This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32005R2111
Informação dos passageiros: identidade das transportadoras aéreas
Em dezembro de 2015, a Comissão publicou uma estratégia global da aviação para a Europa. Para além de ter em vista o reforço da competitividade do setor, a estratégia sublinha importância da manutenção de elevadas normas segurança operacional e de segurança pública e da proteção dos direitos dos passageiros.
Em novembro de 2016, todas as companhias aéreas de países não pertencentes à UE que efetuem voos para a UE terão de possuir uma autorização única em matéria de segurança aérea emitida pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação. Estas autorizações validam a conformidade das companhias aéreas com as normas de segurança internacionais e são válidas em toda a UE.
O regulamento é aplicável a partir de .
Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo ao estabelecimento de uma lista comunitária das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade e à informação dos passageiros do transporte aéreo sobre a identidade da transportadora aérea operadora, e que revoga o artigo 9.o da Diretiva 2004/36/CE (JO L 344 de , p. 15-22)
As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
última atualização