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Medidas restritivas da União Europeia tendo em conta a situação no Iémen

Medidas restritivas da União Europeia tendo em conta a situação no Iémen

 

SÍNTESE DE:

Decisão 2014/932/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen

Regulamento (UE) n.o 1352/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen

QUAL É O OBJETIVO DA DECISÃO E DO REGULAMENTO?

A decisão e o regulamento fazem parte do conjunto de instrumentos da política externa e de segurança comum (PESC) da União Europeia (UE), que promovem os objetivos da PESC assegurando a base jurídica para as «sanções» da UE tendo em conta a situação no Iémen.

PONTOS-CHAVE

Medidas restritivas

A decisão e o regulamento, que foram diversas vezes alterados por atos de execução, estabelecem medidas restritivas a impor às pessoas e entidades constantes da lista, incluindo:

  • a proibição de prestar assistência técnica relacionada com atividades militares e com o fornecimento, o fabrico, a manutenção e a utilização de armamento e material conexo de qualquer tipo, incluindo armas e munições, veículos e equipamentos militares, equipamento paramilitar e respetivas peças sobresselentes, direta ou indiretamente;
  • a proibição de prestar assistência financeira relacionada com atividades militares, incluindo subvenções, empréstimos e seguros de crédito à exportação, bem como seguros, para a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação de armamento e material conexo, ou para a prestação de assistência técnica conexa, direta ou indiretamente;
  • o congelamento de fundos e recursos económicos, sem novos fundos disponibilizados direta ou indiretamente.

Derrogações

Os Estados-Membros da União Europeia (UE) podem autorizar derrogações, desde que os fundos visem facilitar o trabalho das Nações Unidas (ONU) e de outras organizações humanitárias no Iémen, conforme acordado pelo Comité de Sanções da ONU, ou que os fundos:

  • sejam necessários para satisfazer necessidades básicas, incluindo o pagamento de alimentos, rendas, medicamentos, impostos e serviços públicos;
  • se destinem ao pagamento de honorários profissionais razoáveis;
  • se destinem ao pagamento de taxas correspondentes à gestão dos fundos congelados;
  • sejam objeto de uma garantia* judicial ou administrativa anterior ou se destinem a satisfazer créditos assim garantidos, contanto que as pessoas ou entidades constantes da lista não beneficiem;
  • se destinem a pagamentos devidos a título de contratos ou acordos anteriores e que não sejam contrários às sanções.

Pessoas e entidades sujeitas a sanções

As pessoas e entidades enumeradas no anexo I do regulamento foram identificadas pelo Comité de Sanções da ONU como praticando ou apoiando atos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade do Iémen, incluindo:

  • atos que entravam ou comprometem a transição política, como indicado na iniciativa do Conselho de Cooperação do Golfo e no acordo relativo ao mecanismo de execução;
  • atos de violência que impedem a aplicação dos resultados do relatório final da Conferência de Diálogo Nacional, ou ataques contra infraestruturas essenciais;
  • planeamento, condução ou prática no Iémen de atos que violam o direito internacional aplicável em matéria de direitos humanos ou o direito internacional humanitário, incluindo o recurso à violência sexual nos conflitos armados e o recrutamento de crianças em conflitos armados, em violação do direito internacional;
  • atos que violam o embargo de armas ou que impedem a prestação de ajuda humanitária ao Iémen.

Isenção humanitária

Na sequência da Resolução 2664 (2022) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o Regulamento (UE) 2023/331 do Conselho e a Decisão (PESC) 2023/338 do Conselho introduzem no direito da UE uma derrogação às sanções sob a forma de congelamento de bens a favor da ajuda humanitária e de outras atividades destinadas a suprir as necessidades humanas básicas, e aplicável a determinadas pessoas ou entidades.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS A DECISÃO E O REGULAMENTO?

A Decisão 2014/932/PESC e o Regulamento (UE) n.o 1352/2014 são aplicáveis desde 19 de dezembro de 2014.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Garantia. Um crédito ou direito legal contra ativos utilizados como garantia para satisfazer uma dívida.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Decisão 2014/932/PESC do Conselho, de 18 de dezembro de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen (JO L 365 de 19.12.2014, p. 147-151).

As sucessivas alterações da Decisão 2014/932/PESC foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (UE) n.o 1352/2014 do Conselho, de 18 de dezembro de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen (JO L 365 de 19.12.2014, p. 60-69).

Ver versão consolidada.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título V — Disposições gerais relativas à ação externa da União e disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum — Capítulo 2 — Disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum — Secção 1 — Disposições comuns — Artigo 29.o (ex-artigo 15.o TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 33).

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte V — A ação externa da União — Título IV — As medidas restritivas — Artigo 215.o (ex-artigo 301.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 144).

última atualização 17.02.2023

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