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Document 32014R1170

Regulamento de Execução (UE) n. ° 1170/2014 da Comissão, de 29 de outubro de 2014 , que retifica a versão eslovena do Regulamento (CE) n. ° 504/2008 da Comissão, que aplica as Diretivas 90/426/CEE e 90/427/CEE do Conselho no que respeita a métodos para identificação de equídeos Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 315 de 1.11.2014, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/1170/oj

1.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 315/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1170/2014 DA COMISSÃO

de 29 de outubro de 2014

que retifica a versão eslovena do Regulamento (CE) n.o 504/2008 da Comissão, que aplica as Diretivas 90/426/CEE e 90/427/CEE do Conselho no que respeita a métodos para identificação de equídeos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2009/156/CE do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa às condições de polícia sanitária que regem a circulação de equídeos e as importações de equídeos provenientes de países terceiros (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 4,

Tendo em conta a Diretiva 90/427/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa às condições zootécnicas e genealógicas que regem o comércio intracomunitário de equídeos (2), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 2, alíneas c) e d), o artigo 6.o, n.o 2, segundo travessão, e o artigo 8.o, n.o 1, primeiro parágrafo,

Tendo em conta a Diretiva 94/28/CE do Conselho, de 23 de junho de 1994, que fixa os princípios relativos às condições zootécnicas e genealógicas aplicáveis às importações de animais, sémen, óvulos e embriões provenientes de países terceiros, e que altera a Diretiva 77/504/CEE, que diz respeito aos animais da espécie bovina reprodutores de raça pura (3), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

Na versão em língua eslovena do Regulamento (CE) n.o 504/2008 da Comissão (4), a expressão «sob todas as formas incluindo a VEE» («all types including VEE») está errada e, por conseguinte, torna-se necessária a retificação da referida versão. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 504/2008 deve, portanto, ser retificado em conformidade.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal e do Comité Zootécnico Permanente,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Diz respeito unicamente à versão em língua eslovena.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de outubro de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 192 de 23.7.2010, p. 1.

(2)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 55.

(3)  JO L 178 de 12.7.1994, p. 66.

(4)  Regulamento (CE) n.o 504/2008 da Comissão, de 6 de junho de 2008, que aplica as Diretivas 90/426/CEE e 90/427/CEE do Conselho no que respeita a métodos para identificação de equídeos (JO L 149 de 7.6.2008, p. 3).


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