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As regiões ultraperiféricas da União Europeia

As regiões ultraperiféricas da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Artigo 349.o

Comunicação da Comissão «Uma parceria estratégica reforçada e renovada com as regiões ultraperiféricas da UE»

QUAL É O OBJETIVO DO ARTIGO E DA COMUNICAÇÃO?

  • A comunicação estabelece uma nova abordagem para fornecer oportunidades e para dar uma melhor resposta às necessidades específicas de cada uma das nove regiões ultraperiféricas da União Europeia (UE).
  • O artigo 349.o reconhece as características distintivas das regiões ultraperiféricas da UE e concede-lhes um estatuto especial que permite que a UE adote medidas específicas para apoiá-las.

PONTOS-CHAVE

Regiões ultraperiféricas

A União Europeia conta com nove regiões ultraperiféricas:

  • os Açores e a Madeira (Portugal);
  • as Canárias (Espanha);
  • a Guadalupe, a Guiana Francesa, a Martinica, Maiote, a Reunião e São Martinho (França).

Vertentes

A estratégia renovada da UE para as regiões assenta em quatro vertentes.

  • 1.

    Uma parceria forte entre as regiões, os respetivos países da UE e a Comissão Europeia. Estão previstos os instrumentos seguintes para:

    • criar plataformas ad hoc para a troca de pontos de vista sobre os interesses e as preocupações das regiões ultraperiféricas, que reúnam a Comissão e as autoridades nacionais e das regiões ultraperiféricas, bem como outros intervenientes pertinentes;
    • criar grupos de trabalho específicos para dar resposta às necessidades específicas de uma determinada região ultraperiférica, se necessário;
    • garantir que as preocupações e os interesses das regiões ultraperiféricas são tidos em devida conta aquando da avaliação do impacto de políticas europeias;
    • prestar especial atenção aos produtos sensíveis provenientes das regiões ultraperiféricas no âmbito das negociações de acordos comerciais com países não pertencentes à UE;
    • cooperar com os países da UE no sentido de melhorar o envolvimento das regiões ultraperiféricas nas negociações em matéria de pesca.
  • 2.

    Aproveitar os ativos específicos de cada região. As regiões ultraperiféricas têm ativos naturais muito específicos, incluindo:

    • a riqueza da sua biodiversidade;
    • consideráveis zonas de atividade económica exclusiva*;
    • uma localização e um clima propícios a atividades nos domínios do espaço e da astrofísica;
    • uma proximidade dos mercados de países não pertencentes à UE.

    Tendo em conta estes ativos, a Comissão tomará uma série de medidas, incluindo:

  • 3.

    Fomentar o crescimento e a criação de emprego. A Comissão irá:

  • 4.

    Reforçar e intensificar a cooperação. A Comissão irá:

    • contemplar novos investimentos da UE em projetos prioritários e de maior dimensão nas bacias geográficas das regiões ultraperiféricas;
    • facilitar a cooperação entre as regiões ultraperiféricas e os seus vizinhos através de um alinhamento mais estreito das regras de financiamento e da possibilidade de criação de programas comuns;
    • ter em conta as preocupações das regiões ultraperiféricas aquando da negociação ou aplicação de acordos internacionais e de parcerias para a mobilidade com os seus países vizinhos.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Zonas de atividade económica exclusiva: Uma área adjacente à plataforma continental, que se estende até 370 quilómetros, relativamente à qual um país costeiro assume a jurisdição sobre a prospeção e a exploração de recursos marinhos.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento — Uma parceria estratégica reforçada e renovada com as regiões ultraperiféricas da UE [COM(2017) 623 final de 24 de outubro de 2017].

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte VII — Disposições gerais e finais — Artigo 349.o (ex-segundo, terceiro e quarto parágrafos do n.o 2 do artigo 299.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 195).

DOCUMENTO RELACIONADO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Reforçar a inovação nas regiões da Europa: Estratégias para um crescimento resiliente, inclusivo e sustentável [COM(2017) 376 final de 18 de julho de 2017].

última atualização 26.11.2019

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