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Document 32006D0228

    Decisão 2006/228/JAI do Conselho, de 9 de Março de 2006 , que fixa a data de aplicação de determinadas disposições da Decisão 2005/211/JAI relativa à introdução de novas funções no sistema de Informação de Schengen, incluindo o combate ao terrorismo

    JO L 81 de 18.3.2006, p. 45–45 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 270M de 29.9.2006, p. 342–342 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 08/04/2013; revogado por 32007D0533 ver 32013D0157

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/228/oj

    18.3.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 81/45


    DECISÃO 2006/228/JAI DO CONSELHO

    de 9 de Março de 2006

    que fixa a data de aplicação de determinadas disposições da Decisão 2005/211/JAI relativa à introdução de novas funções no sistema de Informação de Schengen, incluindo o combate ao terrorismo

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta a Decisão 2005/211/JAI do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa à introdução de novas funções no Sistema de Informação de Schengen, incluindo o combate ao terrorismo (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 2.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão 2005/211/JAI especifica que o disposto no artigo 1.o da decisão é aplicável a partir de uma data fixada pelo Conselho, logo que estejam reunidas as condições prévias necessárias para a sua aplicação, e que o Conselho pode decidir fixar datas diferentes para a aplicação de diferentes disposições. Essas condições prévias estão reunidas no que se refere ao n.o 7 do artigo 1.o da Decisão 2005/211/JAI, alínea f) do ponto 3 do novo artigo 100.o

    (2)

    Em relação à Suíça, a presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, na acepção do Acordo celebrado entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (2), no domínio abrangido pelo ponto G do artigo 1.o da Decisão 1999/437/CE do Conselho (3), em conjugação com o n.o 1 do artigo 4.o das Decisões 2004/849/CE do Conselho (4), respeitante à assinatura em nome da União Europeia, e 2004/860/CE do Conselho (5), respeitante à assinatura em nome da União Europeia e à assinatura em nome da Comunidade Europeia, e à aplicação provisória de certas disposições desse acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O n.o 7 do artigo 1.o da decisão 2005/211/JAI, alínea f) do ponto 3 do novo artigo 100.o, é aplicável a partir de 31 de Março de 2006.

    Artigo 2.o

    A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 9 de Março de 2006.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. PRÖLL


    (1)  JO L 68 de 15.3.2005, p. 44.

    (2)  Doc. 13054/04 do Conselho (http://register.consilium.eu.int).

    (3)  JO L 176 de 10.7.1999, p. 31.

    (4)  JO L 368 de 15.12.2004, p. 26.

    (5)  JO L 370 de 17.12.2004, p. 78.


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