Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32022D1316

    Decisão de Execução (UE) 2022/1316 da Comissão de 25 de julho de 2022 que altera a Decisão 2008/911/CE que estabelece uma lista de substâncias derivadas de plantas, preparações e associações das mesmas, para a sua utilização em medicamentos tradicionais à base de plantas [notificada com o número C(2022) 4341]

    C/2022/4341

    JO L 198 de 27.7.2022, p. 22–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2022/1316/oj

    27.7.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 198/22


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1316 DA COMISSÃO

    de 25 de julho de 2022

    que altera a Decisão 2008/911/CE que estabelece uma lista de substâncias derivadas de plantas, preparações e associações das mesmas, para a sua utilização em medicamentos tradicionais à base de plantas

    [notificada com o número C(2022) 4341]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (1), nomeadamente o artigo 16.o-F,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Achillea millefolium L., herba pode ser considerada como uma substância ou preparação derivada de plantas, ou uma associação das mesmas, na aceção da Diretiva 2001/83/CE, e está em conformidade com os requisitos estabelecidos na referida diretiva.

    (2)

    Assim sendo, afigura-se adequado incluir a Achillea millefolium L., herba na lista de substâncias derivadas de plantas, preparações e associações das mesmas, para a sua utilização em medicamentos tradicionais à base de plantas, estabelecida na Decisão 2008/911/CE da Comissão (2).

    (3)

    A Decisão 2008/911/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

    (4)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Medicamentos para Uso Humano,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Os anexos I e II da Decisão 2008/911/CE são alterados em conformidade com o anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 25 de julho de 2022.

    Pela Comissão

    Stella KYRIAKIDES

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 311 de 28.11.2001, p. 67.

    (2)  Decisão 2008/911/CE da Comissão, de 21 de novembro de 2008, que estabelece uma lista de substâncias derivadas de plantas, preparações e associações das mesmas, para a sua utilização em medicamentos tradicionais à base de plantas (JO L 328 de 6.12.2008, p. 42).


    ANEXO

    Os anexos I e II da Decisão 2008/911/CE são alterados do seguinte modo:

    1)

    No anexo I, antes de Calendula officinalis L., é aditada a seguinte substância:

    «Achillea millefolium L., herba (Milefólio)»

    2)

    No anexo II, antes do «REGISTO NA LISTA COMUNITÁRIA DE CALENDULA OFFICINALIS L», é aditado o seguinte:

    «REGISTO NA LISTA DA UNIÃO DE ACHILLEA MILLEFOLIUM L., HERBA

    Nome científico da planta

    Achillea millefolium L.

    Família botânica

    Asteraceae

    Substância derivada de plantas

    Millefolii herba

    Nome vulgar em todas as línguas oficiais da UE

    BG (bulgarski): Бял равнец, стрък

    CS (čeština): Řebříčková nať

    DA (dansk): Røllike

    DE (deutsch): Schafgarbenkraut

    EL (elliniká): Πόα αχιλλείας

    EN (English): yarrow

    ES (español): Milenrama, sumidades floridas de

    ET (eesti keel): Raudrohuürt

    FI (suomi): siankärsämö, verso

    FR (français): Achillée millefeuille (parties aériennes d')

    GA (Gaeilge): Athair thalún

    HR (hrvatski): Stolisnikova zelen

    HU (magyar): Közönséges cickafark virágos hajtás

    IT (italiano): Achillea millefoglie parti aeree

    LT (lietuvių kalba): Kraujažolių žolė

    LV (latviešu valoda): Pelašķu laksti

    MT (Malti): Ħaxixa tal-morliti

    NL (Nederlands): Duizendblad

    PL (polski): Ziele krwawnika

    PT (português): Milefólio

    RO (română): Iarbă de coada şoricelului

    SK (slovenčina): Vňať rebríčka

    SL (slovenščina): Zel navadnega rmana

    SV (svenska): Rölleka, ört

    IS (íslenska):

    NO (norsk): Ryllik

    Preparação(ões) derivada(s) de plantas

    Substância derivada de plantas fragmentada

    Extrato seco (rácio planta-extrato 6-9:1), solvente de extração: água

    Extrato seco (rácio planta-extrato 5-10:1), solvente de extração: água

    Referência da Monografia da Farmacopeia Europeia

    Milefólio — Millefolii herba (07/2014: 1382)

    Indicações

    Indicação 1

    Medicamento tradicional à base de plantas utilizado em caso de perda temporária de apetite.

    Indicação 2

    Medicamento tradicional à base de plantas para o tratamento sintomático de perturbações gastrointestinais espasmódicas ligeiras, incluindo distensão abdominal e flatulência.

    Indicação 3

    Medicamento tradicional à base de plantas para o tratamento sintomático de espasmos ligeiros associados ao período menstrual.

    Indicação 4

    Medicamento tradicional à base de plantas utilizado para tratamento de pequenas feridas superficiais.

    O produto é um medicamento tradicional à base de plantas para utilização nas indicações especificadas, baseado exclusivamente numa utilização de longa data.

    Natureza da tradição

    Europeia

    Dosagem especificada

    Consultar “Posologia especificada”.

    Posologia especificada

    Adolescentes, adultos e idosos

    Dose única

    Indicações 1 e 2

    Tisana: 1,5 a 4 g da substância derivada de plantas fragmentada em 150-250 ml de água a ferver como infusão, três a quatro vezes por dia entre as refeições

    Dose diária: 4,5 a 16 g

    No que diz respeito à indicação 1, as preparações líquidas devem ser tomadas 30 minutos antes das refeições.

    Indicação 2

    Extrato seco (rácio planta-extrato 6-9:1), solvente de extração: água 334 mg de extrato seco, três a quatro vezes por dia.

    Dose diária: 1,002-1,336 g

    Indicação 3

    Tisana: 1 a 2 g da substância derivada de plantas fragmentada em 250 ml de água a ferver como infusão, 2 a 3 vezes por dia

    Dose diária: 2-6 g

    Extrato seco (rácio planta-extrato 5-10:1), solvente de extração: água 250 mg de extrato seco, duas a três vezes por dia.

    Dose diária: 0,50-0,75 g

    Indicação 4

    Substância derivada de plantas fragmentada para preparação de infusões para uso cutâneo: 3 a 4 g da substância derivada de plantas fragmentada em 250 ml de água a ferver, 2 a 3 vezes por dia

    Dose diária: 6-12 g

    A utilização em crianças com idade inferior a 12 anos não é recomendada (ver secção “Advertências e precauções especiais de utilização”).

    Via de administração

    Indicações 1, 2 e 3

    Via oral.

    Indicação 4

    Uso cutâneo: a aplicar em compressa impregnada na área afetada.

    Período de utilização ou quaisquer restrições relativas ao período de utilização

    Indicações 1 e 2

    Caso os sintomas persistam durante mais de 2 semanas durante a utilização do medicamento, deve consultar-se um médico ou profissional de saúde qualificado.

    Indicações 3 e 4

    Caso os sintomas persistam por mais de 1 semana durante a utilização do medicamento, deve consultar-se um médico ou um profissional de saúde qualificado.

    Outras informações necessárias para a utilização segura

    Contraindicações

    Hipersensibilidade às substâncias ativas e a outras plantas da família Asteraceae (Compositae).

    Advertências e precauções especiais de utilização

    A utilização em crianças com idade inferior a 12 anos não é recomendada devido à ausência de dados adequados.

    Indicações 1, 2 e 3

    Em caso de agravamento dos sintomas durante a utilização do medicamento, deve consultar-se um médico ou um profissional de saúde qualificado.

    Indicação 4

    Se se observarem sinais de infeção cutânea, deve procurar-se aconselhamento médico.

    Interações medicamentosas e outras formas de interação

    Nenhuma notificada.

    Fertilidade, gravidez e aleitamento

    Não foi estabelecida a segurança durante a gravidez e o aleitamento. Na ausência de dados suficientes, não é recomendada a utilização durante a gravidez e o aleitamento.

    Não estão disponíveis dados relativos à fertilidade.

    Efeitos sobre a capacidade de conduzir e utilizar máquinas

    Não foram estudados os efeitos sobre a capacidade de conduzir e utilizar máquinas.

    Efeitos indesejáveis

    Foram notificadas reações de hipersensibilidade cutânea. A frequência é desconhecida.

    Caso ocorram reações adversas não mencionadas acima, deve consultar-se um médico ou um profissional de saúde qualificado.

    Sobredosagem

    Não foram notificados casos de sobredosagem.

    Informações farmacêuticas:

    Não aplicável.

    Efeitos farmacológicos ou eficácia plausíveis tendo em conta a utilização e a experiência de longa data.

    Não aplicável.»


    Top