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Dokuments 32022R0215

Regulamento de Execução (UE) 2022/215 da Comissão de 17 de fevereiro de 2022 que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá e aos Estados Unidos da América nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2022/1072

JO L 37 de 18.2.2022., 28.–32. lpp. (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Dokumenta juridiskais statuss Spēkā

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/215/oj

18.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 37/28


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/215 DA COMISSÃO

de 17 de fevereiro de 2022

que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá e aos Estados Unidos da América nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/429 dispõe que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que têm de ser cumpridos para que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, possam entrar na União.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas ou compartimentos, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692.

(4)

Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça.

(5)

O Canadá notificou a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. O foco está localizado na província de Nova Escócia e foi confirmado em 1 de fevereiro de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR).

(6)

Adicionalmente, os Estados Unidos da América notificaram a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. O foco está localizado no condado de Dubois, estado de Indiana, e foi confirmado em 8 de fevereiro de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR).

(7)

As autoridades veterinárias do Canada e dos Estados Unidos da América estabeleceram uma zona de controlo de 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a presença da gripe aviária de alta patogenicidade e limitar a propagação dessa doença.

(8)

O Canadá e os Estados Unidos da América apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica nos seus territórios e sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação da gripe aviária de alta patogenicidade. Essas informações foram avaliadas pela Comissão. Com base nessa avaliação, não deve continuar a ser autorizada a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça a partir das áreas submetidas a restrições estabelecidas pelas autoridades veterinárias do Canadá e dos Estados Unidos da América devido aos recentes focos de gripe aviária de alta patogenicidade.

(9)

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados em conformidade.

(10)

Atendendo à situação epidemiológica atual no Canadá e nos Estados Unidos da América no que diz respeito à gripe aviária de alta patogenicidade e ao risco elevado da sua introdução na União, as alterações a introduzir no Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência.

(11)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de fevereiro de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1).


ANEXO

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:

1)

O anexo V é alterado do seguinte modo:

a)

A parte 1 é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, após a linha CA-2, é inserida a seguinte linha referente à zona CA-2.1:

«CA Canadá

CA-2.1

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

1.2.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

1.2.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

1.2.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

1.2.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

1.2.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

1.2.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

1.2.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

1.2.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

1.2.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

1.2.2022»;

 

ii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a linha referente à zona US-2.3, é inserida a seguinte linha referente à zona US-2.4:

«US Estados Unidos

US-2.4

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

8.2.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

8.2.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

8.2.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

8.2.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

8.2.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

8.2.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

8.2.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

8.2.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

8.2.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

8.2.2022»;

 

b)

A parte 2 é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, após a linha CA-2, é inserida a seguinte descrição da zona CA-2.1:

«Canadá

CA-2.1

Província de Nova Escócia:

Municípios de Gaspereau, Grand Pre, Lower Wolfville, Melanson, Wolfville, Avonport, Greenfield, Hansport, Hortonville, New Minas, North Grand Pre, Port Williams e White Rock»,

ii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a descrição da zona US-2.3, é inserida a seguinte descrição da zona US-2.4:

«Estados Unidos

US-2.4

Estado de Indiana:

Dubois County: Uma zona com 10 km de raio a partir do ponto Norte na fronteira da zona de controlo circular denominada “Dubois 01 premise” e estendendo-se no sentido dos ponteiros do relógio:

a)

Norte: 0,56 km a nordeste da intersecção da E. Schnellville Road e Rustic Acres Road.

b)

Nordeste: 1,28 km a nor-noroeste da intersecção da Highway S 600E e Highway E 400S.

c)

Leste: 0,45 km a oeste da intersecção da Schnell Road e S Kyana Road.

d)

Sudeste: 0,11 km a sul da intersecção da Highway 64 e E Ferdinand Road E.

e)

Sul: 0,66 km a sudeste da intersecção da County Road 875 E e E County Road 2100N.

f)

Sudoeste: 0,66 km a leste da intersecção da S US Highway 231 e W 1100 S.

g)

Oeste: 0,94 km a sudeste da intersecção de S 500W e W 630S.

h)

Noroeste: 0,2 km a norte da intersecção da S US Highway 231 e S Witz Road»;

2)

O anexo XIV é alterado do seguinte modo:

a)

A parte 1 é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, após a linha CA-2, é inserida a seguinte linha referente à zona CA-2.1:

«CA Canadá

CA-2.1

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

1.2.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

1.2.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

1.2.2022»,

 

ii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a linha referente à zona US-2.3, é inserida a seguinte linha referente à zona US-2.4:

«US Estados Unidos

US-2.4

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

8.2.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

8.2.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

8.2.2022»;

 

b)

A parte 2 é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, a descrição da zona CA-2, passa a ter a seguinte redação:

«Canadá

CA-2

Território do Canadá correspondente a:

CA-2.1

Província de Nova Escócia:

Municípios de Gaspereau, Grand Pre, Lower Wolfville, Melanson, Wolfville, Avonport, Greenfield, Hansport, Hortonville, New Minas, North Grand Pre, Port Williams e White Rock»,

ii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a descrição da zona US-2.3, é inserida a seguinte descrição da zona US-2.4:

«Estados Unidos

US-2.4

Estado de Indiana:

Dubois County: Uma zona com 10 km de raio a partir do ponto Norte na fronteira da zona de controlo circular denominada “Dubois 01 premise” e estendendo-se no sentido dos ponteiros do relógio:

a)

Norte: 0,56 km a nordeste da intersecção da E. Schnellville Road e Rustic Acres Road.

b)

Nordeste: 1,28 km a nor-noroeste da intersecção da Highway S 600E e Highway E 400S.

c)

Leste: 0,45 km a oeste da intersecção da Schnell Road e S Kyana Road.

d)

Sudeste: 0,11 km a sul da intersecção da Highway 64 e E Ferdinand Road E.

e)

Sul: 0,66 km a sudeste da intersecção da County Road 875 E e E County Road 2100N.

f)

Sudoeste: 0,66 km a leste da intersecção da S US Highway 231 e W 1100 S.

g)

Oeste: 0,94 km a sudeste da intersecção de S 500W e W 630S.

h)

Noroeste: 0,2 km a norte da intersecção da S US Highway 231 e S Witz Road».


Augša