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Document 52014XG0614(04)

    Conclusões do Conselho, de 20 de maio de 2014 , sobre a promoção do empreendedorismo jovem para fomentar a inclusão social dos jovens

    JO C 183 de 14.6.2014, p. 18–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.6.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 183/18


    Conclusões do Conselho, de 20 de maio de 2014, sobre a promoção do empreendedorismo jovem para fomentar a inclusão social dos jovens

    2014/C 183/04

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    RECONHECENDO QUE:

    1.

    A crise económica que teve início na segunda metade da última década provocou uma situação de particular fragilidade à atual geração de jovens. As taxas de desemprego dos jovens mantêm-se em níveis historicamente elevados, de 23,2 % na UE-28, e de 23,8 % na área do euro (dezembro de 2013).

    2.

    Em resultado desse elevado desemprego jovem, os jovens estão sujeitos a níveis mais elevados de pobreza e de exclusão social, sendo que um número crescente se vê obrigado a deixar o seu país e por vezes, até, a Europa, à procura de melhores oportunidades. Este fenómeno está a provocar em alguns Estados-Membros um efeito de fuga de cérebros que poderá ser difícil de inverter.

    3.

    Através da Estratégia «Europa 2020» e das iniciativas emblemáticas «Novas competências e empregos», «Agenda Digital para a Europa», «União da Inovação» e «Juventude em Movimento», a União Europeia promove o empreendedorismo, fomentando o espírito empreendedor e a aquisição dos conhecimentos, qualificações e competências suscetíveis de impulsionar a competitividade e o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.

    4.

    O empreendedorismo é um importante motor de crescimento económico e de criação de emprego: cria novas empresas e postos de trabalho, abre novos mercados, melhora a produtividade e gera riqueza. Ter espírito empreendedor melhora a empregabilidade dos jovens. O empreendedorismo e, em especial, as pequenas e médias empresas (PME), são a espinha dorsal da economia da UE e representam a fonte mais importante de novos empregos (1).

    5.

    As culturas que valorizam e recompensam condutas empreendedoras, tais como correr riscos calculados e pensar de modo independente, promovem a propensão para desenvolver novas soluções para os desafios sociais. A este respeito, a perceção do público sobre os empresários deverá ser mais valorizada, a educação para o empreendedorismo deverá ser reforçada e os grupos sub-representados deverão receber uma atenção especial e ajuda a fim de lançar, dirigir ou expandir um negócio ou uma empresa.

    6.

    O empreendedorismo não se baseia apenas na procura de lucro. Diferentes atores, tanto do setor público como privado, a sociedade civil e organizações de economia social (2) enfrentam os nossos principais desafios societais, combinando a dimensão social com a dimensão empreendedora. Esta tendência é designada por «empreendedorismo social» e os novos tipos de organizações que dela surgiram por «empresas sociais».

    7.

    A cultura e a criatividade foram identificadas como um domínio de ação da política da juventude no «Quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude». Os sectores cultural e criativo (3) podem oferecer grandes oportunidades para transformar a criatividade e o capital humano dos jovens em crescimento inteligente e emprego. Na era digital, a participação cultural é um poderoso instrumento para promover a inclusão social e o empenhamento social dos jovens.

    8.

    No seu relatório final, o grupo de peritos sobre a «promoção da criatividade e da capacidade de inovação dos jovens através da identificação das competências e qualificações adquiridas na aprendizagem não formal e informal» ponderou a forma de reforçar a empregabilidade dos jovens.

    CONSIDERA QUE:

    9.

    O empreendedorismo pode constituir um elemento importante para a autonomia, o desenvolvimento pessoal e o bem-estar dos jovens, podendo ser considerado como uma das soluções para combater o desemprego jovem.

    10.

    A Europa deverá investir no ensino e na formação empresarial, na criação de um ambiente em que os empreendedores possam prosperar e crescer, sensibilizando também grupos específicos, e na visibilidade dos empreendedores como modelos a seguir.

    11.

    Em particular, o modelo do «empreendedorismo social», que visa principalmente contribuir para o bem geral da sociedade, pode atrair os jovens e dar-lhes a oportunidade de responder de forma inovadora aos atuais desafios económicos, sociais e ambientais. A ideia de um empreendedorismo social próximo das pessoas e das comunidades locais garante a coesão social através do envolvimento dos jovens, incluindo aqueles que pertencem a grupos vulneráveis.

    12.

    As empresas sociais (4) contribuem para o crescimento inteligente ao responderem às novas necessidades com inovação social; criam crescimento sustentável ao terem em conta o seu impacto ambiental e ao apresentarem uma visão de longo prazo; e estão no centro do crescimento inclusivo pela importância que atribuem às pessoas e à coesão social.

    NESTE CONTEXTO:

    13.

    A política da juventude pode desempenhar um papel na cooperação intersetorial suscetível de ajudar a ultrapassar barreiras. O empreendedorismo, tal como tantos outros domínios, exige uma abordagem de longo prazo e uma firme crença nas capacidades dos jovens. Para tal, é necessário encorajar os jovens e incutir-lhes desde cedo um espírito empreendedor – iniciativa, confiança, a tomada de riscos calculados, criatividade, organização, tenacidade – para que possam desenvolver todo o seu potencial e aceder com êxito ao mercado do trabalho. Com o objetivo de promover o empreendedorismo jovem, sobretudo o empreendedorismo social, foram identificadas as seguintes prioridades:

    Reforçar o espírito e as qualificações empresariais dos jovens através do ensino formal e não formal e da aprendizagem informal; dessas competências fazem parte competências e atitudes transversais, bem como conhecimentos. A animação socioeducativa é um instrumento essencial para o desenvolvimento de competências transversais.

    Promover a animação socioeducativa (através da informação, do aconselhamento e do acompanhamento) e atividades de voluntariado junto dos jovens, como meio de obter as competências necessárias a fim de encontrar um emprego ou iniciar o seu próprio projeto. Reconhecer o contributo das atividades de animação socioeducativa para o reforço e o apoio à energia criativa e à capacidade de inovar dos jovens enquanto elemento fundamental para o seu autodesenvolvimento e inclusão ativa.

    Aumentar e reforçar o «empreendedorismo social» enquanto modelo empresarial junto dos jovens, de uma forma que possa aumentar a sua empregabilidade, tendo simultaneamente em conta valores sustentáveis e ambientais.

    Promover a aquisição, por parte de todos os jovens, de competências digitais que lhes permitam explorar plenamente o potencial do mundo digital.

    Promover junto dos jovens, enquanto atores e utilizadores, uma sensibilização cultural que reforce o seu sentido de iniciativa e espírito empreendedor. O acesso à cultura e à participação ativa em atividades culturais pode aumentar o bem-estar dos jovens, bem como a sua sensibilização para um património cultural comum.

    CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

    14.

    Reconhecer o papel importante do empreendedorismo e das empresas para combater o desemprego jovem; desenvolver e reforçar políticas destinadas a aumentar o conhecimento dos diferentes aspetos do empreendedorismo junto dos jovens.

    15.

    Reconhecer a importância da educação para o empreendedorismo a partir de tenra idade e a realçar o papel da aprendizagem não formal e informal para assegurar uma abordagem holística do desenvolvimento pessoal dos jovens e facilitar a sua integração bem sucedida no mercado de trabalho.

    16.

    Promover a educação socioeducativa e as atividades de voluntariado enquanto instrumentos fundamentais para o desenvolvimento das competências transversais e sociais necessárias à gestão de empresas e às atividades empresariais. A este respeito, continuar a desenvolver e a realçar o reconhecimento ou validação da aprendizagem não formal e informal, considerando igualmente os resultados dessa aprendizagem que sejam relevantes para o empreendedorismo.

    17.

    Ponderar o reconhecimento das organizações da juventude enquanto um dos principais veículos de aprendizagem não formal e informal conducente a uma mentalidade e a competências empresariais. A este propósito, os Estados-Membros poderão ponderar um apoio acrescido às organizações da juventude na prestação de orientação, aconselhamento e formação de qualidade.

    18.

    Promover e apoiar a criação de empresas e as empresas sociais para superarem os obstáculos consideráveis que enfrentam no acesso ao financiamento, a serviços de apoio e a possibilidades de aconselhamento (incluindo a utilização eficiente dos Fundos Estruturais e de Investimento europeus, quando compatível com os acordos de parceria).

    19.

    Oferecer apoio, quando adequado, reduzindo os eventuais obstáculos em função dos níveis de impacto social e ambiental.

    CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

    20.

    Aumentar a visibilidade do empreendedorismo social e desenvolver instrumentos para adquirir um melhor conhecimento do setor. A este respeito, aumentar os conhecimentos e promover diferentes tipos de empresas, empresas sociais (incluindo cooperativas), empresas culturais e criativas, etc.

    21.

    Facilitar estágios e intercâmbios, a partilha de experiências e outras atividades de aprendizagem que reforcem atitudes e competências empreendedoras (por ex.: lançar os jovens em experiências diretas de empreendedorismo, na formação em exercício, em redes, na promoção de competências especializadas), e apoiar esforços que traduzam os resultados dessas atividades em termos de aprendizagem. Promover o desenvolvimento de instrumentos que permitam aos jovens avaliar e apresentar as respetivas competências e qualificações empresariais.

    22.

    Encorajar as pequenas empresas e os jovens empresários a inovar e a aproveitar todas as oportunidades do mercado interno da UE, encorajando-os na internacionalização e na transferência de conhecimentos e na cooperação transfronteiras. Para alcançar estes objetivos, haverá que promover redes de jovens empresários sociais e de potenciais parceiros.

    23.

    Encorajar o intercâmbio de oportunidades e a colaboração entre jovens empresários de diferentes Estados-Membros. Reforçar a solidariedade intergeracional recíproca através do intercâmbio de conhecimentos entre empresários mais experientes e jovens aspirantes a empresários. Promover programas de aconselhamento empresarial a nível nacional e da UE.

    24.

    Aumentar a cooperação intersetorial e garantir o acesso a serviços de informação e de apoio, a fim de criar condições favoráveis aos jovens empresários e de reduzir os seus encargos administrativos.

    25.

    Promover a acessibilidade junto de todas as partes interessadas pertinentes e incentivar a adesão a programas europeus (como o Erasmus+, o Erasmus para Jovens Empresários no quadro do programa COSME, o Fundo Social Europeu e outros programas financeiros para empresas sociais e o microfinanciamento ao abrigo do Programa para o Emprego e a Inovação Social), de modo a reforçar competências empresariais nos jovens, promover, quando adequado, o apoio especializado aos jovens empresários e reforçar as capacidades dos profissionais que trabalham com jovens no sentido de tirarem todo o partido do seu potencial.

    CONVIDA A COMISSÃO A:

    26.

    Sensibilizar para o empreendedorismo jovem, nomeadamente no Portal Europeu da Juventude, e apresentar boas práticas sobre este tipo de empreendedorismo (eventualmente em articulação com a Semana Europeia das PME).

    27.

    Lançar um estudo ou uma investigação e aumentar os conhecimentos existentes sobre o empreendedorismo jovem, com destaque para os jovens empresários, o empreendedorismo social e os «empregos verdes», e ainda o papel da animação socioeducativa neste âmbito.

    28.

    Reforçar a cooperação ativa entre os jovens empresários e empresas, parceiros sociais e outras partes interessadas pertinentes, nomeadamente através dos programas Erasmus+ e Erasmus para Jovens Empresários.


    (1)  Mais de 99 % de todas as empresas europeias são, de facto, PME que fornecem dois em cada três empregos do sector privado e contribuem com mais de metade de todo o valor acrescentado criado por empresas na UE (Comissão Europeia — página principal da DG Empresas e Indústria).

    (2)  A economia social emprega mais de 14,51 milhões de pessoas na UE, ou seja, 6,5 % do total dos postos de trabalho, e abrange entidades com um estatuto jurídico especial (cooperativas, fundações, associações, mútuas), assim como as empresas sociais sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada tradicional, por quotas ou anónima [Iniciativa para o Empreendedorismo Social — SEC(2011) 1278 final].

    (3)  Os sectores cultural e criativo representam 4,5 % do PIB europeu e empregam quase 8 milhões de trabalhadores [Promover os setores culturais e criativos ao serviço do crescimento e do emprego na UE — COM(2012) 537 final].

    (4)  Com efeito, uma empresa social, agente da economia social, é uma empresa cujo objetivo principal é ter uma incidência social, mais do que gerar lucros para os seus proprietários ou parceiros. Opera no mercado fornecendo bens e prestando serviços de maneira empresarial e inovadora, e utiliza os seus lucros principalmente para fins sociais. É gerida de modo responsável e transparente e, sobretudo, associa os empregados, os consumidores e as restantes partes interessadas relacionadas às suas atividades comerciais [Iniciativa para o Empreendedorismo Social – SEC(2011) 1278 final].


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