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Document 32016L0943

Regras da União Europeia para proteger os segredos comerciais

Regras da União Europeia para proteger os segredos comerciais

SÍNTESE DE:

Diretiva (UE) 2016/943 — Proteção de know-how e informações comerciais confidenciais (segredos comerciais) contra a sua aquisição, utilização e divulgação ilegais

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

  • A diretiva estabelece as regras da União Europeia (UE) que harmonizam as legislações nacionais sobre a proteção contra a aquisição, utilização e divulgação ilegais de segredos comerciais.
  • Visa ter um efeito dissuasor relativamente à aquisição, utilização e divulgação ilegais de segredos comerciais, sem comprometer os direitos e as liberdades fundamentais.

PONTOS-CHAVE

Aquisição legal

Considera-se que um segredo comercial é adquirido legalmente se for obtido por:

  • descoberta ou criação independente;
  • observação, estudo, desmontagem ou teste de um produto ou objeto que tenha sido disponibilizado ao público ou que esteja legalmente na posse do adquirente da informação, não estando este sujeito a qualquer dever legalmente válido de limitar a aquisição do segredo comercial;
  • exercício do direito dos representantes dos trabalhadores a informações e consultas em conformidade com o direito da UE ou com a legislação e as práticas nacionais;
  • outras práticas que, nas circunstâncias específicas, estejam em conformidade com práticas comerciais honestas.

A aquisição, utilização ou divulgação de um segredo comercial é também considerada legal quando é imposta ou permitida pelo direito da UE ou nacional.

Aquisição, utilização ou divulgação ilegais

A aquisição de um segredo comercial sem o consentimento do titular do segredo comercial é ilegal se for realizada mediante:

  • acesso, apropriação ou cópia não autorizados de documentos, objetos, materiais, substâncias ou ficheiros eletrónicos, legalmente sob controlo do titular do segredo comercial;
  • outras condutas que, nas circunstâncias específicas, sejam consideradas contrárias às práticas comerciais honestas.

A utilização ou divulgação de um segredo comercial sem o consentimento do titular do segredo comercial é ilegal se for realizada por uma pessoa que:

  • tenha adquirido o segredo comercial ilegalmente;
  • viole um acordo de confidencialidade ou qualquer outro dever de não divulgar o segredo comercial;
  • viole um dever contratual ou qualquer outro dever de limitar a utilização do segredo comercial.

A aquisição, utilização ou divulgação também são ilegais sempre que uma pessoa tivesse ou devesse ter tido conhecimento de que o segredo comercial tinha sido obtido direta ou indiretamente de outra pessoa que estava a utilizá-lo ou a divulgá-lo ilegalmente.

Exceções

A diretiva exige que eventuais pedidos de aplicação de medidas, de procedimentos ou de vias de reparação sejam indeferidos caso a pessoa que alegadamente adquiriu, utilizou ou divulgou um segredo comercial o fez por um dos seguintes motivos:

  • para exercer o direito à liberdade de expressão e de informação, consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais, incluindo o respeito pela liberdade e pelo pluralismo dos meios de comunicação social;
  • para revelar má conduta, irregularidade ou atividade ilegal, desde que o requerido tenha agido para proteger o interesse público geral;
  • divulgação por trabalhadores aos respetivos representantes, desde que a divulgação fosse necessária para que os representantes exercessem as suas funções;
  • a fim de proteger um interesse legítimo reconhecido pelo direito da UE ou pelo direito nacional.

Medidas, procedimentos e vias de reparação

Os países da UE devem prever medidas, procedimentos e vias de reparação que assegurem a disponibilidade de vias cíveis de reparação1 para as vítimas de aquisição, utilização e divulgação ilegais de segredos comerciais.

A diretiva exige que as medidas, os procedimentos e as vias de reparação:

  • sejam justos, eficazes e dissuasivos;
  • não sejam desnecessariamente complexos ou dispendiosos, nem impliquem prazos pouco razoáveis ou atrasos injustificados.

O prazo de prescrição para a apresentação de queixas não pode ser superior a seis anos.

Os titulares de segredos comerciais podem procurar vias cíveis de reparação2 no caso de aquisição, utilização ou divulgação ilegais do referido segredo comercial, incluindo:

  • a concessão de uma indemnização;
  • medidas inibitórias que proíbam o arguido de utilizar ou divulgar o segredo comercial; e
  • a retirada das mercadorias em infração do mercado.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de . Os países da UE têm de a transpor para a legislação nacional até .

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

* PRINCIPAIS TERMOS

  1. Reparação: corrigir, melhorar ou remediar uma injustiça. Os meios podem incluir uma compensação pelo ato injusto ou uma compensação pelos danos sofridos; a recuperação ou restituição por danos causados ou uma indemnização.
  2. Vias de reparação: os meios pelos quais um tribunal faz cumprir um direito, impõe uma sanção ou emite outra ordem judicial para impor a sua vontade.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva (UE) 2016/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à proteção de know-how e de informações comerciais confidenciais (segredos comerciais) contra a sua aquisição, utilização e divulgação ilegais (JO L 157 de , p. 1-18)

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