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Contratos públicos — regras para os setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais

Contratos públicos — regras para os setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2014/25/UE relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

  • A diretiva define as regras relativas à adjudicação de contratos públicos por entidades ativas nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais.
  • As regras baseiam-se nas regras da Diretiva 2014/24/UE relativa aos contratos públicos (ver síntese), mas tem em conta a natureza específica destes setores.

PONTOS-CHAVE

As entidades ativas nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais que sejam instituições públicas ou propriedade do Estado ou beneficiem de direitos especiais ou exclusivos têm de seguir as regras estipuladas na diretiva.

Limiares

Os contratos têm de ser adjudicados de acordo com as regras da diretiva sempre que os montantes em causa sejam superiores aos seguintes limiares:

  • 443 000 euros para os contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços e para os concursos de conceção (a partir de 1 de janeiro de 2024);
  • 5 538 000 euros para os contratos de empreitada de obras (a partir de 1 de janeiro de 2024);
  • 1 000 000 euros para os contratos de prestação de serviços sociais e outros serviços específicos.

De dois em dois anos, a Comissão Europeia revê estes limiares em conformidade com as obrigações internacionais da União Europeia (UE).

Atividades abrangidas

A diretiva é aplicável aos contratos públicos:

  • na produção, transporte ou distribuição nos setores do gás e calor, da eletricidade e da água, sempre que estes serviços sejam prestados ao público;
  • nos transportes públicos por caminho-de-ferro, carros elétricos, tróleis, autocarros ou teleféricos;
  • nos aeroportos e portos marítimos ou fluviais ou outros terminais de transporte aéreo, marítimo ou fluvial;
  • nos serviços postais e outras atividades que tenham por objeto a prestação de serviços análogos que envolvam a aceitação, o tratamento, o transporte e a distribuição de envios postais;
  • no âmbito da extração de petróleo e gás e da prospeção ou extração de carvão ou de outros combustíveis sólidos.

Isenções

A diretiva não se aplica a:

  • à compra de artigos para revenda ou locação;
  • aos contratos celebrados em países não pertencentes à UE;
  • a contratos que envolvam aspetos de segurança ou defesa que sejam abrangidos pela Diretiva 2009/81/CE ou excluídos da mesma (ver síntese).

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional até 18 de abril de 2016.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 243-374).

As sucessivas alterações da Diretiva 2014/25/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 65-242).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (JO L 94 de 28.3.2014, p. 1-64).

Ver versão consolidada.

Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 da Comissão, de 23 de setembro de 2019, que estabelece os formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 (eForms) (JO L 272 de 25.10.2019, p. 7-73).

Ver versão consolidada.

última atualização 08.12.2023

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