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Reformulação dos textos legislativos

A reformulação dos textos legislativos significa a adoção de um novo ato jurídico, aquando da alteração de um ato de base. O resultado é um ato único juridicamente vinculativo, que incorpora o ato jurídico inicial e as alterações ao mesmo. Este novo ato é submetido a todo o processo legislativo e revoga e substitui todos os atos reformulados.

Ao contrário da codificação, implica novas alterações de fundo que são introduzidas no ato inicial.

As regras sobre a utilização da técnica de reformulação de atos jurídicos estão disponíveis no acordo interinstitucional de 2001 sobre esta matéria. Define procedimentos especiais que permitem à autoridade legislativa concentrar a sua atenção nas partes novas da proposta legislativa.

A reformulação pode ser:

  • vertical: quando o ato inicial e as respetivas alterações são incorporados num único ato novo;
  • horizontal: quando dois ou mais atos iniciais que abrangem matérias conexas, bem como as alterações dos mesmos, são incorporados num único ato novo.

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