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Document 32015R1776
Council Regulation (EU) 2015/1776 of 5 October 2015 repealing Regulation (EC) No 872/2004 concerning further restrictive measures in relation to Liberia
Regulamento (UE) 2015/1776 do Conselho, de 5 de outubro de 2015, que revoga o Regulamento (CE) n.° 872/2004 que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria
Regulamento (UE) 2015/1776 do Conselho, de 5 de outubro de 2015, que revoga o Regulamento (CE) n.° 872/2004 que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria
JO L 259 de 6.10.2015, pp. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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6.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 259/1 |
REGULAMENTO (UE) 2015/1776 DO CONSELHO
de 5 de outubro de 2015
que revoga o Regulamento (CE) n.o 872/2004 que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,
Tendo em conta a Posição Comum 2004/487/PESC do Conselho, de 29 de abril de 2004, que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria (1),
Tendo em conta a proposta conjunta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 872/2004 (2) prevê o congelamento de fundos e de recursos económicos das pessoas singulares e coletivas, organismos e entidades enumerados no anexo desse regulamento. |
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(2) |
Em 5 de outubro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1782 (3) que dá execução à Resolução 2237 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 2 de setembro de 2015, que pôs termo às medidas de proibição de viagem e de congelamento de ativos impostas no ponto 4 da Resolução 1521 (2003) do CSNU e no ponto 1 da Resolução 1532 (2004) do CSNU, respetivamente. |
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(3) |
É, por conseguinte, conveniente revogar o Regulamento (CE) n.o 872/2004 com efeitos imediatos, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 872/2004 é revogado.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 5 de outubro de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
N. SCHMIT
(1) JO L 162 de 30.4.2004, p. 116.
(2) Regulamento (CE) n.o 872/2004 do Conselho, de 29 de abril de 2004, que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria (JO L 162 de 30.4.2004, p. 32).
(3) Decisão (PESC) 2015/1782 do Conselho, de 5 de outubro de 2015, que revoga a Posição Comum 2004/487/PESC que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria e que altera a Posição Comum 2008/109/PESC que impõe medidas restritivas contra a Libéria (ver página 25 do presente Jornal Oficial).