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Document 62016TB0647

Processo T-647/16: Despacho do Tribunal Geral de 1 de junho de 2017 — Camerin/Parlamento («Função pública — Funcionários — Destacamento no interesse do serviço — Idade de reforma — Pedido de prorrogação do destacamento — Indeferimento do pedido — Ato irrecorrível — Ato preparatório — Inadmissibilidade»)

OJ C 256, 7.8.2017, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 256/28


Despacho do Tribunal Geral de 1 de junho de 2017 — Camerin/Parlamento

(Processo T-647/16) (1)

((«Função pública - Funcionários - Destacamento no interesse do serviço - Idade de reforma - Pedido de prorrogação do destacamento - Indeferimento do pedido - Ato irrecorrível - Ato preparatório - Inadmissibilidade»))

(2017/C 256/33)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Laure Camerin (Etterbeek, Bélgica) (representante: Casado García-Hirschfeld, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: S. Alves e M. Ecker, agentes)

Objeto

Pedido com base no artigo 270.o TFUE de anulação da decisão do secretário-geral do Grupo da Aliança Progessista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu, de 1 de dezembro de 2015, que indeferiu o pedido de prorrogação de destacamento da recorrente para além do dia 31 de dezembro de 2015 e da decisão do presidente do grupo de 15 de junho de 2016 que indeferiu a sua reclamação.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Laure Camerin é condenada nas despesas.


(1)  JO C 410, de 7.11.2016.


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