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Document 32010D0631

Convenção de Barcelona para a Proteção do Mediterrâneo

Convenção de Barcelona para a Proteção do Mediterrâneo

 

SÍNTESE DE:

Convenção para a Proteção do Mar Mediterrâneo contra a Poluição (Convenção de Barcelona)

Convenção sobre a Proteção do Ambiente Marinho e da Região Costeira do Mediterrâneo (Convenção de Barcelona alterada)

Protocolo relativo à Prevenção da Poluição do Mar Mediterrâneo Causada por Operações de Imersão Efetuadas por Navios e Aeronaves (Protocolo Operações de Imersão)

Decisão 77/585/CEE que conclui a Convenção para a Proteção do Mar Mediterrâneo contra a Poluição bem como o Protocolo relativo à Prevenção da Poluição do Mar Mediterrâneo Causada por Operações de Imersão Efetuadas por Navios e Aeronaves

Protocolo relativo à Proteção do Mar Mediterrâneo contra a Poluição de Origem Telúrica (Protocolo Poluição de Origem Telúrica)

Alterações ao Protocolo relativo à Proteção do Mar Mediterrâneo contra a Poluição de Origem Telúrica

Decisão 1999/801/CE respeitante à aceitação das alterações ao Protocolo relativo à Proteção do Mar Mediterrâneo contra a Poluição de Origem Telúrica

Decisão 83/101/CEE respeitante à conclusão do Protocolo relativo à Proteção do Mar Mediterrâneo contra a Poluição de Origem Telúrica

Protocolo respeitante às Áreas Especialmente Protegidas e à Diversidade Biológica no Mediterrâneo (Protocolo AEP e Biodiversidade)

Decisão 84/132/CEE — conclusão do Protocolo respeitante às Áreas Especialmente Protegidas do Mediterrâneo

Decisão 1999/800/CE relativa à conclusão do Protocolo respeitante às Áreas Especialmente Protegidas e à Diversidade Biológica no Mediterrâneo, bem como à aceitação dos anexos do referido protocolo (Convenção de Barcelona)

Protocolo relativo à Cooperação em Matéria de Prevenção da Poluição pelos Navios e, em Caso de Situação Crítica, de Luta contra a Poluição do Mar Mediterrâneo (Protocolo Prevenção e Emergência)

Decisão 2004/575/CE — celebração do Protocolo à Convenção de Barcelona para a Proteção do Mar Mediterrâneo contra a Poluição, relativo à Cooperação em Matéria de Prevenção da Poluição pelos Navios e, em Caso de Situação Crítica, de Luta contra a Poluição do Mar Mediterrâneo

Protocolo sobre a Gestão Integrada da Zona Costeira do Mediterrâneo (Protocolo Gestão Integrada da Zona Costeira)

Decisão 2010/631/UE — celebração do Protocolo sobre a Gestão Integrada da Zona Costeira do Mediterrâneo da Convenção para a Proteção do Meio Marinho e da Região Costeira do Mediterrâneo

Protocolo relativo à Proteção do Mar Mediterrâneo contra a Poluição resultante da Prospeção e da Exploração da Plataforma Continental, do Fundo do Mar e do seu Subsolo (Protocolo Offshore)

Decisão 2013/5/UE — adesão da União Europeia ao Protocolo relativo à Proteção do Mar Mediterrâneo contra a Poluição resultante da Prospeção e da Exploração da Plataforma Continental, do Fundo do Mar e do seu Subsolo

QUAL É O OBJETIVO DA CONVENÇÃO, DAS DECISÕES E DOS PROTOCOLOS?

  • O principal objetivo da convenção e dos protocolos é proteger o meio marinho e a região costeira do Mar Mediterrâneo.
  • As decisões permitem à União Europeia (UE) aderir à convenção e aos protocolos, assim como integrar alterações, se necessário.

PONTOS-CHAVE

Convenção de Barcelona

  • São 22 as Partes Contratantes na Convenção de Barcelona, uma convenção internacional que engloba 21 países costeiros do Mar Mediterrâneo (incluindo oito países da UE — Croácia, Chipre, França, Grécia, Itália, Malta, Eslovénia e Espanha) e a UE.
  • A convenção requer que as suas partes tomem todas as medidas necessárias, de forma individual ou conjunta, para proteger e melhorar o meio marinho no Mediterrâneo, a fim de contribuírem para o desenvolvimento sustentável.

Os objetivos da convenção são os seguintes:

  • proteger o meio marinho e a região costeira através de medidas destinadas a prevenir, reduzir e, tanto quanto possível, eliminar a poluição resultante de atividades terrestres ou marítimas;
  • avaliar e controlar a poluição;
  • efetuar a gestão sustentável dos recursos naturais marinhos e costeiros;
  • integrar o ambiente no desenvolvimento económico e social;
  • proteger o património natural e cultural;
  • reforçar a solidariedade entre os países da costa do Mediterrâneo; e
  • contribuir para melhorar a qualidade de vida.

As Partes Contratantes na Convenção comprometem-se a:

  • introduzir um sistema de cooperação e implementar um programa integrado de monitorização e avaliação do qual constem informações e avaliações para a proteção do meio marinho e da região costeira do Mediterrâneo e para a redução ou eliminação da poluição nesta região, com vista a alcançar o bom estado ambiental*;
  • estabelecer áreas marinhas protegidas (AMP) e áreas especialmente protegidas de importância para o Mediterrâneo (AEPIM);
  • implementar a gestão integrada das zonas costeiras (GIZC)*;
  • combater a poluição de origem terrestre;
  • combater a poluição de origem marítima;
  • elaborar planos de intervenção de emergência;
  • cooperar nos domínios da ciência e da tecnologia;
  • desenvolver procedimentos adequados para a determinação da responsabilidade e da indemnização pelos danos causados pela poluição resultantes de violações às disposições da convenção.

A convenção foi alterada em 1995. As principais alterações incidiram sobre:

  • a extensão do âmbito geográfico de aplicação da convenção à zona costeira;
  • a aplicação do princípio da precaução;
  • a aplicação do princípio do «poluidor-pagador» — ver síntese;
  • a promoção de avaliações de impacto;
  • a proteção e a conservação da biodiversidade;
  • o combate à poluição decorrente da circulação transfronteiriça de resíduos perigosos;
  • o acesso à informação e a participação do público.

A convenção tem sete protocolos associados:

Protocolo Operações de Imersão

  • Abrange apenas a poluição da região do mar Mediterrâneo causada por navios e aeronaves.
  • Proíbe a imersão de certos tipos de resíduos e matérias (certos compostos tóxicos, mercúrio, cádmio, plásticos, petróleo bruto, etc.).
  • Exige a concessão prévia de licenças pelas autoridades nacionais para outros tipos de resíduos ou matérias como arsénio, chumbo, cobre, zinco, crómio, níquel, contentores, sucata e certos tipos de pesticidas.

Protocolo Prevenção e Emergência

  • Integra na Convenção de Barcelona regras de cooperação entre as partes em matéria de prevenção e, em caso de situação crítica, de luta contra a poluição do mar Mediterrâneo causada pelos navios.
  • Também procura promover o desenvolvimento e a aplicação de regulamentos internacionais adotados no âmbito da Organização Marítima Internacional.
  • Estabelece as medidas operacionais que as partes devem adotar em caso de poluição causada por navios (medidas de avaliação, de eliminação/redução e de informação), bem como medidas de emergência a adotar a bordo dos navios ou nas instalações offshore e portuárias (em particular a disponibilidade de planos de emergência e o cumprimento dos mesmos).

Protocolo Poluição de Origem Telúrica

  • Abrange a poluição devida a descargas provenientes de rios, emissários, canais ou outros cursos de água, ou poluição emanada de qualquer outra fonte ou atividade (incluindo poluição atmosférica de origem terrestre) localizada no território das partes do protocolo.
  • Enumera as substâncias cuja descarga é proibida, e os fatores a ter em conta para eliminar a poluição causada por tais substâncias.
  • Enumera ainda as substâncias cuja descarga está sujeita a autorização por parte das autoridades nacionais competentes.
  • Estipula a cooperação em matéria de investigação e informação e a adoção de programas, medidas e normas adequados com vista à redução ou eliminação das substâncias visadas.

Protocolo AEP e Biodiversidade

  • O protocolo diz respeito:
    • às áreas especialmente protegidas no Mediterrâneo e às áreas especialmente protegidas de importância para o Mediterrâneo;
    • à proteção dos recursos naturais na região mediterrânica;
    • à preservação da diversidade do património genético; e
    • à proteção de determinados locais naturais através da criação de uma série de áreas especialmente protegidas.
  • Exige que as partes elaborem orientações para a criação e a gestão de áreas protegidas e enumera um conjunto de medidas adequadas a serem adotadas pelas partes, como:
    • a proibição da rejeição ou descarga de resíduos;
    • a regulação da introdução de espécies não indígenas ou geneticamente modificadas.
  • Estabelece medidas nacionais ou locais que as partes devem adotar com vista à proteção de espécies da fauna e da flora na região do Mediterrâneo.

Protocolo Offshore

  • Abrange uma vasta gama de atividades de prospeção e exploração e aborda uma série de questões, incluindo:
    • requisitos em matéria de licenças;
    • remoção de instalações abandonadas ou fora de uso;
    • utilização e eliminação de substâncias prejudiciais;
    • requisitos em matéria de responsabilidade e indemnização; e
    • coordenação com outras partes na Convenção de Barcelona à escala regional.
  • As partes são obrigadas, individualmente ou através de cooperação bilateral ou multilateral, a tomar todas as medidas apropriadas para prevenir, reduzir, combater e controlar a poluição na zona do protocolo resultante de atividades offshore de prospeção e exploração.
  • Comprometem-se ainda a utilizar as melhores técnicas disponíveis, eficazes do ponto de vista ambiental e economicamente adequadas.

Protocolo Resíduos Perigosos

  • Requer a cooperação entre as partes sempre que a presença, acidental ou cumulativa, de grandes quantidades de petróleo e/ou de outras substâncias nocivas no mar Mediterrâneo representa um perigo grave e iminente para o ambiente marinho, a zona costeira ou os interesses económicos, em matéria de saúde ou ecológicos de uma ou mais partes.
  • A cooperação incide sobre:
    • a elaboração de planos de emergência;
    • a promoção de medidas para combater a poluição marítima causada pelo petróleo;
    • o controlo e a troca de informação sobre o estado do mar Mediterrâneo;
    • a divulgação de informação sobre a organização dos recursos; e
    • novos métodos para prevenir e combater a poluição e o desenvolvimento de programas de investigação neste domínio.

Protocolo Gestão Integrada da Zona Costeira

  • Visa estabelecer uma base comum para a GIZC baseada numa abordagem ecossistémica no Mediterrâneo, tendo entrado em vigor em 24 de março de 2011.
  • A GIZC tem seis objetivos:
    • o desenvolvimento sustentável das zonas costeiras mediante um planeamento racional das atividades;
    • a preservação das zonas costeiras;
    • a utilização sustentável dos recursos naturais;
    • a preservação dos ecossistemas e da orla costeira;
    • a prevenção e a redução das catástrofes naturais e das alterações climáticas;
    • o reforço da cooperação.

A UE é parte em todos os protocolos supramencionados, excluindo o Protocolo Resíduos Perigosos.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

  • A Convenção de Barcelona entrou em vigor em 15 de abril de 1978.
  • O Protocolo Operações de Imersão entrou em vigor em 15 de abril de 1978.
  • O Protocolo Poluição de Origem Telúrica entrou em vigor em 6 de novembro de 1983.
  • O Protocolo AEP e Biodiversidade entrou em vigor em 12 de dezembro de 1999.
  • O Protocolo Prevenção e Emergência entrou em vigor em 25 de junho de 2004.
  • O Protocolo Gestão Integrada da Zona Costeira entrou em vigor em 24 de março de 2011.
  • O Protocolo Offshore entrou em vigor em 29 de março de 2013.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Bom estado ambiental: definido na Diretiva-Quadro Estratégia Marinha da UE (Diretiva 2008/56/CE — ver síntese) como o estado ambiental das águas marinhas quando estas constituem oceanos e mares dinâmicos e ecologicamente diversos, limpos, sãos e produtivos nas suas condições intrínsecas, e quando a utilização do meio marinho é sustentável, salvaguardando assim o potencial para utilizações e atividades das gerações atuais e futuras.
Gestão integrada da zona costeira: um processo dinâmico para fins de gestão e utilização sustentáveis das zonas costeiras, tendo em conta simultaneamente a fragilidade dos ecossistemas e paisagens costeiros, a diversidade das atividades e utilizações, as suas interações, a orientação marítima de determinadas atividades e utilizações e o respetivo impacto nas componentes marinha e terrestre.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Convenção para a Proteção do Mar Mediterrâneo contra a Poluição (Convenção de Barcelona) (JO L 240 de 19.9.1977, p. 3-11).

Convenção sobre a Proteção do Ambiente Marinho e da Região Costeira do Mediterrâneo (Convenção de Barcelona alterada)

Protocolo relativo à Prevenção da Poluição do Mar Mediterrâneo Causada por Operações de Imersão Efetuadas pelos Navios e Aeronaves (JO L 240 de 19.9.1977, p. 12-34).

Decisão 77/585/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1977, que conclui a Convenção para a Proteção do Mar Mediterrâneo contra a Poluição bem como o Protocolo relativo à Prevenção da Poluição do Mar Mediterrâneo causada por Operações de Imersão Efetuadas por Navios e Aeronaves (JO L 240 de 19.9.1977, p. 1-2).

Protocolo relativo à proteção do Mar Mediterrâneo contra a poluição de origem telúrica (JO L 67 de 12.3.1983, p. 3-18).

Alterações ao protocolo relativo à proteção do mar Mediterrâneo contra a poluição de origem telúrica (JO L 322 de 14.12.1999, p. 20-31).

Decisão 1999/801/CE do Conselho, de 22 de outubro de 1999, respeitante à aceitação das alterações ao protocolo relativo à proteção do mar Mediterrâneo contra a poluição de origem telúrica (Convenção de Barcelona) (JO L 322 de 14.12.1999, p. 18-31).

Decisão 83/101/CEE do Conselho, de 28 de fevereiro de 1983, respeitante à conclusão do Protocolo relativo à Proteção do Mar Mediterrâneo contra a Poluição de Origem Telúrica (JO L 67 de 12.3.1983, p. 1-2).

Protocolo respeitante às áreas especialmente protegidas e à diversidade biológica no Mediterrâneo (JO L 322 de 14.12.1999, p. 3-17).

Decisão 84/132/CEE do Conselho, de 1 de março de 1984, relativa à conclusão do protocolo respeitante às áreas especialmente protegidas do Mediterrâneo (JO L 68 de 10.3.1984, p. 36-37).

Decisão 1999/800/CE do Conselho, de 22 de outubro de 1999, relativa à conclusão do protocolo respeitante às áreas especialmente protegidas e à diversidade biológica no Mediterrâneo, bem como à aceitação dos anexos do referido protocolo (Convenção de Barcelona) (JO L 322 de 14.12.1999, p. 1-2).

Protocolo relativo à cooperação em matéria de prevenção da poluição pelos navios e, em caso de situação crítica, de luta contra a poluição do mar Mediterrâneo (JO L 261 de 6.8.2004, p. 41-46).

Decisão 2004/575/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo à Convenção de Barcelona para a proteção do mar Mediterrâneo contra a poluição, relativo à cooperação em matéria de prevenção da poluição pelos navios e, em caso de situação crítica, de luta contra a poluição do mar Mediterrâneo (JO L 261 de 6.8.2004, p. 40).

Protocolo sobre a Gestão Integrada da Zona Costeira do Mediterrâneo (JO L 34 de 4.2.2009, p. 19-28).

Decisão 2010/631/UE do Conselho, de 13 de setembro de 2010, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo sobre a Gestão Integrada da Zona Costeira do Mediterrâneo da Convenção para a Proteção do Meio Marinho e da Região Costeira do Mediterrâneo (JO L 279 de 23.10.2010, p. 1-2).

Protocolo relativo à Proteção do Mar Mediterrâneo contra a poluição resultante da prospeção e da exploração da plataforma continental, do fundo do mar e do seu subsolo (JO L 4 de 9.1.2013, p. 15-33).

Decisão 2013/5/UE do Conselho, de 17 de dezembro de 2012, relativa à adesão da União Europeia ao Protocolo relativo à Proteção do Mar Mediterrâneo contra a poluição resultante da prospeção e da exploração da plataforma continental, do fundo do mar e do seu subsolo (JO L 4 de 9.1.2013, p. 13-14).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Informação sobre a entrada em vigor do Protocolo relativo à Proteção do Mar Mediterrâneo contra a poluição resultante da prospeção e da exploração da plataforma continental, do fundo do mar e do seu subsolo, à Convenção sobre a Proteção do Meio Marinho e do Litoral do Mediterrâneo (JO L 187 de 6.7.2013, p. 1).

Informação relativa à entrada em vigor do Protocolo sobre a Gestão Integrada da Zona Costeira do Mediterrâneo da Convenção para a Proteção do Meio Marinho e da Região Costeira do Mediterrâneo (JO L 242 de 20.9.2011, p. 1).

última atualização 30.06.2020

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