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Document 62009TA0197

Processo T-197/09: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Julho de 2011 — Eslovénia/Comissão ( «FEOGA — Secção “Garantia” — Despesas excluídas do financiamento comunitário — Culturas arvenses» )

JO C 252 de 27.8.2011, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/33


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Julho de 2011 — Eslovénia/Comissão

(Processo T-197/09) (1)

(FEOGA - Secção “Garantia” - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Culturas arvenses)

2011/C 252/76

Língua do processo: esloveno

Partes

Recorrente: República da Eslovénia (representantes: inicialmente Ž. Cilenšek Bončina, agente, em seguida L. Bembič, agente, assistido por J. Sladič, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente T. van Rijn e K. Banks, em seguida F. Jimeno Fernández e M. Žebre, e por último F. Jimeno Fernández e B. Rous, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2009/253/CE da Comissão, de 19 de Março de 2009, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), na parte em que diz respeito à República da Eslovénia.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A República da Eslovénia suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 180 de 1.8.2009.


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