EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62016CO0488

Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de outubro de 2022.
Freistaat Bayern contra Bundesverband Souvenir – Geschenke – Ehrenpreise eV.
Fixação das despesas.
Processo C-488/16 P-DEP.

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2022:768

 Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de outubro de 2022 –
Freistaat Bayern/Bundesverband Souvenir – Geschenke – Ehrenpreise

(processo C‑488/16 P‑DEP)

«Fixação das despesas»

1. 

Processo judicial – Despesas – Fixação – Despesas recuperáveis – Conceito – Despesas indispensáveis efetuadas pelas partes

[Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 144.o, alínea b)]

(cf. n.os 15, 16)

2. 

Processo judicial – Despesas – Fixação – Despesas recuperáveis – Despesas indispensáveis efetuadas pelas partes – Conceito – Honorários pagos por uma parte ao seu advogado – Inclusão – Elementos a tomar em consideração para efeitos da fixação

[Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 144.o, alínea b)]

(cf. n.os 17, 19)

3. 

Processo judicial – Despesas – Fixação – Despesas recuperáveis – Conceito – Elementos a ter em consideração – Despesas relativas ao processo de fixação das despesas – Inclusão

[Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 144.o, alínea b)]

(cf. n.os 20, 35)

4. 

Processo judicial – Despesas – Fixação – Despesas recuperáveis – Despesas indispensáveis efetuadas para efeitos do processo – Honorários de advogado relativos a um período posterior à fase oral no Tribunal de Justiça – Exclusão

[Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 144.o, alínea b)]

(cf. n.o 32)

5. 

Processo judicial – Despesas – Fixação – Despesas recuperáveis – Elementos a ter em consideração – Despesas indispensáveis relativas ao processo de fixação das despesas – Procedimento normalizado que se caracteriza pela inexistência de qualquer dificuldade

[Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 144.o, alínea b)]

(cf. n.o 36)

Dispositivo

O montante total das despesas que a Bundesverband Souvenir – Geschenke – Ehrenpreise e.V. deve reembolsar ao Freistaat Bayern (Estado Livre da Baviera) a título do processo C‑488/16 P é fixado em 5940,90 euros, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado eventualmente devido sobre esta quantia.

Top