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Document 32022R0005

Regulamento de Execução (UE) 2022/5 da Comissão de 4 de janeiro de 2022 que altera pela 325.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

C/2022/66

JO L 1 de 5.1.2022, pp. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/5/oj

5.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 1/9


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/5 DA COMISSÃO

de 4 de janeiro de 2022

que altera pela 325.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

Em 29 de dezembro de 2021, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu acrescentar duas entradas à sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos.

(3)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(4)

A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de janeiro de 2022.

Pela Comissão

Em nome da Presidente,

Diretor-Geral

Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais


(1)   JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

(1)

No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, rubrica «Pessoas singulares», é acrescentada a seguinte entrada:

«Ashraf Al-Qizani (grafia original: أشرف القيزاني) [também conhecido por (fidedigno: a) Ashraf al-Gizani; b) Abu ‘Ubaydah al-Kafi; c) Achref Ben Fethi Ben Mabrouk Guizani; d) Achraf Ben Fathi Ben Mabrouk Guizani). Data de nascimento: 5.10.1991. Local de nascimento: El Gouazine, Dahmani, província de Le Kef, Tunísia. Nacionalidade: tunisina. N.o de identificação nacional: 13601334, Tunísia. Informações suplementares: membro destacado do Estado Islâmico do Iraque e do Levante (EIIL), inscrito na lista sob a designação Alcaida no Iraque. Recrutou pessoas para o EIIL e transmitiu-lhes instruções, através de vídeos em linha, para perpetrarem atos terroristas. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 29.12.2021.»

(2)

No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, rubrica «Pessoas coletivas, grupos e entidades», é aditada a seguinte entrada:

«Jund Al-Khilafah na Tunísia (JAK-T) (grafia original: جند الخلافة في تونس) (também conhecido por: a) EIIL — Tunísia; b) EIIL — Província da Tunísia; c) Soldados do Califado; d) Jund al-Khilafa; e) Jund al Khilafah; f) Jund al-Khilafah fi Tunis; g) Soldados do Califado na Tunísia; h) Tala I Jund al-Khilafah; i) Vanguarda dos Soldados do Califado; j) Daexe Tunísia; k) Ajnad). Informações suplementares: Criado em novembro de 2014. Associado ao Estado Islâmico do Iraque e do Levante (EIIL), figura na lista sob a designação Alcaida no Iraque. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 29.12.2021.»


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