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Document 52016XX1224(01)
Opinion of the Advisory Committee on restrictive agreements and dominant position given at its meeting of 15 October 2015 regarding a draft decision relating to Case AT.39639(2) — Optical Disk Drives — Rapporteur: Austria
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões, práticas concertadas e posições dominantes emitido na reunião de 15 de outubro de 2015 relativo a um projeto de decisão respeitante ao Processo AT.39639(2) — Leitores de discos óticos — Relator: Áustria
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões, práticas concertadas e posições dominantes emitido na reunião de 15 de outubro de 2015 relativo a um projeto de decisão respeitante ao Processo AT.39639(2) — Leitores de discos óticos — Relator: Áustria
JO C 484 de 24.12.2016, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 484/22 |
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões, práticas concertadas e posições dominantes emitido na reunião de 15 de outubro de 2015 relativo a um projeto de decisão respeitante ao Processo AT.39639(2) — Leitores de discos óticos
Relator: Áustria
(2016/C 484/08)
1. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de dever ser aplicada uma coima aos destinatários do projeto de decisão. |
2. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto aos montantes de base das coimas. |
3. |
O Comité Consultivo concorda com a determinação da duração para efeitos de cálculo das coimas. |
4. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto aos aumentos específicos dos montantes de base das coimas, de modo a garantir um efeito suficientemente dissuasivo. |
5. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão relativamente à inexistência de circunstâncias agravantes no presente processo. |
6. |
O Comité Consultivo concorda com a aplicação de circunstâncias atenuantes no presente processo. Uma minoria discorda. |
7. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto aos montantes de redução das coimas com base na Comunicação sobre a clemência de 2006. |
8. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto aos montantes finais das coimas. |
9. |
O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia. |