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Document 22022D1066

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 18/2022 de 4 de fevereiro de 2022 que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2022/1066]

OJ L 175, 30.6.2022, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/1066/oj

30.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 175/31


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 18/2022

de 4 de fevereiro de 2022

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2022/1066]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva Delegada (UE) 2021/1226 da Comissão, de 21 de dezembro de 2020, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo II da Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos métodos comuns de avaliação do ruído (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XX do Acordo EEE, ao ponto 32g (Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32021 L 1226: Diretiva Delegada (UE) 2021/1226 da Comissão, de 21 de dezembro de 2020 (JO L 269 de 28.7.2021, p. 65).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva Delegada (UE) 2021/1226 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 5 de fevereiro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 4 de fevereiro de 2022.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)  JO L 269 de 28.7.2021, p. 65.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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