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Document 32021R1849
Commission Implementing Regulation (EU) 2021/1849 of 21 October 2021 correcting certain language versions of Implementing Regulation (EU) 2020/464 laying down certain rules for the application of Regulation (EU) 2018/848 of the European Parliament and of the Council as regards the documents needed for the retroactive recognition of periods for the purpose of conversion, the production of organic products and information to be provided by Member States (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2021/1849 da Comissão de 21 de outubro de 2021 que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento de Execução (UE) 2020/464 que estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos documentos necessários para o reconhecimento retroativo de períodos para efeitos de conversão, à produção de produtos biológicos e às informações a apresentar pelos Estados-Membros (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2021/1849 da Comissão de 21 de outubro de 2021 que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento de Execução (UE) 2020/464 que estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos documentos necessários para o reconhecimento retroativo de períodos para efeitos de conversão, à produção de produtos biológicos e às informações a apresentar pelos Estados-Membros (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2021/7475
JO L 374 de 22.10.2021, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
22.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 374/10 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1849 DA COMISSÃO
de 21 de outubro de 2021
que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento de Execução (UE) 2020/464 que estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos documentos necessários para o reconhecimento retroativo de períodos para efeitos de conversão, à produção de produtos biológicos e às informações a apresentar pelos Estados-Membros
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6, o artigo 14.o, n.o 3, o artigo 15.o, n.o 3, o artigo 16.o, n.o 3, o artigo 17.o, n.o 3, e o artigo 26.o, n.o 7, alínea d),
Considerando o seguinte:
(1) |
As versões nas línguas alemã, espanhola e maltesa do Regulamento de Execução (UE) 2020/464 da Comissão (2) contêm erros no artigo 26.o, n.os 1 a 7. Essas versões linguísticas referem a data de entrada em vigor do referido regulamento de execução em vez da sua data de aplicação. |
(2) |
Consequentemente, as versões nas línguas alemã, espanhola e maltesa do Regulamento de Execução (UE) 2020/464 devem ser retificadas em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Produção Biológica, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(não diz respeito à versão portuguesa)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de outubro de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 150 de 14.6.2018, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2020/464 da Comissão, de 26 de março de 2020, que estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos documentos necessários para o reconhecimento retroativo de períodos para efeitos de conversão, à produção de produtos biológicos e às informações a apresentar pelos Estados-Membros (JO L 98 de 31.3.2020, p. 2).