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EU restrictive measures in view of the situation in Yemen
Medidas restritivas da União Europeia tendo em conta a situação no Iémen
Medidas restritivas da União Europeia tendo em conta a situação no Iémen
Decisão 2014/932/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen
Regulamento (UE) n.o 1352/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen
A decisão e o regulamento fazem parte do conjunto de instrumentos da política externa e de segurança comum (PESC) da União Europeia (UE), que promovem os objetivos da PESC assegurando a base jurídica para as «sanções» da UE tendo em conta a situação no Iémen.
A decisão e o regulamento, que foram diversas vezes alterados por atos de execução, estabelecem medidas restritivas a impor às pessoas e entidades constantes da lista, incluindo:
Derrogações
Os Estados-Membros da União Europeia (UE) podem autorizar derrogações, desde que os fundos visem facilitar o trabalho das Nações Unidas (ONU) e de outras organizações humanitárias no Iémen, conforme acordado pelo Comité de Sanções da ONU, ou que os fundos:
Pessoas e entidades sujeitas a sanções
As pessoas e entidades enumeradas no anexo I do regulamento foram identificadas pelo Comité de Sanções da ONU como praticando ou apoiando atos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade do Iémen, incluindo:
Isenção humanitária
Na sequência da Resolução 2664 (2022) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o Regulamento (UE) 2023/331 do Conselho e a Decisão (PESC) 2023/338 do Conselho introduzem no direito da UE uma derrogação às sanções sob a forma de congelamento de bens a favor da ajuda humanitária e de outras atividades destinadas a suprir as necessidades humanas básicas, e aplicável a determinadas pessoas ou entidades.
A Decisão 2014/932/PESC e o Regulamento (UE) n.o 1352/2014 são aplicáveis desde 19 de dezembro de 2014.
Para mais informações, consultar:
Decisão 2014/932/PESC do Conselho, de 18 de dezembro de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen (JO L 365 de 19.12.2014, p. 147-151).
As sucessivas alterações da Decisão 2014/932/PESC foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (UE) n.o 1352/2014 do Conselho, de 18 de dezembro de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen (JO L 365 de 19.12.2014, p. 60-69).
Ver versão consolidada.
Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título V — Disposições gerais relativas à ação externa da União e disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum — Capítulo 2 — Disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum — Secção 1 — Disposições comuns — Artigo 29.o (ex-artigo 15.o TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 33).
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte V — A ação externa da União — Título IV — As medidas restritivas — Artigo 215.o (ex-artigo 301.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 144).
última atualização 17.02.2023