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Document 32006D0228
Council Decision 2006/228/JHA of 9 March 2006 fixing the date of application of certain provisions of Decision 2005/211/JHA concerning the introduction of some new functions for the Schengen Information System, including the fight against terrorism
Decisão 2006/228/JAI do Conselho, de 9 de Março de 2006 , que fixa a data de aplicação de determinadas disposições da Decisão 2005/211/JAI relativa à introdução de novas funções no sistema de Informação de Schengen, incluindo o combate ao terrorismo
Decisão 2006/228/JAI do Conselho, de 9 de Março de 2006 , que fixa a data de aplicação de determinadas disposições da Decisão 2005/211/JAI relativa à introdução de novas funções no sistema de Informação de Schengen, incluindo o combate ao terrorismo
JO L 81 de 18.3.2006, p. 45–45
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 270M de 29.9.2006, p. 342–342
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 08/04/2013; revogado por 32007D0533 ver 32013D0157
18.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 81/45 |
DECISÃO 2006/228/JAI DO CONSELHO
de 9 de Março de 2006
que fixa a data de aplicação de determinadas disposições da Decisão 2005/211/JAI relativa à introdução de novas funções no sistema de Informação de Schengen, incluindo o combate ao terrorismo
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta a Decisão 2005/211/JAI do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa à introdução de novas funções no Sistema de Informação de Schengen, incluindo o combate ao terrorismo (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 2.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2005/211/JAI especifica que o disposto no artigo 1.o da decisão é aplicável a partir de uma data fixada pelo Conselho, logo que estejam reunidas as condições prévias necessárias para a sua aplicação, e que o Conselho pode decidir fixar datas diferentes para a aplicação de diferentes disposições. Essas condições prévias estão reunidas no que se refere ao n.o 7 do artigo 1.o da Decisão 2005/211/JAI, alínea f) do ponto 3 do novo artigo 100.o |
(2) |
Em relação à Suíça, a presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, na acepção do Acordo celebrado entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (2), no domínio abrangido pelo ponto G do artigo 1.o da Decisão 1999/437/CE do Conselho (3), em conjugação com o n.o 1 do artigo 4.o das Decisões 2004/849/CE do Conselho (4), respeitante à assinatura em nome da União Europeia, e 2004/860/CE do Conselho (5), respeitante à assinatura em nome da União Europeia e à assinatura em nome da Comunidade Europeia, e à aplicação provisória de certas disposições desse acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O n.o 7 do artigo 1.o da decisão 2005/211/JAI, alínea f) do ponto 3 do novo artigo 100.o, é aplicável a partir de 31 de Março de 2006.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 9 de Março de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
J. PRÖLL
(1) JO L 68 de 15.3.2005, p. 44.
(2) Doc. 13054/04 do Conselho (http://register.consilium.eu.int).
(3) JO L 176 de 10.7.1999, p. 31.
(4) JO L 368 de 15.12.2004, p. 26.
(5) JO L 370 de 17.12.2004, p. 78.