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Document C2005/217/43

Despacho do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), do 21 de Junho de 2005, nos processos apensoso C-162/03, C-185/03, C-44/04, C-45/04, C-223/04, C-224/04, C-271/04 e C-272/04 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Milano): Azienda Agricola Balconi (ex Guido) contra Regione Lombardia, e o. e Azienda Agricola Schnabl Rosa e o. contra Agenzia per le Erogazioni in Agricoltura e o. (Leite e produtos lácteos — Imposição suplementar sobre o leite — Regulamentos (CEE) n.os 856/84 e 3950/92 — Quantidade de referência — Regulamento (CE, Euratom) n.° 2988/95 — Sanções administrativas — Condições)

JO C 217 de 3.9.2005, p. 22–23 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

3.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/22


DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Quarta Secção)

do 21 de Junho de 2005

nos processos apensoso C-162/03, C-185/03, C-44/04, C-45/04, C-223/04, C-224/04, C-271/04 e C-272/04 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Milano): Azienda Agricola Balconi (ex Guido) contra Regione Lombardia, e o. e Azienda Agricola Schnabl Rosa e o. contra Agenzia per le Erogazioni in Agricoltura e o. (1)

(Leite e produtos lácteos - Imposição suplementar sobre o leite - Regulamentos (CEE) n.os 856/84 e 3950/92 - Quantidade de referência - Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 - Sanções administrativas - Condições)

(2005/C 217/43)

Língua do processo: Italiano

Nos processos apensos C-162/03, C-185/03, C-44/04, C-45/04, C-223/04, C-224/04, C-271/04 e C-272/04, que têm por objecto pedidos de decisão prejudicial ao abrigo do artigo 234.o CE, apresentados pelo Tribunale di Milano (Itália) (C-162/03), por decisão de 21 de Fevereiro de 2003, entrado no Tribunal de Justiça em 7 de Abril de 2003, pelo Tribunale di Tolmezzo (Itália) (C-185/03, C-271/04 e C-272/04), por decisões de 16 de Abril de 2003 e de 16 de Junho de 2004, entradas respectivamente no Tribunal de Justiça em 5 de Maio de 2003 e 25 de Junho de 2004, e pelo Tribunale di Gorizia (Itália) (C-44/04, C-45/04, C-223/04 e C-224/04), por decisões de 18 de Dezembro de 2003 e 7 de Abril de 2004, entrados respectivamente no Tribunal de Justiça em 4 de Fevereiro de 2004 e 28 de Maio de 2004, nos processos Azienda Agricola Balconi Andrea (ex Guido) (C-162/03) contra Regione Lombardia, Agenzia per le Erogazioni in Agricoltura (AGEA) e Azienda Agricola Schnabl Rosa (C-185/03), Azienda Agricola Bogar Roberto e Andrea (C-44/04 e C-224/04), Azienda Agrícola Bessan Aldo (C-45/04 e C-223/04), Azienda Agricola Di Doi Elena (C-271/04), Azienda Agricola Piemonte Franco (C272/04) contra Agenzia per le Erogazini in Agricoltura (AGEA), Cospalat FVG, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção), composto por K. Lanaerts, presidente de secção, N. Colneric (relator) e M. Ilešič, juízes, advogada-geral: C. Stix-Hackl, secretário:R Grass, proferiu em 21 de Junho de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

A imposição suplementar instituída para o sector do leite e dos produtos lácteos pelos artigos 5.o-C do Regulamento(CEE) n.o 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos, na sua redacção resultante do artigo 1.o do Regulamento n.o 856/84 do Conselho, de 31 de Março de 1984, bem como do artigo 1.o a 4.o do Regulamento (CEE) n.o 3950/92 do Conselho, de 28 de Dezembro de 1992, que institui uma imposição suplementar no sector do leite e dos produtos lácteos, não apresenta o carácter de uma sanção administrativa na acepção do artigo 5.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias.


(1)  JO C 135 de 07.06.2003

JO C 146 de 21.06.2003

JO C 85 de 03.04.2004

JO C 228 de 11.09.2004

JO C 201 de 07.08.2004.


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