This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62014TN0515
Case T-515/14 P: Appeal brought on 9 July 2014 by Christodoulos Alexandrou against the judgment of the Civil Service Tribunal of 14 May 2014 in Case F-34/13 Alexandrou v Commission
Processo T-515/14 P: Recurso interposto em 9 de julho de 2014 por Christodoulos Alexandrou do acórdão do Tribunal da Função Pública de 14 de maio de 2014 no processo F-34/13, Alexandrou/Comissão
Processo T-515/14 P: Recurso interposto em 9 de julho de 2014 por Christodoulos Alexandrou do acórdão do Tribunal da Função Pública de 14 de maio de 2014 no processo F-34/13, Alexandrou/Comissão
JO C 292 de 1.9.2014, p. 56–57
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 292/56 |
Recurso interposto em 9 de julho de 2014 por Christodoulos Alexandrou do acórdão do Tribunal da Função Pública de 14 de maio de 2014 no processo F-34/13, Alexandrou/Comissão
(Processo T-515/14 P)
2014/C 292/69
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Christodoulos Alexandrou (Luxembourg, Luxembourg) (representante: R. Duta, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Admitir o presente recurso quanto à forma, e quanto ao mérito, julgá-lo procedente e justificado; |
— |
Tendo por base as causas expostas, alterar ou mesmo anular o acórdão recorrido; |
— |
Na medida do necessário, reenviar para o Tribunal da Função Pública o processo em curso; |
— |
Condenar a recorrida na totalidade dos encargos e despesas das duas instâncias. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento relativo à falta de fundamentação suficiente da decisão recorrida, designadamente em relação à recusa da Comissão de dar deferimento ao pedido do recorrente de ter acesso às sete questões às quais alegadamente respondeu de forma errada. |
2. |
Segundo fundamento relativo à violação do direito de recurso efetivo, na medida em que, sem ter acesso às questões requeridas, o recorrente estaria desprovido de fundamentos eficazes de recurso da decisão de rejeição da sua candidatura. |
3. |
Terceiro fundamento relativo ao facto de o Tribunal da Função Pública não ter aplicado o artigo 44.o, n.o 2, do Regulamento de processo do Tribunal da Função Pública. |