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Document 52010DC0722

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Avaliação intercalar do Plano de Acção do Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária - para uma acção humanitária da UE eficaz e assente em princípios

/* COM/2010/0722 final */

52010DC0722

/* COM/2010/0722 final */ COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Avaliação intercalar do Plano de Acção do Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária - para uma acção humanitária da UE eficaz e assente em princípios


[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 8.12.2010

COM(2010) 722 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Avaliação intercalar do Plano de Acção do Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária - para uma acção humanitária da UE eficaz e assente em princípios

SEC(2010) 1505 final

INTRODUÇÃO

O Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária[1], assinado pelo Conselho, pelo Parlamento Europeu e pela Comissão Europeia em 2007, é o quadro estratégico global que rege a resposta da União Europeia no domínio da ajuda humanitária. O Consenso salienta os objectivos comuns, os princípios humanitários fundamentais (de humanidade, imparcialidade, neutralidade e independência) e as boas práticas que a União Europeia, no seu conjunto, aplica neste domínio. O seu objectivo é assegurar uma resposta da UE às crises humanitárias eficaz, de elevada qualidade, em função das necessidades e regida por princípios. O Consenso cobre todo o espectro da acção humanitária: preparação para as situações de catástrofe e redução dos riscos, resposta imediata em situações de emergência e ajuda para garantir a sobrevivência de populações vulneráveis em crises prolongadas, transição para a recuperação e desenvolvimento a mais longo prazo. Estabelece normas elevadas para a acção humanitária, nomeadamente os bons princípios da ajuda humanitária, a parceria, o apoio da UE à resposta humanitária internacional e as ligações com outros intervenientes presentes em situações de crise. O Consenso Europeu, que continua a ser a referência para a ajuda humanitária da UE, conquistou o reconhecimento e o respeito da comunidade humanitária dentro e fora da UE e proporcionou um incentivo político ao aumento dos esforços conjuntos da UE neste domínio nos últimos três anos.

Desde 2007, a assistência humanitária da UE assumiu essencialmente a forma de financiamento de organizações humanitárias parceiras que prestam ajuda directamente às pessoas necessitadas em todo o mundo, através de intervenções para salvar vidas, acções de protecção e de preparação. Em conjunto, os Estados-Membros da UE e a Comissão Europeia representam uma parte substancial da ajuda humanitária global, ou seja, cerca de 40-50 % do total nos últimos três anos. Em 2009, do total da ajuda humanitária oficial[2], no valor de 9 450 milhões de USD (6 930 milhões de EUR), 4 250 milhões de USD (3 120 milhões de EUR) foram concedidos pela UE. Nos últimos três anos, continuou-se a observar a necessidade de intervir em larga escala nalgumas situações de crise prolongada (como no Sudão, na República Democrática do Congo e na Somália), de reagir rapidamente a crises humanitárias relacionadas com situações de conflito em rápida degradação (por exemplo, na Geórgia, na Faixa de Gaza, no Quirguizistão e no Sri Lanca), e de ajudar à preparação e a fazer face ao número crescente de catástrofes naturais. Contudo, simultaneamente, o ambiente em que decorrem as operações humanitárias, em especial nalgumas zonas de conflito, coloca cada vez mais problemas, sendo a segurança do pessoal humanitário um motivo de preocupação crescente. As catástrofes naturais em larga escala (por exemplo, o terramoto no Haiti e as inundações no Paquistão em 2010) obrigaram a uma resposta internacional em massa para satisfazer as necessidades humanitárias básicas e preparar o terreno para a recuperação. A UE reagiu rapidamente, utilizando tanto os seus instrumentos de ajuda humanitária como os de protecção civil para prestar assistência nestas situações de emergência. Esta complementaridade de instrumentos numa primeira reacção às catástrofes naturais, em conformidade com os compromissos do Consenso e as orientações internacionais[3], é um elemento importante da resposta reforçada da UE às situações de catástrofe. A Comissão elaborou recentemente um projecto de recomendações específicas para reforçar a capacidade de resposta da UE em situações de catástrofe[4].

A UE continua, no entanto, a destinar a sua ajuda humanitária essencialmente às vítimas das crises resultantes de conflitos («emergências complexas»), dando igualmente especial atenção às pessoas necessitadas em situações humanitárias «esquecidas». As disposições do Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária abrangem tanto as emergências complexas como as situações de catástrofe natural, qualquer que seja a sua amplitude, com o objectivo de satisfazer as necessidades humanitárias.

A presente comunicação procura reforçar o compromisso colectivo da UE de trabalhar concertadamente na aplicação do «Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária» e, em especial, das medidas práticas previstas no Plano de Acção que o acompanha[5]. Acima de tudo, o Consenso incentiva a UE a dar uma resposta humanitária coerente, bem coordenada e eficaz, baseada nas contribuições complementares dos 27 Estados-Membros e da Comissão Europeia. Face à crescente vulnerabilidade das zonas mais pobres do mundo, ao aumento constante das necessidades humanitárias e às restrições impostas às despesas públicas num período de recessão económica, a União Europeia deseja cada vez mais utilizar eficazmente as suas capacidades e recursos colectivos, por forma a optimizar o impacto da ajuda às populações confrontadas com crises humanitárias. É neste contexto que se procedeu à avaliação intercalar dos progressos realizados ao abrigo do Plano de Acção do Consenso.

A avaliação intercalar foi realizada pela Comissão Europeia e os Estados-Membros da UE, em consulta com o Parlamento Europeu e as principais organizações parceiras no domínio humanitário. O Plano de Acção abrange seis domínios de acção, com 49 acções diferentes, consistindo algumas delas numa contribuição única enquanto outras se destinam a suscitar uma transição gradual na prática humanitária da UE. O documento de trabalho dos serviços da Comissão em anexo apresenta uma análise pormenorizada dos trabalhos realizados até à data no âmbito do Plano de Acção, bem como indicações para a definição de novas prioridades nos domínios de acção existentes. A presente comunicação não propõe uma revisão do Plano de Acção existente mas, sim, algumas recomendações para intensificar os esforços de aplicação à escala da UE.

É necessário um forte empenhamento da UE, juntamente com algumas medidas práticas para reforçar a aplicação do Consenso Europeu, a fim de assegurar que a importante contribuição da UE para a ajuda humanitária seja eficaz, coerente e mais amplamente reconhecida.

PROGRESSOS NA APLICAÇÃO DO PLANO DE ACÇÃO DO CONSENSO EUROPEU EM MATÉRIA DE AJUDA HUMANITÁRIA

Enquanto principal doador de ajuda humanitária, a UE, agindo em conjunto, está particularmente bem colocada para: i) assegurar uma resposta humanitária adequada, eficaz, em função das necessidades avaliadas e que tenha em conta aspectos importantes como as necessidades específicas das camadas vulneráveis da população; ii) exercer a sua influência colectiva na preparação do sistema humanitário internacional no seu conjunto.

A avaliação intercalar confirmou que, de um modo geral , tinham sido realizados bons progressos na aplicação do Plano de Acção do Consenso a todos os níveis e desenvolvidos esforços consideráveis para consolidar o papel da UE nos seis domínios de acção. Só muito poucas acções específicas foram redefinidas à luz das evoluções ocorridas ou têm de ser ainda iniciadas. Outras acções, como por exemplo, os esforços de sensibilização para a promoção do «espaço humanitário» requerem, pela sua própria natureza, uma atenção constante.

Desde a adopção do Consenso e do seu Plano de Acção, a ajuda humanitária tornou-se, do ponto de vista institucional e jurídico, uma verdadeira política da União Europeia , baseada em quase duas décadas de experiência no terreno. Pela primeira vez, a ajuda humanitária dispõe de uma base jurídica distinta no Tratado de Lisboa[6]. O Conselho criou um órgão preparatório específico, o Grupo da Ajuda Humanitária e Alimentar (COHAFA)[7], que contribui para aprofundar o intercâmbio a nível da UE sobre questões estratégicas no domínio humanitário e a resposta às crises através de contactos mensais entre os representantes humanitários da UE. O Parlamento revela um profundo interesse nas questões humanitárias, enquanto o público europeu continua, na sua esmagadora maioria, a apoiar a ajuda humanitária europeia[8]. O quadro estratégico claro facultado pelo «Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária» foi particularmente bem acolhido por alguns dos Estados-Membros da UE mais recentes, cujas estratégias nesta matéria se têm desenvolvido rapidamente nos últimos anos. Desde a adopção do Consenso, o Serviço de Ajuda Humanitária da Comissão Europeia, ECHO, tornou-se, em 2010, a Direcção-Geral da Ajuda Humanitária e da Protecção Civil, sob a tutela do Comissário responsável pela Cooperação Internacional, Ajuda Humanitária e Resposta a Situações de Crise, posto recentemente criado.

Com estas últimas mudanças organizacionais, a Comissão Europeia está a liderar os esforços para assegurar a plena complementaridade e a criação de um máximo de sinergias entre as abordagens tradicionais da ajuda humanitária e a utilização de peritos e recursos da protecção civil , tanto a nível da sede como do terreno.

Nos três anos de aplicação do Consenso Europeu, a UE deu uma contribuição rápida e importante, em termos de financiamento e sensibilização , para fazer face às situações humanitárias em rápida degradação e às principais catástrofes súbitas, bem como para gerir condições problemáticas e instáveis em crises humanitárias prolongadas de grande dimensão. Uma abordagem mais coordenada entre os serviços humanitários da UE e os peritos e representantes da UE no terreno, o que, por sua vez, facilita uma maior coordenação do sistema humanitário internacional, contribui para identificar e colmatar as lacunas graves. Algumas mudanças resultantes do Consenso, associadas a um reflexo mais forte da UE no sentido de dar uma resposta concertada a estas situações difíceis, contribuíram positivamente para a eficácia global da resposta humanitária. Em 2010, a UE adoptou um quadro estratégico específico para a sua ajuda alimentar humanitária [9], a fim de maximizar a sua eficiência e eficácia, de acordo com as melhores práticas. A aplicação deste quadro constitui agora uma prioridade.

No âmbito do Plano de Acção do Consenso, a UE avançou em termos da definição e partilha de uma orientação operacional clara no que diz respeito a uma série de questões importantes, como a utilização de numerário e cupões; alimentação em situações de emergência ; e integração da protecção e redução do risco de catástrofes nas acções humanitárias.

A UE continuou também a rever as suas abordagens de financiamento e a adaptar-se às crescentes necessidades humanitárias , nomeadamente em resposta a catástrofes mais frequentes, de pequenas dimensões, relacionadas com o clima. A Comissão Europeia introduziu uma série de inovações nos seus procedimentos financeiros e administrativos, a fim de permitir o financiamento simplificado em situações de emergência dentro de certos limites, o reabastecimento do Fundo de emergência em situações de catástrofe da Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, para dar uma resposta rápida às epidemias e permitir a realização de acções humanitárias com um maior número de organismos especializados dos Estados-Membros. Os Estados-Membros da UE são os principais contribuintes para os fundos humanitários comuns e para o Fundo Central de Resposta de Emergência , o que tem a vantagem de permitir uma maior flexibilidade aos intervenientes humanitários e da ONU em termos de afectação dos recursos. Além disso, a UE continua a consagrar especial atenção às chamadas «crises esquecidas», ou seja, às crises que recebem pouca atenção por parte dos meios de comunicação social e dos doadores internacionais.

A UE contribuiu para a introdução de melhorias constantes no sistema humanitário internacional , através da promoção de uma estratégia prática e inclusiva que recorre a grupos de coordenação humanitária no terreno e do seu apoio firme e financiamento para a melhoria das capacidades de avaliação das necessidades e a comparabilidade. A UE continua empenhada, juntamente com os parceiros humanitários, em desenvolver esforços constantes para assegurar a qualidade e a hierarquização de prioridades no que diz respeito aos pedidos de ajuda humanitária, bem como um equilíbrio razoável no que se refere à atribuição dos financiamentos entre as diversas crises e sectores. A UE prestou um apoio essencial e contínuo a fim de reforçar a capacidade de resposta a nível mundial , incluindo a coordenação, o pré-posicionamento, a logística humanitária e a segurança do pessoal humanitário. Através do seu apoio aos esforços para desenvolver as capacidades da comunidade humanitária, a UE contribui para melhorar a eficácia e a qualidade da ajuda humanitária. O reforço das capacidades de preparação e resposta é essencial tanto a nível local (que constitui a primeira linha de resposta em caso de emergência) como aos níveis regional e mundial.

A colaboração mais estreita a nível da UE nos últimos três anos já reforçou consideravelmente a voz e o impacto colectivo da UE sobre as questões que afectam todo o sistema na resposta humanitária internacional. Os compromissos de alto nível assumidos ao abrigo do Consenso Europeu e do seu Plano de Acção são muito apreciados na comunidade mais vasta dos intervenientes humanitários (ONU, Cruz Vermelha/Crescente Vermelho e organizações não governamentais) e nas instâncias internacionais pertinentes. Por conseguinte, existem também elevadas expectativas de que a UE, no seu conjunto, e os doadores da UE, individualmente, se empenhem plenamente em traduzir esses compromissos em práticas coerentes que contribuam para a resposta humanitária no terreno, nomeadamente promovendo a coerência com os princípios humanitários em todos os domínios da acção externa da UE.

A existência de parcerias sólidas e coordenadas constitui uma faceta essencial da ajuda humanitária da UE. A UE é totalmente a favor da multiplicidade de parceiros de execução e salienta a necessidade da sua estreita coordenação no terreno, a fim de evitar a duplicação de esforços e assegurar que as necessidades humanitárias são satisfeitas de modo adequado. Por último, é também importante promover abordagens participativas em matéria de preparação para as situações de catástrofe e de respostas da ajuda humanitária, o que pode contribuir para aumentar a apropriação a nível local, reforçando as capacidades locais e aumentando a eficácia e a adequação da resposta humanitária.

MARGEM PARA NOVAS ACTIVIDADES

A avaliação intercalar revela que foram envidados esforços consideráveis para aplicar o Consenso e o seu Plano de Acção. Não obstante, há ainda margem para consolidar os esforços colectivos da UE e para reforçar os compromissos assumidos individualmente pelos diversos doadores no que diz respeito a alguns desafios essenciais, a fim de assegurar uma resposta humanitária internacional tão boa quanto possível. Tal inclui:

- Estratégias de sensibilização e divulgação; novos esforços para apoiar o trabalho das organizações mandatadas com vista a promover o respeito pelo Direito Internacional Humanitário, incluindo com intervenientes armados não estatais[10];

- Um planeamento globalmente suficiente e mais eficaz que assegure um financiamento adequado, em especial nas situações de crise prolongada, e uma atenção adequada às «crises esquecidas»;

- Uma definição clara das necessidades globais e medidas para apoiar uma utilização mais eficiente dos recursos;

- Reforço das capacidade para suprir as lacunas existentes a nível global, incluindo os serviços humanitários comuns, como a coordenação dos recursos, logística e segurança do pessoal humanitário; e

- Um forte empenhamento em promover o papel dos intervenientes locais.

É também essencial realizar novos progressos concretos em matéria de redução dos riscos de catástrofe e de integração dos aspectos ambientais, bem como de colaboração com os intervenientes no domínio do desenvolvimento em situações de transição e em ciclos de vulnerabilidade aguda e crónica. Em situações de fragilidade, em especial quando as operações humanitárias e as intervenções no domínio do desenvolvimento podem coexistir ou se seguem umas às outras, a complementaridade, sinergia e escolha do momento adequado entre as diferentes intervenções (sectoriais, locais, regionais e nacionais) são cruciais para um impacto duradouro e a prossecução do objectivo final, que consiste na auto-suficiência das pessoas afectadas pelas crises.

A União reconhece colectivamente a necessidade de apoiar a flexibilidade de resposta em várias situações de crise através de uma diversidade de parceiros e canais de financiamento, bem como a de assegurar a responsabilização e concentração nos resultados, nomeadamente através de uma gestão financeira sólida e da comunicação pública. A UE, no seu conjunto, contribui consideravelmente para o financiamento comum gerido pela ONU e para o financiamento de base de organizações internacionais e, nessa qualidade, incumbe-lhe também a responsabilidade de assegurar que este financiamento seja afectado segundo critérios transparentes e executado eficazmente em conformidade com os «Princípios da Parceria»[11]. Alguns Estados-Membros e parceiros humanitários salientaram igualmente as potencialidades do trabalho a nível da UE para se obter uma eventual harmonização dos requisitos respeitantes aos parceiros e à responsabilização.

DESAFIOS RELATIVOS À EXECUÇÃO

Em 2008, a Comissão Europeia estabeleceu o Plano de Acção em estreita colaboração com uma série de partes interessadas, nomeadamente os Estados-Membros da UE que se comprometeram a executar o plano. O plano articula-se em torno de seis domínios de acção, a fim de fornecer resultados claros das diversas acções.

Quanto à intenção de assegurar uma aplicação coerente do Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária e uma execução proactiva do Plano de Acção, nos primeiros três anos surgiram alguns desafios sistémicos e de concepção, que deverão ser tidos em conta na continuação da sua aplicação.

Ambição e variedade de acções: As acções abrangidas são muito variadas, sendo a sua natureza variável com uma combinação de acções pontuais e acções de longa duração, com o objectivo de reforçar progressivamente a resposta humanitária da UE. Esta multiplicidade e variedade de acções significa que um grande número de prioridades foi apresentado paralelamente em pouco tempo. Durante o processo de avaliação, considerou-se que poderia ser benéfico estabelecer melhor as prioridades, com concentração nalguns desafios estratégicos. Contudo, simultaneamente, as diversas partes interessadas são proponentes que defendem as suas prioridades específicas. É necessário encontrar um equilíbrio entre os objectivos estratégicos que aumentarão a eficácia global da resposta e a apresentação de medidas concretas que façam avançar os esforços colectivos em domínios específicos da ajuda humanitária.

Capacidades dos doadores e liderança : As capacidades e os recursos dos doadores (incluindo pessoal e experiência humanitária)[12] continuam a ser bastante limitados em toda a UE e, juntamente com os orçamentos destinados à ajuda, estão sujeitos a uma pressão crescente. Simultaneamente, constata-se que as necessidades humanitárias estão a aumentar. Deste modo, é ainda mais vital que os doadores da UE trabalhem de forma concertada e assegurem uma maior coordenação dos esforços. A escala das contribuições para a ajuda humanitária e os conhecimentos especializados operacionais variam consideravelmente entre os doadores da UE. Os que são Estados-Membros com uma longa tradição de ajuda bilateral continuam a estar interessados em assegurar uma representação bilateral forte no sistema humanitário internacional, o que é apoiado firmemente pela UE, no seu conjunto. Contudo, sem uma maior repartição dos encargos, partilha de informação e conhecimentos especializados, bem como uma divisão mais clara do trabalho, a UE chega rapidamente ao limite da sua capacidade de liderança quando se trata de proporcionar uma contribuição concertada para melhorar a resposta humanitária geral.

Garantir a coerência e o empenhamento : Embora o Consenso preveja um quadro de trabalho claro a nível da UE, o seu grau de reconhecimento explícito e de integração nas práticas dos doadores da UE, bem como no desenvolvimento de políticas a nível dos Estados-Membros, varia consideravelmente[13]. Durante o processo de avaliação, as organizações humanitárias parceiras indicaram que há margem para um maior empenhamento a nível nacional em termos de divulgação e diálogo com as partes interessadas sobre as modalidades de execução do Consenso, bem como pelo estabelecimento de uma ligação clara com outros intervenientes e domínios estratégicos (nomeadamente a cooperação para o desenvolvimento, relações externas, defesa e segurança), a fim de assegurar que a política humanitária é bem compreendida e apoiada pelos diversos governos.

Acompanhamento dos progressos : Tendo em conta a questão das capacidades, não foi estabelecido desde o início nenhum mecanismo de acompanhamento à escala da UE dos progressos realizados na aplicação do Plano de Acção, embora a Comissão Europeia apresente todos os anos um resumo geral das acções, que é debatido no Conselho, com base nos progressos gerais da UE. A presente avaliação intercalar salientou que se poderia facilitar um controlo mais regular dos progressos realizados na aplicação do Plano de Acção no seu conjunto a nível da UE através de um processo regular de recolha mais rápida de informações sobre as contribuições dos diferentes doadores da UE. A avaliação do impacto das acções realizadas em conjunto para aumentar a eficácia da ajuda humanitária da UE e apoiar o sistema humanitário em geral constituem um desafio ainda maior. Actualmente, esta avaliação passa, em parte, por declarações sobre as realizações e os resultados por acção e por domínio de intervenção. A avaliação do impacto é um domínio que deverá merecer mais consideração na definição de qualquer sucessor do plano de acção quinquenal actualmente em curso.

AUMENTAR A EFICÁCIA E A EFICIÊNCIA DA AJUDA HUMANITÁRIA DA UE

O Consenso constitui um quadro estratégico global virado para o futuro, no âmbito do qual a União assumiu plenamente um conjunto de compromissos destinados a assegurar uma resposta humanitária adequada, regida por princípios e eficaz.

A aplicação operacional destes compromissos, de forma coerente, em situações de crise humanitária que ocorrem repetidamente, muitas vezes em circunstâncias extremamente difíceis, requer uma vontade política forte, responsabilidade conjunta e uma melhor compreensão por todos os governos das modalidades e princípios humanitários.

A aplicação sólida do Consenso pelos 27 Estados-Membros e pela Comissão Europeia é essencial para: i) aumentar a eficácia da ajuda , nomeadamente através da promoção e do intercâmbio das melhores práticas; ii) garantir a coerência e a consistência da ajuda humanitária e a sua interacção com outras políticas; iii) explorar as plenas potencialidades da liderança da UE neste domínio para favorecer um sistema humanitário internacional forte.

Por conseguinte, a continuação da aplicação do Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária requer:

- Uma partilha das responsabilidades para garantir o sucesso : o que significa que todos os Estados-Membros da UE devem reiterar o seu empenhamento em colaborar ao abrigo do Consenso e em divulgar o Consenso a nível interministerial à escala nacional;

- Divisão do trabalho : reconhecendo as diferentes capacidades e tradições dos Estados-Membros da UE e os recursos humanos limitados consagrados à ajuda humanitária nas organizações doadoras, é necessário proceder a uma partilha mais explícita da liderança e à facilitação das tarefas.

- Estabelecimento de prioridades : incluindo a continuação do desenvolvimento de acções conjuntas da UE nalguns domínios essenciais;

- Um acompanhamento regular da aplicação dos compromissos do Consenso;

- Um intercâmbio estratégico, um diálogo e uma partilha de experiências proactivos entre os doadores da UE e os parceiros, a fim de assegurar que os bons princípios da ajuda humanitária estão claramente ligados à prática operacional.

Os domínios específicos que deverão ser prioritariamente objecto de novos esforços conjuntos são, nomeadamente, os seguintes:

- Reforço da sensibilização em favor da protecção do espaço humanitário , incluindo a promoção do direito humanitário internacional (em geral e em casos específicos);

- Colaboração com uma vasta gama de intervenientes (incluindo militares), doadores e países afectados por crises , a fim de assegurar uma boa compreensão dos princípios humanitários fundamentais e do Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária;

- Abordagens pluridoadores para apoiar uma identificação clara e comparável das necessidades e para obviar às lacunas críticas em termos de capacidades do sistema humanitário internacional , bem como uma forte liderança da UE nas instâncias internacionais que reflicta todo o peso da contribuição da UE para a ajuda humanitária;

- Planeamento das respostas , nomeadamente no caso das crises prolongadas, incluindo a partilha de informações sobre intenções de financiamento e estratégias, mais missões e avaliações conjuntas e trocas de experiências, juntamente com uma maior coerência no registo da ajuda afectada;

- Prossecução do trabalho no que toca ao intercâmbio e à divulgação das boas práticas de ajuda humanitária , em apoio dos «Princípios da Parceria» .

- Reforço das funções do Grupo da Ajudar Humanitária e Alimentar do Conselho (COHAFA), a fim de garantir que as modalidades distintas e os objectivos específicos da ajuda humanitária são plenamente respeitados, sendo simultaneamente asseguradas ligações fortes entre a ajuda humanitária e outros domínios estratégicos.

- Colaboração com os intervenientes no domínio do desenvolvimento tendo em vista a redução do risco de catástrofes e a transição de uma resposta de emergência para uma situação de recuperação, incluindo a avaliação rápida das necessidades após a ocorrência de crises.

A intensificação dos esforços conjuntos da UE para aplicar o Consenso e o seu Plano de Acção traduzir-se-á nos seguintes benefícios:

- Compreensão dos princípios humanitários fundamentais e das especificidades e desafios da resposta humanitária. Poder-se-á desenvolver a sensibilização graças a uma gama mais vasta de intervenientes e sectores desde a opinião pública europeia até às estruturas de comando militar, doadores emergentes e regiões e países com populações afectadas pelas crises.

- Eficácia , que salienta a adequação das abordagens em matéria de ajuda, de preparação, os imprevistos e a participação, que tenham plenamente em conta a primeira linha de intervenção de emergência a nível local. A eficácia requer um forte empenhamento na redução dos riscos de catástrofe e na abordagem das situações de transição.

- Eficiência , com base na diversidade dos nossos doadores e nos respectivos domínios de especialização, a fim de assegurar que seja dada a melhor resposta possível. Uma melhor definição das necessidades e das lacunas, com mais planeamento conjunto. A eficiência deverá permitir minimizar os custos de transacção e reforçar o apoio aos serviços comuns.

- Coerência , a fim de assegurar que as acções externas da UE, no seu conjunto, salvaguardam uma resposta humanitária regida por princípios e favorecem a manutenção do «espaço humanitário» para intervir em situações de emergência complexas. A criação de um Serviço Europeu para a Acção Externa constitui mais uma oportunidade de integrar «o Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária» enquanto acervo humanitário da UE.

SEGUIMENTO PROPOSTO

A Comissão propõe:

1. Identificar, com os Estados-Membros da UE, facilitadores voluntários e equipas de representantes dos Estados-Membros da UE que se comprometam a trabalhar em conjunto ao abrigo do Plano de Acção do Consenso, nomeadamente a debater as prioridades específicas definidas no presente documento e no documento de trabalho dos serviços da Comissão em anexo;

2. Definir, com os Estados-Membros da UE e o Parlamento Europeu, uma estratégia de sensibilização e divulgação específica relativa à abordagem europeia da ajuda humanitária, incluindo mensagens comuns;

3. Analisar, com o Conselho e o Parlamento Europeu, a viabilidade de estabelecer objectivos indicativos a longo prazo (objectivos humanitários da UE);

4. Recorrer ao Grupo da Ajuda Humanitária e Alimentar do Conselho para o acompanhamento anual dos progressos realizados na aplicação do Consenso a nível da UE e dos Estados-Membros;

5. Renovar os esforços de coordenação da programação da UE, a fim de assegurar uma transição harmoniosa da fase de ajuda de emergência para a ajuda ao desenvolvimento a longo prazo;

6. Proceder a uma avaliação global do impacto do Consenso Europeu no final do período de cinco anos abrangido pelo actual Plano de Acção do Consenso (até 2013);

7. Efectuar uma revisão do Regulamento da UE relativo à ajuda humanitária a fim de assegurar o seu alinhamento com os compromissos estratégicos e permitir a máxima eficiência tendo em vista uma resposta rápida e adequada da UE às crises humanitárias.

A Comissão convida o Conselho e o Parlamento Europeu a reflectirem sobre estas recomendações para reforçar a aplicação do Plano de Acção da UE e a tomarem nota dos progressos gerais referidos no documento de trabalho dos serviços da Comissão em anexo.

***

[1] JO C 25 de 30.1.2008, p. 1.

[2] Serviço de Acompanhamento Financeiro das Nações Unidas (FTS) = Ajuda governamental.

[3] Ver secção 3.6.

[4] COM (2010) 600 de 26.10.2010.

[5] SEC (2008) 1991 de 29.5.2008.

[6] Artigo 214.º do TFUE.

[7] Conselho da União Europeia, doc. n.° 8367/08 de 28 de Abril de 2008.

[8] CE: Eurobarómetro Especial n.° 343 «Ajuda humanitária», Julho de 2010.

[9] Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu – Ajuda Alimentar Humanitária, SEC (2010) 374 de 31.3.2010, e Conclusões do Conselho sobre a Ajuda Alimentar Humanitária, doc. n.° 9654/10 de 10.5.2010.

[10] Relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a protecção da população civil, , S/2009/277, de 29 de Maio de 2009.

[11] «Princípios de parceria - uma declaração de empenhamento», Plataforma Humanitária Mundial, 12 de Julho de 2007. Os princípios de parceria entre as organizações humanitárias que pertencem ou não à ONU, reunidas sob a égide da Plataforma Humanitária Mundial são os seguintes: igualdade, transparência, abordagem orientada para os resultados, responsabilidade e complementaridade.

[12] M. Spaak, R. Otto: Relatório final revisto « Study on the Mapping of Donor Coordination (Humanitarian Aid) at the Field Level », encomendado pela DG ECHO em nome da Iniciativa relativa aos princípios e boas práticas da ajuda humanitária, 2 de Julho de 2009.

[13] Desde 2009, no quadro de uma avaliação pelos pares, 16 doadores da UE membros do CAD/OCDE devem explicar de que modo os seus quadros estratégicos reflectem as orientações estratégicas definidas no Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária.

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