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Document C2005/217/43
Order of the Court (Fourth Chamber) of 21 June 2005 in Joined Cases C-162/03, C-185/03, C-44/04, C-45/04, C-223/04, C-224/04, C-271/04 and C-272/04: References for a preliminary ruling from the Tribunale di Milano in Azienda Agricola Balconi Andrea (ex Guido) v Regione Lombardia and Others, and in Azienda Agricola Schnabl Rosa and Others v Agenzia per le Erogazioni in Agricoltura and Others (Milk and milk products — Additional levy on milk — Regulations (EEC) No 856/84 and No 3950/92 — Reference quantity — Regulation (EC, Euratom) No 2988/95 — Administrative penalties — Conditions)
Despacho do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), do 21 de Junho de 2005, nos processos apensoso C-162/03, C-185/03, C-44/04, C-45/04, C-223/04, C-224/04, C-271/04 e C-272/04 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Milano): Azienda Agricola Balconi (ex Guido) contra Regione Lombardia, e o. e Azienda Agricola Schnabl Rosa e o. contra Agenzia per le Erogazioni in Agricoltura e o. (Leite e produtos lácteos — Imposição suplementar sobre o leite — Regulamentos (CEE) n.os 856/84 e 3950/92 — Quantidade de referência — Regulamento (CE, Euratom) n.° 2988/95 — Sanções administrativas — Condições)
Despacho do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), do 21 de Junho de 2005, nos processos apensoso C-162/03, C-185/03, C-44/04, C-45/04, C-223/04, C-224/04, C-271/04 e C-272/04 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Milano): Azienda Agricola Balconi (ex Guido) contra Regione Lombardia, e o. e Azienda Agricola Schnabl Rosa e o. contra Agenzia per le Erogazioni in Agricoltura e o. (Leite e produtos lácteos — Imposição suplementar sobre o leite — Regulamentos (CEE) n.os 856/84 e 3950/92 — Quantidade de referência — Regulamento (CE, Euratom) n.° 2988/95 — Sanções administrativas — Condições)
JO C 217 de 3.9.2005, p. 22–23
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
3.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/22 |
DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quarta Secção)
do 21 de Junho de 2005
nos processos apensoso C-162/03, C-185/03, C-44/04, C-45/04, C-223/04, C-224/04, C-271/04 e C-272/04 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Milano): Azienda Agricola Balconi (ex Guido) contra Regione Lombardia, e o. e Azienda Agricola Schnabl Rosa e o. contra Agenzia per le Erogazioni in Agricoltura e o. (1)
(Leite e produtos lácteos - Imposição suplementar sobre o leite - Regulamentos (CEE) n.os 856/84 e 3950/92 - Quantidade de referência - Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 - Sanções administrativas - Condições)
(2005/C 217/43)
Língua do processo: Italiano
Nos processos apensos C-162/03, C-185/03, C-44/04, C-45/04, C-223/04, C-224/04, C-271/04 e C-272/04, que têm por objecto pedidos de decisão prejudicial ao abrigo do artigo 234.o CE, apresentados pelo Tribunale di Milano (Itália) (C-162/03), por decisão de 21 de Fevereiro de 2003, entrado no Tribunal de Justiça em 7 de Abril de 2003, pelo Tribunale di Tolmezzo (Itália) (C-185/03, C-271/04 e C-272/04), por decisões de 16 de Abril de 2003 e de 16 de Junho de 2004, entradas respectivamente no Tribunal de Justiça em 5 de Maio de 2003 e 25 de Junho de 2004, e pelo Tribunale di Gorizia (Itália) (C-44/04, C-45/04, C-223/04 e C-224/04), por decisões de 18 de Dezembro de 2003 e 7 de Abril de 2004, entrados respectivamente no Tribunal de Justiça em 4 de Fevereiro de 2004 e 28 de Maio de 2004, nos processos Azienda Agricola Balconi Andrea (ex Guido) (C-162/03) contra Regione Lombardia, Agenzia per le Erogazioni in Agricoltura (AGEA) e Azienda Agricola Schnabl Rosa (C-185/03), Azienda Agricola Bogar Roberto e Andrea (C-44/04 e C-224/04), Azienda Agrícola Bessan Aldo (C-45/04 e C-223/04), Azienda Agricola Di Doi Elena (C-271/04), Azienda Agricola Piemonte Franco (C272/04) contra Agenzia per le Erogazini in Agricoltura (AGEA), Cospalat FVG, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção), composto por K. Lanaerts, presidente de secção, N. Colneric (relator) e M. Ilešič, juízes, advogada-geral: C. Stix-Hackl, secretário:R Grass, proferiu em 21 de Junho de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
A imposição suplementar instituída para o sector do leite e dos produtos lácteos pelos artigos 5.o-C do Regulamento(CEE) n.o 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos, na sua redacção resultante do artigo 1.o do Regulamento n.o 856/84 do Conselho, de 31 de Março de 1984, bem como do artigo 1.o a 4.o do Regulamento (CEE) n.o 3950/92 do Conselho, de 28 de Dezembro de 1992, que institui uma imposição suplementar no sector do leite e dos produtos lácteos, não apresenta o carácter de uma sanção administrativa na acepção do artigo 5.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias.