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Document 62020CJ0597
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 29 de setembro de 2022.
Polskie Linie Lotnicze « LOT » SA contra Budapest Főváros Kormányhivatala.
Reenvio prejudicial – Transportes aéreos – Regulamento n.° 261/2004 – Artigo 16.° – Indemnização e assistência aos passageiros – Missão do organismo nacional responsável pela execução do referido regulamento – Regulamentação nacional que confere a esse organismo o poder de obrigar uma transportadora aérea a pagar a indemnização devida a um passageiro – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Artigo 47.° – Direito de recurso num órgão jurisdicional.
Processo C-597/20.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 29 de setembro de 2022.
Polskie Linie Lotnicze « LOT » SA contra Budapest Főváros Kormányhivatala.
Reenvio prejudicial – Transportes aéreos – Regulamento n.° 261/2004 – Artigo 16.° – Indemnização e assistência aos passageiros – Missão do organismo nacional responsável pela execução do referido regulamento – Regulamentação nacional que confere a esse organismo o poder de obrigar uma transportadora aérea a pagar a indemnização devida a um passageiro – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Artigo 47.° – Direito de recurso num órgão jurisdicional.
Processo C-597/20.
Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2022:735
Processo C‑597/20
Polskie Linie Lotnicze «LOT» SA
contra
Budapest Főváros Kormányhivatala
(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 29 de setembro de 2022
«Reenvio prejudicial – Transportes aéreos – Regulamento n.o 261/2004 – Artigo 16.o – Indemnização e assistência aos passageiros – Missão do organismo nacional responsável pela execução do referido regulamento – Regulamentação nacional que confere a esse organismo o poder de obrigar uma transportadora aérea a pagar a indemnização devida a um passageiro – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Artigo 47.o – Direito de recurso num órgão jurisdicional»
Transportes – Transportes aéreos – Regulamento n.
o261/2004 – Indemnização e assistência aos passageiros – Atraso considerável dos voos – Organismos nacionais responsáveis pela execução do regulamento
(Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o; Regulamento n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerandos 1, 2, 4 e 21 e artigos 7.°, n.o 1, e 16.°)
(cf. n.os 24‑28, 31‑41 e disp.)