Reduzir as interferências entre dispositivos elétricos e eletrónicos
SÍNTESE DE:
Diretiva 2014/30/UE relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros da UE respeitante à compatibilidade eletromagnética
QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?
- A diretiva visa garantir que os equipamentos elétricos e eletrónicos observam um nível adequado de compatibilidade eletromagnética na União Europeia (UE).
- Estabelece regras uniformes para garantir que o equipamento não introduz perturbações eletromagnéticas intoleráveis e que tal equipamento também tem a capacidade de funcionar conforme previsto, sem sofrer degradações na presença de uma perturbação eletromagnética.
- Também garante, relativamente à compatibilidade eletromagnética, a livre circulação dos aparelhos elétricos e eletrónicos no mercado interno da UE.
- A Diretiva 2014/30/UE revê e revoga a Diretiva 2004/108/CE.
PONTOS-CHAVE
Âmbito de aplicação
- Os equipamentos abrangidos por esta diretiva incluem tanto instalações fixas como outros aparelhos.
- São excluídos da sua aplicação:
- equipamentos de rádio abrangidos pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2014/53/EU (ver síntese);
- conjuntos de avaliação fabricados por medida, destinados a profissionais, para uso em instalações de investigação e desenvolvimento;
- equipamentos de rádio utilizados por radioamadores, exceto se estiverem disponíveis no mercado;
- equipamentos inerentemente benignos;
- determinados tipos de equipamentos aéreos, devido às alterações ao Regulamento (UE) 2018/1139 (ver o Artigo 137.o desse regulamento).
- A diretiva não se aplica, ou deixa de ser aplicável, no que diz respeito aos requisitos essenciais relativos à compatibilidade eletromagnética, a equipamentos que se insiram no âmbito da diretiva, sempre que tais requisitos sejam, total ou parcialmente, estabelecidos mais especificamente por outra legislação da UE.
Aparelhos
A diretiva estipula as responsabilidades dos fabricantes, dos importadores e dos distribuidores no que diz respeito à venda de aparelhos eletromagnéticos.
- Todos os aparelhos (no âmbito da diretiva) à venda na UE devem ostentar a marcação CE de conformidade para indicar que cumprem todos os requisitos essenciais da legislação da UE.
- O fabricante deve realizar uma avaliação da conformidade e elaborar a documentação técnica relativa ao aparelho. Trata-se de uma obrigação para aparelhos colocados no mercado, mas não para aparelhos destinados a ser incorporados numa dada instalação fixa.
- Quando a conformidade do aparelho com os requisitos aplicáveis for demonstrada, os fabricantes deverão então elaborar uma declaração UE de conformidade e apor a marcação CE.
- Os importadores devem verificar se os fabricantes efetuaram as avaliações da conformidade corretamente e informar o organismo nacional responsável pela fiscalização do mercado caso considerem que o aparelho não respeita os requisitos essenciais. Devem ainda garantir que o fabricante elaborou a documentação técnica, que o aparelho ostenta a marcação CE e que é acompanhado dos documentos e informações exigidos.
- Os distribuidores devem confirmar se o produto ostenta a marcação CE e é acompanhado dos documentos exigidos.
- Toda a documentação necessária deve ser conservada durante 10 anos.
- Os fabricantes, importadores e distribuidores devem facultar informações e documentação para demonstrar a conformidade numa língua facilmente compreensível pela autoridade nacional competente.
- Os fabricantes e os importadores devem indicar o seu endereço postal no aparelho ou, se tal não for possível, na embalagem ou num documento que o acompanhe.
Além disso, a diretiva especifica o modo como as autoridades nacionais devem identificar e impedir a colocação no mercado de aparelhos que não estejam em conformidade com os respetivos requisitos.
Instalações fixas
Os Estados-Membros da UE devem estabelecer as regras necessárias para a identificação da pessoa ou pessoas responsáveis por estabelecer a conformidade de uma instalação fixa.
Guia para a diretiva relativa à compatibilidade eletromagnética
O objetivo do guia para a diretiva relativa à compatibilidade eletromagnética consiste em auxiliar na aplicação comum da Diretiva 2014/30/UE. O guia não tem peso legal, mas clarifica várias questões práticas que são do interesse dos fabricantes e de outras partes interessadas.
A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?
A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional até 19 de abril de 2016. Estas regras são aplicáveis desde 20 de abril de 2016.
CONTEXTO
A diretiva atualiza as regras da UE relativas à colocação no mercado de equipamentos eletromagnéticos. Faz parte do esforço para modernizar o direito europeu numa ampla variedade de setores industriais a fim de simplificar as regras, reduzir os encargos administrativos e criar regras mais simples, claras e coerentes.
Para mais informações, consultar:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Diretiva 2014/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à compatibilidade eletromagnética (reformulação) (JO L 96 de 29.3.2014, p. 79-106).
As sucessivas alterações da Diretiva 2014/30/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) n.o 2019/1020 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019 relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos e que altera a Diretiva 2004/42/CE e os Regulamentos (CE) n.o 765/2008 e (UE) n.o 305/2011 (JO L 169 de 25.6.2019, p. 1-44).
Decisão n.o 768/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativa a um quadro comum para a comercialização de produtos, e que revoga a Decisão 93/465/CEE (JO L 218 de 13.8.2008, p. 82-128).
última atualização 26.07.2022