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Document 32025R1304

Programa Euratom de investigação e formação (2026-2027)

Programa Euratom de Investigação e Formação (2026-2027)

SÍNTESE DE:

Regulamento (Euratom) 2025/1304 que cria o Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica para 2026-2027 que complementa o Horizonte Europa

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

O Regulamento (Euratom) 2025/1304 estabelece o Programa de investigação e formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) para o período de a (Programa Euratom), prolongando, na prática, o Programa Euratom 2021-2025 anterior (ver síntese). Complementa o programa-quadro Horizonte Europa (2021-2027) (ver síntese) e partilha com ele as definições e as regras de participação e divulgação.

PONTOS-CHAVE

O programa terá a duração de dois anos, de 2026 a 2027, a fim de ficar alinhado com o quadro financeiro plurianual da União Europeia (UE) para 2021-2027:

  • partes do programa podem ser executadas por meio de parcerias europeias;
  • o programa aplica uma abordagem de ciência aberta ao processo científico, com base na cooperação e em ferramentas abertas, bem como na difusão do conhecimento;
  • o programa está sujeito a monitorização, relatórios, avaliação e auditoria;
  • o Regulamento (Euratom) 2021/765 é revogado.

O programa tem ações diretas e indiretas:

  • as ações diretas são atividades realizadas pelo Centro Comum de Investigação (CCI) da Comissão Europeia, tal como delineado num programa de trabalho plurianual criado pela Comissão;
  • as ações indiretas são atividades de investigação realizadas por consórcios multiparceiros e executadas por intermédio de programas de trabalho, incluindo uma estimativa da distribuição dos montantes afetados a cada ação e um calendário.

Orçamento

O programa dispõe de um orçamento total de pouco mais de 598,3 milhões de euros, que comporta:

  • 252,5 milhões de euros para ações indiretas em investigação e desenvolvimento no domínio da fusão;
  • 115,3 milhões de euros para ações indiretas em cisão nuclear, segurança nuclear e proteção contra radiações;
  • 230,5 milhões de euros para ações diretas realizadas pelo CCI.

Objetivos do programa e domínios elegíveis para financiamento

  • reforço da segurança nuclear, salvaguardas e proteção contra radiações;
  • utilização segura e protegida de energia nuclear;
  • gestão segura do combustível usado e dos resíduos radioativos e desativação;
  • utilização segura e investigação alargada sobre aplicações não energéticas das radiações ionizantes;
  • desenvolvimento contínuo de conhecimentos e competências nucleares;
  • promoção da energia de fusão como potencial fonte de energia futura;
  • apoio às políticas de melhoria contínua da segurança e proteção nucleares da UE e dos Estados-Membros;
  • melhoria da educação, da formação e do acesso às infraestruturas de investigação;
  • aumento da mobilidade para cientistas nucleares.

Participação de países terceiros

O programa Euratom está aberto à participação de entidades jurídicas de qualquer parte do mundo, com algumas exceções, segundo as condições estabelecidas nas regras e, se for caso disso, juntamente com qualquer condição adicional prevista no programa de trabalho/convite à apresentação de propostas.

Comunicação e publicidade

Os beneficiários devem reconhecer a origem do financiamento do programa, especialmente ao promoverem as ações e os seus resultados, mediante campanhas de informação coerentes e eficazes destinadas a vários públicos, incluindo os meios de comunicação social e o público em geral.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

Aplicar-se-á a partir de .

CONTEXTO

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (Euratom) 2025/1304 do Conselho, de , que cria o Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica para o período de 2026-2027 que complementa o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação e que revoga o Regulamento (Euratom) 2021/765 (JO L, 2025/1304, ).

última atualização

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