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Document 32000Y0909(01)

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE - A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

JO C 258 de 9.9.2000, p. 2–2 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

32000Y0909(01)

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE - A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

Jornal Oficial nº C 258 de 09/09/2000 p. 0002 - 0002


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2000/C 258/02)

Data de adopção da decisão: 4.8.2000

Estado-Membro: Áustria (Niederösterreich)

N.o do auxílio: N 574/99

Denominação: Promoção da qualidade do leite

Base jurídica: Richtlinie für die Förderung von Maßnahmen zur Verbesserung und Sicherung der Qualität und hygienischen Wertigkeit von Milch und Milchprodukten

Orçamento: 4 milhões de euros por ano (financiamento nacional)

Intensidade ou montante do auxílio: 100 % no máximo

Duração: Ilimitada

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://europa.eu.int/comm/sg/sgb/state_aids

Data de adopção da decisão: 12.7.2000

Estado-Membro: Itália

N.o do auxílio: N 164/2000

Denominação: Intervenção da sociedade Itainvest no capital da sociedade Floramiata SpA

Objectivo: Realização de um plano de desenvolvimento e preparação da entrada em bolsa da sociedade

Base jurídica: Decreto legge n. 149/93 recante interventi urgenti in favore dell'economia italiana, divenuto legge n. 237/93

Orçamento: 7 mil milhões de liras italianas (aproximadamente 3,5 milhões de euros)

Intensidade ou montante do auxílio: Esta media não constitui um auxílio

Duração: 2000 a 2005 ou 2007

Outras informações: Decisão tomada com base nas informações fornecidas pelas autoridades italianas e atendendo ao compromisso assumido de proceder a uma nova notificação no caso de a intervenção de Itainvest durar mais de cinco anos

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://europa.eu.int/comm/sg/sgb/state_aids

Data de adopção da decisão: 12.7.2000

Estado-Membro: Dinamarca

N.o do auxílio: N 245/2000

Denominação: Auxílios agromonetários - auxílios cujo facto gerador ocorre em 1 e 2 de Janeiro de 2000

Objectivo: Compensar as perdas de rendimento dos produtores originadas pela revalorização da coroa dinamarquesa (DKK) em 1999

Base jurídica: Decisão ministerial, Regulamento (CE) n.o 2799/98 do Conselho e Regulamentos (CE) n.o 2808/98, (CE) n.o 341/2000 e (CE) n.o 801/2000 da Comissão

Orçamento: 2000: 36409 euros (EUR)

2001: 24273 EUR

2002: 12136 EUR

Intensidade ou montante do auxílio: Prémios por animal

0,8 DKK/vaca em aleitamento (0,108 EUR)

0,48 DKK/touro (0,065 EUR)

0,4 DKK/boi (0,054 EUR)

0,16 DKK/animal extensificação nível 1 (0,022 EUR)

0,32 DKK/animal extensificação nível 2 (0,043 EUR)

0,12 DKK/ovelha (0,016 EUR)

Duração: Auxílio único

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://europa.eu.int/comm/sg/sgb/state_aids

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