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Document 32023R1570

    Regulamento Delegado (UE) 2023/1570 da Comissão de 23 de maio de 2023 que retifica a versão em língua húngara do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a regras em matéria de vigilância, programas de erradicação e estatuto de indemnidade de doença para certas doenças listadas e doenças emergentes (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2023/3235

    JO L 192 de 31.7.2023, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/1570/oj

    31.7.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 192/9


    REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2023/1570 DA COMISSÃO

    de 23 de maio de 2023

    que retifica a versão em língua húngara do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a regras em matéria de vigilância, programas de erradicação e estatuto de indemnidade de doença para certas doenças listadas e doenças emergentes

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 42.o, n.o 6,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A versão em língua húngara do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão (2) contém um erro na parte I, capítulo 1, secção 3, ponto 1, frase introdutória, do anexo IV, que altera o sentido da disposição.

    (2)

    Consequentemente, a versão em língua húngara do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 deve ser retificada em conformidade. Esta retificação não afeta as restantes versões linguísticas,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    (Não diz respeito à versão portuguesa.)

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 23 de maio de 2023.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.

    (2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a regras em matéria de vigilância, programas de erradicação e estatuto de indemnidade de doença para certas doenças listadas e doenças emergentes (JO L 174 de 3.6.2020, p. 211).


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