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Document 62016TO0179

Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 26 de junho de 2017.
L'Oréal contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia MASTER SMOKY — Marca figurativa nacional anterior MASTERS COLORS PARIS — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico — Artigo 126.o do Regulamento de Processo.
Processo T-179/16.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 26 de junho de 2017 —
L’Oréal/EUIPO — Guinot (MASTER SMOKY)

(Processo T‑179/16)

«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia MASTER SMOKY — Marca figurativa nacional anterior MASTERS COLORS PARIS — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico — Artigo 126.o do Regulamento de Processo»

1. 

Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos relativos de recusa—Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes—Risco de confusão com a marca anterior—Critérios de apreciação

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 18, 19)

2. 

Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos relativos de recusa—Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes—Risco de confusão com a marca anterior—Marca nominativa MASTER SMOKY e marca figurativa MASTERS COLORS PARIS

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 20, 29, 36, 39, 40, 45, 48, 57, 58)

3. 

Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos relativos de recusa—Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes—Semelhança entre as marcas em causa—Critérios de apreciação—Marca complexa

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 22, 27, 54)

4. 

Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos relativos de recusa—Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes—Risco de confusão com a marca anterior—Ponderação dos elementos de semelhança ou de diferença dos sinais—Tomada em consideração das características intrínsecas dos sinais ou das condições de comercialização dos produtos ou serviços—Setor dos produtos de maquilhagem

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 51, 52)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de fevereiro de 2016 (processo R 2905/2014‑5), relativa a um processo de oposição entre a Guinot e a L’Oréal.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A L’Oréal é condenada nas despesas.

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