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Document 32014L0031
Regras da UE que garantem que os instrumentos de pesagem não automáticos são precisos
Diretiva 2014/31/UE relativa a instrumentos de pesagem não automáticos
A diretiva estabelece regras uniformes, a nível de toda a UE, relativas à venda e à entrada em serviço de instrumentos de pesagem não automáticos (IPnA)1. Os IPnA são importantes para o comércio, os consumidores e a indústria, uma vez que garantem a precisão das medições e contribuem para a transparência e a equidade das transações comerciais.
A diretiva visa:
Os benefícios deverão incluir:
A diretiva reformula e revoga a Diretiva 2009/23/CE.
A diretiva harmoniza a legislação relativa aos IPnA com o «novo quadro legislativo» da UE. Este quadro é composto por dois textos complementares:
Os fabricantes devem garantir que:
Os importadores devem garantir que:
Os distribuidores devem garantir que:
Além disso, a diretiva:
A Diretiva 2014/31/UE revê e substitui a Diretiva 2002/95/CE e tem de se tornar lei nos países da UE até .
Para mais informação, consulte:
Diretiva 2014/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de instrumentos de pesagem não automáticos no mercado (Reformulação)(JO L 96 de , p. 107-148).
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