As regiões ultraperiféricas da União Europeia
SÍNTESE DE:
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Artigo 349.o
Comunicação da Comissão «Uma parceria estratégica reforçada e renovada com as regiões ultraperiféricas da UE»
QUAL É O OBJETIVO DO ARTIGO E DA COMUNICAÇÃO?
- A comunicação estabelece uma nova abordagem para fornecer oportunidades e para dar uma melhor resposta às necessidades específicas de cada uma das nove regiões ultraperiféricas da União Europeia (UE).
- O artigo 349.o reconhece as características distintivas das regiões ultraperiféricas da UE e concede-lhes um estatuto especial que permite que a UE adote medidas específicas para apoiá-las.
PONTOS-CHAVE
Regiões ultraperiféricas
A União Europeia conta com nove regiões ultraperiféricas:
- os Açores e a Madeira (Portugal);
- as Canárias (Espanha);
- a Guadalupe, a Guiana Francesa, a Martinica, Maiote, a Reunião e São Martinho (França).
Vertentes
A estratégia renovada da UE para as regiões assenta em quatro vertentes.
1.
Uma parceria forte entre as regiões, os respetivos países da UE e a Comissão Europeia. Estão previstos os instrumentos seguintes para:
- criar plataformas ad hoc para a troca de pontos de vista sobre os interesses e as preocupações das regiões ultraperiféricas, que reúnam a Comissão e as autoridades nacionais e das regiões ultraperiféricas, bem como outros intervenientes pertinentes;
- criar grupos de trabalho específicos para dar resposta às necessidades específicas de uma determinada região ultraperiférica, se necessário;
- garantir que as preocupações e os interesses das regiões ultraperiféricas são tidos em devida conta aquando da avaliação do impacto de políticas europeias;
- prestar especial atenção aos produtos sensíveis provenientes das regiões ultraperiféricas no âmbito das negociações de acordos comerciais com países não pertencentes à UE;
- cooperar com os países da UE no sentido de melhorar o envolvimento das regiões ultraperiféricas nas negociações em matéria de pesca.
2.
Aproveitar os ativos específicos de cada região. As regiões ultraperiféricas têm ativos naturais muito específicos, incluindo:
- a riqueza da sua biodiversidade;
- consideráveis zonas de atividade económica exclusiva*;
- uma localização e um clima propícios a atividades nos domínios do espaço e da astrofísica;
- uma proximidade dos mercados de países não pertencentes à UE.
Tendo em conta estes ativos, a Comissão tomará uma série de medidas, incluindo:
3.
Fomentar o crescimento e a criação de emprego. A Comissão irá:
4.
Reforçar e intensificar a cooperação. A Comissão irá:
- contemplar novos investimentos da UE em projetos prioritários e de maior dimensão nas bacias geográficas das regiões ultraperiféricas;
- facilitar a cooperação entre as regiões ultraperiféricas e os seus vizinhos através de um alinhamento mais estreito das regras de financiamento e da possibilidade de criação de programas comuns;
- ter em conta as preocupações das regiões ultraperiféricas aquando da negociação ou aplicação de acordos internacionais e de parcerias para a mobilidade com os seus países vizinhos.
CONTEXTO
Para mais informações, consultar:
PRINCIPAIS TERMOS
Zonas de atividade económica exclusiva: Uma área adjacente à plataforma continental, que se estende até 370 quilómetros, relativamente à qual um país costeiro assume a jurisdição sobre a prospeção e a exploração de recursos marinhos.
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento — Uma parceria estratégica reforçada e renovada com as regiões ultraperiféricas da UE [COM(2017) 623 final de 24 de outubro de 2017].
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte VII — Disposições gerais e finais — Artigo 349.o (ex-segundo, terceiro e quarto parágrafos do n.o 2 do artigo 299.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 195).
DOCUMENTO RELACIONADO
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Reforçar a inovação nas regiões da Europa: Estratégias para um crescimento resiliente, inclusivo e sustentável [COM(2017) 376 final de 18 de julho de 2017].
última atualização 26.11.2019