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Document 32023D2129

Decisão (PESC) 2023/2129 do Conselho, de 9 de outubro de 2023, que altera a Decisão (PESC) 2018/1544 que impõe medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas

ST/13384/2023/INIT

JO L, 2023/2129, 10.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2129/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2129/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2129

10.10.2023

DECISÃO (PESC) 2023/2129 DO CONSELHO

de 9 de outubro de 2023

que altera a Decisão (PESC) 2018/1544 que impõe medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de outubro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1544 (1) que impõe medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas.

(2)

A Decisão (PESC) 2018/1544 é aplicável até 16 de outubro de 2023. Com base numa reapreciação dessa decisão, a validade dessa decisão deverá ser prorrogada até 16 de outubro de 2026 e as medidas restritivas dela constantes deverão ser prorrogadas até 16 de outubro de 2024.

(3)

A Decisão (PESC) 2018/1544 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 8.o da Decisão (PESC) 2018/1544 passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

A presente decisão é aplicável até 16 de outubro de 2026. A presente decisão fica sujeita a reapreciação permanente. As medidas previstas nos artigos 2.o e 3.o relativamente às pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos enumerados no anexo aplicam-se até 16 de outubro de 2024.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 9 de outubro de 2023.

Pelo Conselho

A Presidente

Y. DÍAZ PÉREZ


(1)  Decisão (PESC) 2018/1544 do Conselho, de 15 de outubro de 2018, que impõe medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas (JO L 259 de 16.10.2018, p. 25)


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2129/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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