This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32025R1304
Programa Euratom de investigação e formação (2026-2027)
O Regulamento (Euratom) 2025/1304 estabelece o Programa de investigação e formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) para o período de a (Programa Euratom), prolongando, na prática, o Programa Euratom 2021-2025 anterior (ver síntese). Complementa o programa-quadro Horizonte Europa (2021-2027) (ver síntese) e partilha com ele as definições e as regras de participação e divulgação.
O programa terá a duração de dois anos, de 2026 a 2027, a fim de ficar alinhado com o quadro financeiro plurianual da União Europeia (UE) para 2021-2027:
O programa tem ações diretas e indiretas:
Orçamento
O programa dispõe de um orçamento total de pouco mais de 598,3 milhões de euros, que comporta:
Objetivos do programa e domínios elegíveis para financiamento
Participação de países terceiros
O programa Euratom está aberto à participação de entidades jurídicas de qualquer parte do mundo, com algumas exceções, segundo as condições estabelecidas nas regras e, se for caso disso, juntamente com qualquer condição adicional prevista no programa de trabalho/convite à apresentação de propostas.
Comunicação e publicidade
Os beneficiários devem reconhecer a origem do financiamento do programa, especialmente ao promoverem as ações e os seus resultados, mediante campanhas de informação coerentes e eficazes destinadas a vários públicos, incluindo os meios de comunicação social e o público em geral.
Aplicar-se-á a partir de .
Regulamento (Euratom) 2025/1304 do Conselho, de , que cria o Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica para o período de 2026-2027 que complementa o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação e que revoga o Regulamento (Euratom) 2021/765 (JO L, 2025/1304, ).
última atualização