EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22022D1066
Decision of the EEA Joint Committee No 18/2022 of 4 February 2022 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement [2022/1066]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 18/2022 de 4 de fevereiro de 2022 que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2022/1066]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 18/2022 de 4 de fevereiro de 2022 que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2022/1066]
OJ L 175, 30.6.2022, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
30.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 175/31 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 18/2022
de 4 de fevereiro de 2022
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2022/1066]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva Delegada (UE) 2021/1226 da Comissão, de 21 de dezembro de 2020, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo II da Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos métodos comuns de avaliação do ruído (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XX do Acordo EEE, ao ponto 32g (Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32021 L 1226: Diretiva Delegada (UE) 2021/1226 da Comissão, de 21 de dezembro de 2020 (JO L 269 de 28.7.2021, p. 65).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva Delegada (UE) 2021/1226 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 5 de fevereiro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 4 de fevereiro de 2022.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L 269 de 28.7.2021, p. 65.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.