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Document 32004L0018

    Regras relativas aos contratos de empreitada de obras públicas, aos contratos públicos de fornecimento e aos contratos públicos de serviços

    Estatuto jurídico do documento Esta síntese foi arquivada e não será atualizada. Ver 'Contratos públicos' para informações atualizadas.

    Regras relativas aos contratos de empreitada de obras públicas, aos contratos públicos de fornecimento e aos contratos públicos de serviços

    Esta legislação procura assegurar um mercado livre da adjudicação dos contratos públicos, assim como a aplicação equitativa das regras relativas à adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, de fornecimento e de serviços.

    SÍNTESE

    A Diretiva 2004/18/CE estabelece regras a nível da União Europeia (UE) de adjudicação de contratos de empreitada de obras públicas, de fornecimento e de serviços. Visa garantir que o processo de adjudicação dos contratos públicos seja equitativo e esteja aberto à concorrência em toda a UE.

    Âmbito de aplicação

    A lei abrange a maior parte dos contratos públicos de natureza não relacionada com a prestação de serviços públicos (agua, transportes, energia e serviços postais), de telecomunicações, concessões de serviços (tais como a exploração de um parque de estacionamento existente) e com determinados contratos nos domínios da defesa e da segurança.

    Quatro tipos de procedimentos

    • concurso público: qualquer interessado pode apresentar uma proposta;
    • concurso limitado: qualquer interessado pode solicitar participar e só os operadores económicos convidados pela entidade adjudicante podem apresentar propostas;
    • por negociação: as entidades adjudicantes negoceiam diretamente as condições do contrato;
    • no caso de contratos particularmente complexos, em que entidades adjudicantes debatem os requisitos e as soluções com os candidatos admitidos nesse procedimento (conhecido como «diálogo concorrencial»).

    Transparência

    A transparência é assegurada pela publicação dos anúncios de concursos no Jornal Oficial da União Europeia e na base de dados TED, e também a nível nacional. Todas as publicações devem conter informações idênticas, de modo a não favorecer qualquer proponente. Contêm informações, como, por exemplo:

    • a data-limite de apresentação das candidaturas;
    • a(s) língua(s) em que devem ser redigidas;
    • os critérios a utilizar na adjudicação e a respetiva ponderação;
    • os certificados/documentos que devem acompanhar as propostas a fim de ser avaliada a aptidão do proponente para a execução do contrato.

    Adjudicação de contratos

    Os contratos são adjudicados com base:

    • na proposta economicamente mais vantajosa (com base em critérios como a qualidade, o preço, o valor técnico, o serviço pós-venda); ou
    • no preço mais baixo.

    Limiares

    Estão abrangidos todos os contratos públicos cujo valor seja superior a um determinado limiar. Os limiares são calculados a cada 2 anos.

    Desde 1 de janeiro de 2014, os principais limiares para a adjudicação de contratos de empreitada de obras públicas, de contratos públicos de fornecimento e de contratos públicos de serviços, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o1336/2013, são os seguintes:

    Autoridades governamentais centrais

    • contratos de empreitada de obras: 5 186 000 euros;
    • todos os concursos para trabalhos de conceção (por exemplo, planos arquitetónicos), todos os contratos públicos de serviços subsidiados pelas entidades adjudicantes e todos os contratos públicos de serviços enumerados no anexo II A (com a exceção dos serviços de I&D e de determinados serviços de telecomunicações): 134 000 euros;
    • contratos relativos aos serviços enumerados no anexo II B e a serviços de I&D e determinados serviços de telecomunicações: 207 000 euros;
    • todos os contratos de fornecimento celebrados por autoridades governamentais centrais que não operem no domínio da defesa: 134 000 euros;

    Contratos de fornecimento celebrados por autoridades governamentais centrais que operem no domínio da defesa: (i) relativos aos produtos enumerados no anexo V: 134 000 euros; (ii) relativos a outros produtos: 207 000 euros.

    Entidades contratantes subcentrais

    • contratos de empreitada de obras, contratos de concessão de obras, contratos de obras subsidiados: 5 186 000 euros;
    • todos os contratos de serviços, todos os concursos para trabalhos de conceção, contratos de serviços subsidiados e todos os contratos de fornecimento: 207 000 euros.

    A Diretiva 2004/18/CE permanece em vigor até 18.4.2016, data em que entra em vigor uma nova diretiva (Diretiva 2014/24/UE) que a substitui.

    ATO

    Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviço (JO L 134 de 30.4.2004, p. 114-240)

    As sucessivas alterações e correções à Diretiva 2004/18/CE foram integradas no texto original. A versão consolidada apenas tem valor documental.

    ATOS RELACIONADOS

    Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (JO L 134 de 30.4.2004, p. 1-113)

    Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 65-242)

    última atualização 30.09.2015

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