This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32022R0005
Commission Implementing Regulation (EU) 2022/5 of 4 January 2022 amending for the 325th time Council Regulation (EC) No 881/2002 imposing certain specific restrictive measures directed against certain persons and entities associated with the ISIL (Da'esh) and Al-Qaida organisations
Regulamento de Execução (UE) 2022/5 da Comissão de 4 de janeiro de 2022 que altera pela 325.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida
Regulamento de Execução (UE) 2022/5 da Comissão de 4 de janeiro de 2022 que altera pela 325.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida
C/2022/66
JO L 1 de 5.1.2022, pp. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
5.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 1/9 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/5 DA COMISSÃO
de 4 de janeiro de 2022
que altera pela 325.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 1,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
|
(2) |
Em 29 de dezembro de 2021, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu acrescentar duas entradas à sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. |
|
(3) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
|
(4) |
A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de janeiro de 2022.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Diretor-Geral
Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais
ANEXO
|
(1) |
No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, rubrica «Pessoas singulares», é acrescentada a seguinte entrada: «Ashraf Al-Qizani (grafia original: أشرف القيزاني) [também conhecido por (fidedigno: a) Ashraf al-Gizani; b) Abu ‘Ubaydah al-Kafi; c) Achref Ben Fethi Ben Mabrouk Guizani; d) Achraf Ben Fathi Ben Mabrouk Guizani). Data de nascimento: 5.10.1991. Local de nascimento: El Gouazine, Dahmani, província de Le Kef, Tunísia. Nacionalidade: tunisina. N.o de identificação nacional: 13601334, Tunísia. Informações suplementares: membro destacado do Estado Islâmico do Iraque e do Levante (EIIL), inscrito na lista sob a designação Alcaida no Iraque. Recrutou pessoas para o EIIL e transmitiu-lhes instruções, através de vídeos em linha, para perpetrarem atos terroristas. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 29.12.2021.» |
|
(2) |
No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, rubrica «Pessoas coletivas, grupos e entidades», é aditada a seguinte entrada: «Jund Al-Khilafah na Tunísia (JAK-T) (grafia original: جند الخلافة في تونس) (também conhecido por: a) EIIL — Tunísia; b) EIIL — Província da Tunísia; c) Soldados do Califado; d) Jund al-Khilafa; e) Jund al Khilafah; f) Jund al-Khilafah fi Tunis; g) Soldados do Califado na Tunísia; h) Tala I Jund al-Khilafah; i) Vanguarda dos Soldados do Califado; j) Daexe Tunísia; k) Ajnad). Informações suplementares: Criado em novembro de 2014. Associado ao Estado Islâmico do Iraque e do Levante (EIIL), figura na lista sob a designação Alcaida no Iraque. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 29.12.2021.» |