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Document 32017D1775
Medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali
Decisão (PESC) 2017/1775 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali
Regulamento (UE) 2017/1770 — Medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali
A decisão e o regulamento, que foram alterados por diversas vezes:
Os anexos I e Ia do regulamento:
A decisão e o regulamento permitem o desbloqueamento de fundos congelados em determinadas condições. Estas abrangem:
As medidas restritivas são aplicáveis:
De acordo com a Resolução 2664 (2022) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o Regulamento (UE) 2023/720 do Conselho e a Decisão (PESC) 2023/726 do Conselho introduzem no direito da UE uma isenção às medidas de congelamento de bens para assegurar a prestação atempada de ajuda humanitária e outras atividades de ajuda de emergência realizadas por programas das Nações Unidas, organizações internacionais e organizações não governamentais que participem nos Planos de Resposta para Assistência Humanitária das Nações Unidas e outros organismos adequados.
Os prestadores que recorram à isenção humanitária devem envidar esforços razoáveis para minimizar a possibilidade de pessoas ou entidades constantes da lista obterem quaisquer benefícios proibidos por sanções.
A Decisão (PESC) 2017/1775 e o Regulamento (UE) 2017/1770 são aplicáveis desde .
Para mais informações, consultar:
Decisão (PESC) 2017/1775 do Conselho, de , que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali (JO L 251 de , p. 23-27).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2017/1770 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (UE) 2017/1770 do Conselho, de , que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali (JO L 251 de , p. 1-10).
Ver versão consolidada.
última atualização