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Document 32016D0608

Decisão (PESC) 2016/608 do Conselho, de 18 de abril de 2016, relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia

JO L 104 de 20.4.2016, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/608/oj

20.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 104/18


DECISÃO (PESC) 2016/608 DO CONSELHO

de 18 de abril de 2016

relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o e o artigo 31.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 5 de março de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/363 (1), relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros, que estabelecia a prorrogação da validade das suas autorizações nacionais de entrada e permanência no território dos Estados-Membros referidos na Posição Comum 2002/400/PESC (2), por um período adicional de 24 meses.

(2)

Com base numa avaliação da aplicação da Posição Comum 2002/400/PESC, o Conselho considera apropriada a prorrogação da validade dessas autorizações por um novo período de 24 meses,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os Estados-Membros a que se refere o artigo 2.o da Posição Comum 2002/400/PESC prorrogam a validade das autorizações nacionais de entrada e permanência concedidas nos termos do artigo 3.o da posição comum por um período adicional de 24 meses a contar de 31 de janeiro de 2016.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 18 de abril de 2016.

Pelo Conselho,

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Decisão (PESC) 2015/363 do Conselho, de 5 de março de 2015, relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia (JO L 62 de 6.3.2015, p. 24).

(2)  Posição Comum 2002/400/PESC do Conselho, de 21 de maio de 2002, relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da UE (JO L 138 de 28.5.2002, p. 33).


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