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A reformulação dos textos legislativos significa a adoção de um novo ato jurídico, aquando da alteração de um ato de base. O resultado é um ato único juridicamente vinculativo, que incorpora o ato jurídico inicial e as alterações ao mesmo. Este novo ato é submetido a todo o processo legislativo e revoga e substitui todos os atos reformulados.
Ao contrário da codificação, implica novas alterações de fundo que são introduzidas no ato inicial.
As regras sobre a utilização da técnica de reformulação de atos jurídicos estão disponíveis no acordo interinstitucional de 2001 sobre esta matéria. Define procedimentos especiais que permitem à autoridade legislativa concentrar a sua atenção nas partes novas da proposta legislativa.
A reformulação pode ser:
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