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Document 32016D2232

Acordo de Diálogo Político e de Cooperação com Cuba

Acordo de Diálogo Político e de Cooperação com Cuba

 

SÍNTESE DE:

Decisão (UE) 2016/2232 — relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação a título provisório do Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Cuba, por outro

Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Cuba, por outro

QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DA DECISÃO?

A decisão diz respeito à assinatura, em nome da União Europeia (UE), do Acordo de Diálogo Político e de Cooperação com Cuba.

O acordo tem por objetivos:

  • consolidar e reforçar as relações existentes entre as partes nos domínios do diálogo político, da cooperação e do comércio;
  • acompanhar o processo de modernização da economia e da sociedade cubanas assegurando um quadro global para o diálogo e a cooperação;
  • reforçar a cooperação bilateral e o compromisso mútuo nas instâncias internacionais, em especial nas Nações Unidas, com o objetivo de reforçar os direitos humanos e a democracia, alcançar um desenvolvimento sustentável e pôr termo à discriminação;
  • apoiar os esforços envidados para atingir os objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;
  • promover as relações comerciais e económicas em conformidade com as regras e os princípios da Organização Mundial do Comércio;
  • reforçar a cooperação regional nas Caraíbas e na América Latina;
  • promover o entendimento incentivando o diálogo entre Cuba e os países da UE, a todos os níveis.

PONTOS-CHAVE

O acordo inclui três capítulos principais:

  • Diálogo político, nomeadamente sobre:
  • Cooperação e diálogo político setorial, incluindo nos seguintes domínios:
    • democracia, direitos humanos e boa governação;
    • justiça, segurança dos cidadãos e migração;
    • desenvolvimento social e coesão social;
    • ambiente, gestão dos riscos de catástrofe e alterações climáticas;
    • desenvolvimento económico; e
    • integração e cooperação regionais.
  • Comércio e cooperação comercial, incluindo:
    • a reafirmação, por ambas as partes, da necessidade de seguir as regras comerciais internacionais, incluindo os acordos da OMC;
    • a promoção e facilitação da cooperação entre os respetivos serviços aduaneiros;
    • o reforço da cooperação em matéria de facilitação do comércio;
    • o fomento da cooperação entre as suas autoridades responsáveis pela normalização, a metrologia, a acreditação e a avaliação da conformidade, para ajudar a eliminar os obstáculos técnicos ao comércio;
    • a promoção da cooperação e da coordenação, nomeadamente no âmbito das organizações internacionais, no que respeita à segurança alimentar, às questões sanitárias e fitossanitárias e ao bem-estar dos animais;
    • o incentivo do investimento através de um diálogo destinado a melhorar a compreensão e a cooperação nesta matéria e a promover um regime estável, transparente e não discriminatório para as empresas e o investimento.

Um Conselho Conjunto, que se reúne a nível ministerial, supervisiona a aplicação do acordo e o cumprimento dos seus objetivos.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

Com a exceção de determinados artigos, o acordo é aplicável a título provisório desde 1 de novembro de 2017.

CONTEXTO

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Decisão (UE) 2016/2232 do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação a título provisório do Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Cuba, por outro (JO L 337I de 13.12.2016, p. 1-2).

Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Cuba, por outro (JO L 337I de 13.12.2016, p. 3-40).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Aviso sobre a aplicação a título provisório do Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Cuba, por outro (JO L 259 de 7.10.2017, p. 1).

última atualização 26.02.2020

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