EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32023D1515

Decisão (PESC) 2023/1515 do Conselho de 20 de julho de 2023 que altera a Decisão (PESC) 2021/1026 de apoio ao Programa de Cibersegurança, de Resiliência e de Garantia da Informação da Organização para a Proibição das Armas Químicas (OPAQ) no âmbito da execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça

ST/11121/2023/INIT

JO L 184 de 21.7.2023, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/1515/oj

21.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 184/37


DECISÃO (PESC) 2023/1515 DO CONSELHO

de 20 de julho de 2023

que altera a Decisão (PESC) 2021/1026 de apoio ao Programa de Cibersegurança, de Resiliência e de Garantia da Informação da Organização para a Proibição das Armas Químicas (OPAQ) no âmbito da execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 21 de junho de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/1026 (1).

(2)

Em 18 de maio de 2023, a Organização para a Proibição das Armas Químicas, que é responsável pela execução técnica das atividades a que se refere o artigo 1.o da Decisão (PESC) 2021/1026, solicitou uma prorrogação por 12 meses, até 30 de agosto de 2024, para a execução da referida decisão.

(3)

A execução em curso da Decisão (PESC) 2021/1026 não tem implicações financeiras adicionais para o período até 30 de agosto de 2024.

(4)

A Decisão (PESC) 2021/1026 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 5.o da Decisão (PESC) 2021/1026, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   A presente decisão caduca em 30 de agosto de 2024.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 20 de julho de 2023.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  Decisão (PESC) 2021/1026 do Conselho, de 21 de junho de 2021, de apoio ao Programa de Cibersegurança, de Resiliência e de Garantia da Informação da Organização para a Proibição das Armas Químicas (OPAQ) no âmbito da execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 224 de 24.6.2021, p. 24).


Top