This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62012TA0578
Case T-578/12: Judgment of the General Court of 16 July 2014 — National Iranian Oil Company v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures adopted against Iran with the aim of preventing nuclear proliferation — Freezing of funds — Action for annulment — Infra-State body — Standing to bring proceedings — Admissibility — Obligation to state reasons — Indication and choice of legal basis — Powers of the Council — Principle of foreseeability of European Union acts — Meaning of providing support to nuclear proliferation — Manifest error of assessment — Rights of the defence and right to effective judicial protection — Proportionality — Right to property)
Processo T-578/12: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de julho de 2014 — National Iranian Oil Company/Conselho ( «Política Externa e de Segurança Comum — Medidas restritivas tomadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento dos fundos — Recurso de anulação — Entidade infra-estatal — Qualidade e interesse em agir — Admissibilidade — Dever de fundamentação — Indicação e escolha da base jurídica — Competência do Conselho — Princípio da previsibilidade dos atos da União — Conceito de apoio dado à proliferação nuclear — Erro manifesto de apreciação — Direitos de defesa e proteção jurisdicional efetiva — Proporcionalidade — Direito de propriedade» )
Processo T-578/12: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de julho de 2014 — National Iranian Oil Company/Conselho ( «Política Externa e de Segurança Comum — Medidas restritivas tomadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento dos fundos — Recurso de anulação — Entidade infra-estatal — Qualidade e interesse em agir — Admissibilidade — Dever de fundamentação — Indicação e escolha da base jurídica — Competência do Conselho — Princípio da previsibilidade dos atos da União — Conceito de apoio dado à proliferação nuclear — Erro manifesto de apreciação — Direitos de defesa e proteção jurisdicional efetiva — Proporcionalidade — Direito de propriedade» )
JO C 292 de 1.9.2014, p. 39–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 292/39 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de julho de 2014 — National Iranian Oil Company/Conselho
(Processo T-578/12) (1)
((«Política Externa e de Segurança Comum - Medidas restritivas tomadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento dos fundos - Recurso de anulação - Entidade infra-estatal - Qualidade e interesse em agir - Admissibilidade - Dever de fundamentação - Indicação e escolha da base jurídica - Competência do Conselho - Princípio da previsibilidade dos atos da União - Conceito de apoio dado à proliferação nuclear - Erro manifesto de apreciação - Direitos de defesa e proteção jurisdicional efetiva - Proporcionalidade - Direito de propriedade»))
2014/C 292/47
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: National Iranian Oil Company (Teerão, Irão) (representante: J. M. Thouvenin, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e M. Bishop, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: A. Aresu e M. Konstantinidis, agentes)
Objeto
Pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 58), e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 16).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A National Iranian Oil Company suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |
3) |
A Comissão suportará a s suas próprias despesas. |