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Document 42020Y1204(01)
Resolution of the Council and of the Representatives of the Governments of the Member States meeting within the Council on the European Union Work Plan for Sport (1 January 2021-30 June 2024) 2020/C 419/01
Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (1 de janeiro de 2021-30 de junho de 2024) 2020/C 419/01
Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (1 de janeiro de 2021-30 de junho de 2024) 2020/C 419/01
JO C 419 de 4.12.2020, p. 1–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 419/1 |
Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (1 de janeiro de 2021-30 de junho de 2024)
(2020/C 419/01)
O CONSELHO E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,
1. |
RECORDANDO o artigo 6.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, segundo o qual o desporto é um domínio em que a ação a nível da UE deve apoiar, coordenar e completar as ações dos Estados-Membros. |
2. |
RECORDANDO que a União contribui para a promoção dos aspetos europeus do desporto, tendo simultaneamente em conta as suas especificidades, as suas estruturas baseadas no voluntariado e a sua função social e educativa (1). |
3. |
RECORDANDO que a ação da União tem por objetivo desenvolver a dimensão europeia do desporto, promovendo a equidade e a abertura nas competições desportivas e a cooperação entre os organismos responsáveis pelo desporto, bem como protegendo a integridade física e moral dos desportistas, nomeadamente dos mais jovens de entre eles (2). |
4. |
RECONHECENDO que o desporto pode contribuir para a realização das prioridades políticas globais da UE e, em especial, os objetivos de diversos outros domínios de ação, como a educação, a saúde, a juventude, os assuntos sociais, a inclusão, a igualdade, a igualdade de género, o desenvolvimento urbano e rural, os transportes, o ambiente, o turismo, o emprego, a inovação, a sustentabilidade, a transformação digital e a economia; e que esses domínios de ação podem apoiar a promoção do desporto assente na cooperação transetorial. |
5. |
SUBLINHANDO que, em conformidade com a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, o desporto é também um importante facilitador do desenvolvimento sustentável (3) e, por conseguinte, pode ajudar a alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). |
6. |
RECORDANDO as resoluções do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2011-2014) (4), (2014-2017) (5) e (2017-2020) (6). |
7. |
SAUDANDO os resultados da execução do Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2017-2020), bem como o relatório da Comissão sobre a sua execução e pertinência (7). |
8. |
RECONHECENDO a necessidade de uma cooperação adequada com o movimento desportivo e outras partes interessadas pertinentes e com as organizações internacionais governamentais e não governamentais competentes, incluindo o Conselho da Europa, a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e a Criminalidade (UNODC), a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e a Agência Mundial Antidopagem (AMA), |
ESTABELECEM UM PLANO DE TRABALHO DA UNIÃO EUROPEIA PARA O DESPORTO PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1 DE JANEIRO DE 2021 E 30 DE JUNHO DE 2024:
9. |
Os OBJETIVOS ORIENTADORES do Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (adiante, designado por «Plano de Trabalho da UE») são:
|
10. |
O Plano de Trabalho da UE aborda os seguintes domínios prioritários:
Os principais tópicos, temas, objetivos, formações de trabalho, eventuais resultados, datas previstas e responsabilidades são expostos e explicados em concreto nos anexos I e II do presente documento. |
11. |
O presente Plano de Trabalho da UE é um instrumento flexível. Podem ser necessárias alterações posteriores a fim de responder atempadamente a acontecimentos futuros ou imprevistos no domínio do desporto e da atividade física, tendo simultaneamente em conta as prioridades das futuras presidências do Conselho, |
CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS A
12. |
Participar na execução do presente Plano de Trabalho da UE e, se for caso disso, a contribuir com os seus conhecimentos especializados e a sua experiência para as diversas formações de trabalho. |
13. |
Ponderar ter em conta os conhecimentos e os resultados alcançados na execução do presente Plano de Trabalho da UE aquando da elaboração das políticas de desporto ou outras políticas pertinentes ao nível nacional e infranacional, respeitando simultaneamente o princípio da subsidiariedade e a autonomia do desporto. |
14. |
Informar e, se for caso disso, consultar os movimentos desportivos nacionais e outras partes interessadas pertinentes no que diz respeito à execução do presente Plano de Trabalho da UE, e a divulgar os conhecimentos e resultados a fim de facilitar a relevância prática e a visibilidade das atividades, |
CONVIDAM AS PRESIDÊNCIAS DO CONSELHO A
15. |
Ter em conta o presente Plano de Trabalho da UE ao elaborar os seus programas e a desenvolver ainda mais os resultados já alcançados. |
16. |
Considerar a organização de reuniões a nível de grupo de trabalho com os representantes pertinentes e outras partes interessadas do movimento desportivo, nomeadamente para trocarem informações sobre a execução do presente Plano de Trabalho da UE, para explorarem ambições comuns e para prestarem informações sobre as prioridades previstas das futuras presidências do Conselho (8). |
17. |
No termo do período abrangido pela presente resolução, e com base num relatório elaborado pela Comissão, propor, se necessário, um novo projeto de Plano de Trabalho da UE para o período seguinte. |
CONVIDAM A COMISSÃO A
18. |
Participar, em conjunto com os Estados-Membros, o movimento desportivo e outras partes interessadas pertinentes, na execução do presente Plano de Trabalho da UE, e a apoiar os Estados-Membros com os conhecimentos especializados e a experiência de que a Comissão dispõe em todos os setores de intervenção pertinentes, em conformidade com os anexos I e II da presente resolução. |
19. |
Contribuir para políticas baseadas em dados concretos na UE e nos seus Estados-Membros, em especial através de estudos e inquéritos. |
20. |
Continuar a informar os Estados-Membros, o movimento desportivo e outras partes interessadas pertinentes acerca das atividades em curso e previstas e das oportunidades de financiamento no domínio do desporto, bem como em outros domínios de ação da UE relevantes para o desporto e, se for caso disso, a consultar previamente os Estados-Membros, através das instâncias preparatórias e canais pertinentes do Conselho (9), sobre a execução de iniciativas específicas do Plano de Trabalho da UE. |
21. |
Promover a integração do desporto e da atividade física em outros domínios de intervenção da UE. |
22. |
Divulgar os conhecimentos e os resultados alcançados na execução do presente Plano de Trabalho da UE a fim de assegurar a relevância prática e a visibilidade das atividades. |
23. |
Considerar a disponibilização de uma plataforma em linha para armazenar e trocar relatórios, boas práticas ou documentos relevantes a fim de facilitar a partilha de informações entre os Estados-Membros. |
24. |
Apresentar, no primeiro semestre de 2023, um relatório sobre a execução e a pertinência do presente Plano de Trabalho da UE, com base nos contributos voluntariamente prestados pelos Estados-Membros. Esse relatório servirá de base à elaboração, durante o primeiro semestre de 2024, do eventual plano de trabalho da UE que venha a suceder ao atual, |
CONVIDAM O MOVIMENTO DESPORTIVO E OUTRAS PARTES INTERESSADAS PERTINENTES A
25. |
Participar, em conjunto com os Estados-Membros e a Comissão, na execução do presente Plano de Trabalho da UE e a contribuir com os seus conhecimentos especializados e a sua experiência para as diversas formações de trabalho. |
26. |
Ponderar a divulgação dos conhecimentos e os resultados alcançados na execução do presente Plano de Trabalho da UE e a tê-los em conta nas suas próprias atividades. |
(1) Ver artigo 165.o, n.o 1, segundo parágrafo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
(2) Ver artigo 165.o, n.o 2, do TFUE.
(3) https://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/70/1&Lang=E, ver ponto 37.
(4) JO C 162 de 1.6.2011, p. 1.
(5) JO C 183 de 14.6.2014, p. 12.
(6) JO C 189 de 15.6.2017, p. 5.
(7) Documento 9469/20 + ADD 1
(8) Esta reunião poderá ter lugar, por exemplo, à margem do Fórum Europeu do Desporto, que se realiza anualmente. Do lado da UE, os participantes nesta reunião poderão ser os representantes do trio de presidências em exercício, do trio de presidências seguinte e da Comissão.
(9) Em especial, o Grupo do Desporto.
ANEXO I
Domínio prioritário: defender a integridade e os valores no desporto
Tópico principal |
Tema |
Objetivo |
Formação de trabalho |
(event.) Resultados/data prevista |
Líder(es) |
||||||||||||
Ambiente Seguro no Desporto (1) |
Prevenção do assédio, dos maus tratos e da violência, incluindo a violência sexual e todas as formas de discriminação |
|
Conselho e instâncias preparatórias |
(event.) Conclusões do Conselho ou debate de orientação Segundo semestre de 2023 |
Presidência ES |
||||||||||||
Antidopagem (4) |
Assegurar a coordenação e a partilha de informações, em especial no contexto das reuniões da AMA e da CAHAMA |
|
Conselho e instâncias preparatórias (com o apoio, se for caso disso, de peritos) |
(event.) Coordenação e posição da UE (2021-2024) |
Presidências, Comissão |
||||||||||||
Desporto e educação |
Desporto como quadro para competências pessoais, sociais e de aprendizagem, e promoção da tolerância, solidariedade, inclusividade, bem como de outros valores do desporto e da UE (6) |
|
Grupo de Estados-Membros interessados ou Conferência (atividade de aprendizagem entre pares) |
2021-2022 |
DE |
||||||||||||
Conferência sobre a importância e o impacto do desporto na vida das crianças |
Primeiro semestre de 2022 |
Presidência FR |
|||||||||||||||
Reuniões de DG (com especial destaque para os atletas profissionais e os movimentos desportivos como modelos a seguir) |
Segundo semestre de 2022 |
Presidência CZ |
|||||||||||||||
Competências e qualificações no desporto: atletas e pessoal, em especial treinadores |
Conferência |
2021-2023 |
Comissão |
||||||||||||||
|
Carreira dupla dos atletas |
|
Conselho e instâncias preparatórias |
Debate de orientação (segundo semestre de 2021) |
Presidência SI |
||||||||||||
Igualdade de género |
|
|
Conferência |
2022-2023 |
Comissão |
||||||||||||
Conselho e instâncias preparatórias |
(event.) Conclusões do Conselho (segundo semestre de 2023) |
Presidência ES |
|||||||||||||||
Diplomacia desportiva |
Diplomacia desportiva no contexto das relações externas da UE |
|
Conferência |
Primeiro semestre de 2021 |
Presidência PT |
||||||||||||
Grupo de Estados-Membros interessados |
Primeiro semestre de 2023 |
HR |
|||||||||||||||
Modelo Europeu do Desporto |
Impacto das competições desportivas fechadas no sistema do desporto organizado, tendo em conta a especificidade da modalidade Eventuais desafios enfrentados pelas organizações e federações desportivas europeias (título provisório) |
|
Conselho e instâncias preparatórias |
(event.) Conclusões do Conselho (segundo semestre de 2021) |
Presidência SI |
||||||||||||
(event.) Estudo |
2022 |
Comissão |
|||||||||||||||
Direitos dos atletas |
Direitos e condições de trabalho dos atletas, em particular os que dizem respeito à participação em eventos desportivos (nomeadamente, direitos de comercialização, liberdade de expressão, proteção jurídica, não discriminação) |
|
Seminário |
2023 |
Comissão |
||||||||||||
(event.) Estudo |
|
Comissão |
|||||||||||||||
Desenvolvimento e promoção da boa governação no desporto |
Identificação de entraves relacionados com a governação a eliminar no desporto |
|
Conferência |
2022-2023 |
BG SE |
||||||||||||
Luta contra a manipulação de competições desportivas |
Convenção do Conselho da Europa sobre a manipulação de competições desportivas («Convenção de Macolin») |
|
Conselho e instâncias preparatórias |
2021-2022 |
Presidências Comissão |
Domínio prioritário: dimensões socioeconómica e ambiental do desporto
Tópico principal |
Tema |
Objetivo |
Formação de trabalho |
(event.) Resultados / data prevista |
Líder(es) |
||||||||||||||||
Inovação e transição digital |
Inovação no desporto em todas as dimensões e a todos os níveis do setor do desporto (incluindo os clubes desportivos locais) |
|
Conselho e instâncias preparatórias |
(event.) Conclusões do Conselho sobre a inovação no desporto (primeiro semestre de 2021) |
Presidência PT |
||||||||||||||||
Seminário |
Primeiro semestre de 2021 |
Presidência PT |
|||||||||||||||||||
Grupo de Estados-Membros interessados |
Primeiro semestre de 2021 |
BG |
|||||||||||||||||||
Grupo de Estados-Membros interessados (com especial destaque para a utilização de ferramentas digitais na formação de treinadores (14)) |
2021 – 2022 |
DE HR |
|||||||||||||||||||
Seminário |
Segundo semestre de 2023 |
BE |
|||||||||||||||||||
Desporto ecológico |
|
|
Grupo de Peritos |
2021-2023 |
Comissão |
||||||||||||||||
Grupo de Estados-Membros interessados |
2021-primeiro semestre de 2022 |
Presidência FR |
|||||||||||||||||||
|
|
NL |
|||||||||||||||||||
Conselho e instâncias preparatórias |
(event.) Resolução do Conselho sobre um pacto ecológico para o desporto, eventualmente acompanhada de uma declaração multilateral (primeiro semestre de 2022) |
Presidência FR |
|||||||||||||||||||
Instalações desportivas |
Planeamento, construção e manutenção sustentáveis |
|
Grupo de Estados-Membros interessados (atividade de aprendizagem entre pares) |
2021 |
DE |
||||||||||||||||
Conferência |
Segundo semestre de 2022 |
Presidência CZ |
|||||||||||||||||||
Conselho e instâncias preparatórias |
(event.) Conclusões do Conselho sobre infraestruturas desportivas sustentáveis e acessíveis (segundo semestre de 2022) |
CZ Presidência |
|||||||||||||||||||
Eventos desportivos importantes |
|
Seguimento da declaração assinada durante a reunião ministerial informal de 31 de maio de 2018 em Paris (17) |
Grupo de Estados-Membros interessados ou Conferência |
Segundo semestre de 2021 |
FI |
||||||||||||||||
|
2022-2023 |
NL |
|||||||||||||||||||
|
2024 |
ES |
|||||||||||||||||||
Perspetiva desportiva da EU sobre os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2024 |
Reunião de DG |
Primeiro semestre de 2022 |
Presidência FR |
||||||||||||||||||
Investimentos no desporto e na atividade física |
|
|
Grupo de Estados-Membros interessados |
2021 |
IT |
||||||||||||||||
Reunião temática |
2022 |
Comissão |
|||||||||||||||||||
Reforçar a recuperação e a resiliência do setor do desporto em situações de crise durante e na sequência da pandemia de COVID-19 |
|
|
Conferência |
2021 |
ES |
||||||||||||||||
Grupo de Peritos |
2021 – 2023 |
Comissão |
Domínio prioritário: promoção da participação no desporto e em atividades físicas benéficas para a saúde
Tópico principal |
Tema |
Objetivo |
Formação de trabalho |
Resultados / data prevista |
Líder(es) |
||||||||||||
Criação de oportunidades adequadas para o desporto e a atividade física para todas as gerações |
Desenvolvimento estratégico do desporto e da atividade física a nível local |
|
Grupo de Estados-Membros interessados |
2021-2022 |
DE |
||||||||||||
Desenvolver a importância e o impacto do desporto na vida das crianças |
Conferência |
Primeiro semestre de 2022 |
Presidência FR |
||||||||||||||
Conselho e instâncias preparatórias |
(event.) Conclusões do Conselho (primeiro semestre de 2022) |
Presidência FR |
|||||||||||||||
Promove a Atividade física |
|
|
Conferência |
Segundo semestre de 2021 |
Presidência SI |
||||||||||||
Conselho e instâncias preparatórias |
(event.) Conclusões do Conselho (segundo semestre de 2021) |
Presidência SI |
(1) Artigo 165.o, n.o 2, do TFUE: «A ação da União tem por objetivo (…) desenvolver a dimensão europeia do desporto, (...) protegendo a integridade física e moral dos desportistas, nomeadamente dos mais jovens de entre eles».
(2) https://ec.europa.eu/transparency/regexpert/index.cfm?do=groupDetail.groupDetailDoc&id=25000&no=1
(3) JO C 419 de 12.12.2019, p. 1.
(4) Artigo 165.o, n.o 2, do TFUE: «A ação da União tem por objetivo (…) desenvolver a dimensão europeia do desporto, promovendo a equidade e a abertura nas competições desportivas (…)».
(5) JO C 192 de 7.6.2019, p. 1
(6) Artigo 165.o, n.o 1, do TFUE: «A União contribui para a promoção dos aspetos europeus do desporto, tendo (...) em conta (...) a sua função social e educativa».
(7) JO C 196 de 8.6.2018, p. 23.
(8) JO C 168 de 14.6.2013, p. 10.
(9) JO C 183 de 14.6.2014, p. 39.
(10) https://ec.europa.eu/assets/eac/sport/library/policy_documents/expert-group-gender-equality_en.pdf
(11) JO C 467 de 15.12.2016, p. 12
(12) JO C 416 de 11.12.2019, p. 3, ver ponto 26.
(13) JO C 436 de 5.12.2014, p. 2.
(14) Seguimento das Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o papel dos treinadores na sociedade (JO C 423 de 9.12.2017, p. 6) e das Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre capacitar os treinadores, aumentando as oportunidades de aquisição de aptidões e competências (JO C 196 de 11.6.2020, p. 1).
(15) JO C 212 de 14.06.2016, p. 14.
(16) https://ec.europa.eu/transparency/regexpert/index.cfm?do=groupDetail.groupDetailDoc&id=23271&no=1
(17) https://www.sports.gouv.fr/IMG/pdf/declarationjop2024_europe_en.pdf
(18) JO C 449 de 13.12.2018, p. 1.
(19) JO C 214 I de 29.6.2020, p. 1.
(20) Ver nota de rodapé 28.
ANEXO II
Princípios relativos às formações de trabalho e à apresentação de relatórios
1.
O Plano de Trabalho da UE para o Desporto será executado em especial através de grupos de peritos, grupos de Estados-Membros interessados (designadamente, no caso de atividades de aprendizagem entre pares), reuniões temáticas, conclusões do Conselho, conferências e estudos.
2.
Os grupos de peritos são concebidos para uma participação mais ampla dos Estados-Membros, com a participação do movimento desportivo e outras partes interessadas pertinentes a nível da UE. A participação é aberta a todos os Estados-Membros a qualquer momento. Os Estados-Membros poderão considerar (também) a designação, se tal for adequado, de representantes dos seus movimentos desportivos nacionais para um grupo de peritos.Os grupos de peritos são presididos pela Comissão em conformidade com as disposições da decisão C(2016) 3301 (1). Ao selecionar representantes do movimento desportivo e outras partes interessadas no desporto, a Comissão é convidada a ter em conta sobretudo a relevância das instituições em causa e os conhecimentos especializados que os representantes especificamente designados têm em relação ao tema em causa.
3.
Os grupos de Estados-Membros interessados serão organizados por um ou vários Estados-Membros, nomeadamente a fim de trocar informações mais pormenorizadas sobre temas e questões específicos. A participação nos grupos de Estados-Membros interessados está aberta a todos os Estados-Membros. Os representantes do movimento desportivo e outras partes interessadas pertinentes poderão também participar. Os Estados-Membros podem também formar grupos de Estados-Membros interessados relativamente a temas que não estejam enumerados no anexo I.Os grupos de Estados-Membros interessados podem, se julgarem necessário, definir os seus próprios procedimentos e estruturas de trabalho, em função das suas necessidades específicas e dos resultados desejados. A Comissão é associada ao trabalho destes grupos e, se estiverem reunidas as condições orçamentais, pode prestar apoio financeiro ao trabalho dos grupos de Estados-Membros interessados (como uma atividade de aprendizagem entre pares).
4.
As reuniões temáticas são organizadas pela Comissão sobre um tema específico a fim de apresentar o trabalho e os resultados dos projetos pertinentes financiados através do capítulo sobre o desporto do Programa Erasmus+ ou de outros programas de financiamento da UE.
5.
A participação dos Estados-Membros na execução do Plano de Trabalho é voluntária.
6.
As reuniões dos grupos de peritos, dos grupos de Estados-Membros interessados, as conferências e as reuniões temáticas podem também realizar-se em formato virtual, nos casos adequados.
7.
A Comissão informará o Grupo do Desporto da evolução dos trabalhos nos grupos de peritos e das conferências/reuniões temáticas/estudos, e apresentará os respetivos resultados. As presidências do Conselho procederão da mesma forma no que diz respeito aos eventos que organizarem. Os grupos de Estados-Membros interessados podem nomear representantes para fazer o mesmo.
8.
As ordens de trabalhos e os relatórios de todos os grupos serão facultados a todos os Estados-Membros, independentemente do seu nível de participação num dado domínio. Os resultados dos grupos serão publicados e divulgados a nível da UE e a nível nacional através dos canais adequados.
(1) Decisão da Comissão, de 30 de maio de 2016, que estabelece regras horizontais relativas à criação e ao funcionamento dos grupos de peritos da Comissão [C(2016)3301 final]: https://ec.europa.eu/transparency/regdoc/rep/3/2016/EN/3-2016-3301-EN-F1-1.PDF