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Document 32020D0260
Commission Implementing Decision (EU) 2020/260 of 25 February 2020 amending Implementing Decision (EU) 2019/1202 as regards explosion prevention and protection
Decisão de Execução (UE) 2020/260 da Comissão de 25 de fevereiro de 2020 que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/1202 no que respeita à prevenção da explosão e proteção contra a explosão
Decisão de Execução (UE) 2020/260 da Comissão de 25 de fevereiro de 2020 que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/1202 no que respeita à prevenção da explosão e proteção contra a explosão
C/2020/1067
JO L 54 de 26.2.2020, pp. 31–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 28/09/2022; revog. impl. por 32022D1668
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26.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 54/31 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/260 DA COMISSÃO
de 25 de fevereiro de 2020
que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/1202 no que respeita à prevenção da explosão e proteção contra a explosão
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o artigo 12.o da Diretiva 2014/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), presume-se que os produtos que estão em conformidade com as normas harmonizadas ou partes destas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, estão conformes com os requisitos essenciais de saúde e de segurança abrangidos pelas referidas normas ou partes destas, referidos no anexo II da referida diretiva. |
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(2) |
Por ofício com a referência BC/CEN/46-92 — BC/CLC/05-92, de 12 de dezembro de 1994, a Comissão solicitou ao Comité Europeu de Normalização (CEN) e ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (CENELEC) a elaboração e a revisão das normas harmonizadas em apoio da Diretiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3). Essa diretiva foi substituída pela Diretiva 2014/34/UE sem que tenham sido alterados os requisitos essenciais de saúde e de segurança previstos no anexo II da Diretiva 94/9/CE. |
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(3) |
Em particular, foi solicitada ao CEN e ao CENELEC a elaboração de uma norma relativa à conceção e ensaio do equipamento para utilização em atmosferas potencialmente explosivas, indicados no capítulo I do programa de normalização acordado entre o CEN e o CENELEC e a Comissão, e anexos ao pedido BC/CEN/46-92 — BC/CLC/05-92. O CEN e o CENELEC também foram convidados a rever as normas em vigor, a fim de as alinhar com os requisitos essenciais de saúde e segurança da Diretiva 94/9/CE. |
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(4) |
Com base no pedido BC/CEN/46-92 — BC/CLC/05-92, o CEN reviu a norma «EN 1127-1:2011, Atmosferas explosivas — Prevenção da explosão e proteção contra a explosão — Parte 1: Conceitos básicos e metodologia». Em resultado dessa revisão, o CEN apresentou à Comissão a norma «EN 1127-1:2019, Prevenção da explosão e proteção contra a explosão — Parte 1: Conceitos básicos e metodologia». |
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(5) |
A Comissão, juntamente com o CEN, avaliou se a norma «EN 1127-1:2019» elaborada pelo CEN cumpre o pedido BC/CEN/46-92 — BC/CLC/05-92. |
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(6) |
A norma «EN 1127-1:2019» satisfaz os requisitos que visa abranger e que constam do anexo II da Diretiva 2014/34/UE. Por conseguinte, é conveniente publicar a referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. |
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(7) |
A norma «EN 1127-1:2019» substitui a norma «EN 1127-1:2011». É, por conseguinte, adequado eliminar a referência à norma «EN 1127-1:2011» do Jornal Oficial da União Europeia. A fim de dar aos fabricantes tempo suficiente para se prepararem para a aplicação da norma revista, é necessário adiar a eliminação da referência à norma «EN 1127-1:2011». |
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(8) |
As referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio da Diretiva 2014/34/UE estão publicadas na Decisão de Execução (UE) 2019/1202 da Comissão (4). A Decisão de Execução (UE) 2019/1202 publicou apenas uma referência da norma harmonizada, «EN IEC 60079-0:2018, Atmosferas explosivas — Parte 0: Equipamentos — Requisitos gerais (IEC 60079-0:2017)», que confere uma presunção de conformidade com os requisitos essenciais correspondentes previstos na Diretiva 2014/34/UE, a partir de 12 de julho de 2019. Previa igualmente a eliminação da referência à norma que precedeu a norma «EN IEC 60079-0:2018». A fim de assegurar que as referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio da Diretiva 2014/34/UE são enumeradas num único ato, as referências das normas «EN 1127-1:2019» e «EN 1127-1:2011» devem ser incluídas nos anexos a aditar à referida decisão de execução, juntamente com referências das normas EN IEC 60079-0:2018 e EN 60079-0:2012 + A11:2013. |
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(9) |
A Decisão de Execução (UE) 2019/1202 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
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(10) |
A conformidade com uma norma harmonizada confere uma presunção de conformidade com os correspondentes requisitos essenciais enunciados na legislação de harmonização da União a partir da data de publicação da referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão deve, pois, entrar em vigor na data da sua publicação, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão de Execução (UE) 2019/1202 é alterada do seguinte modo:
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1) |
Os artigos 1.o e 2.° passam a ter a seguinte redação: «Artigo 1.o São publicadas no Jornal Oficial da União Europeia as referências das normas harmonizadas para aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas, elaboradas em apoio da Diretiva 2014/34/UE, constantes do anexo I da presente decisão. Artigo 2.o As referências das normas harmonizadas para aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas, elaboradas em apoio da Diretiva 2014/34/UE, enumeradas no anexo II da presente decisão, são retiradas do Jornal Oficial da União Europeia a partir das datas fixadas nesse anexo.» ; |
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2) |
São aditados os anexos I e II em conformidade com o anexo do presente regulamento. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2020.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.
(2) Diretiva 2014/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros relativa a aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas (JO L 96 de 29.3.2014, p. 309).
(3) Diretiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de março de 1994, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas (JO L 100 de 19.4.1994, p. 1).
(4) Decisão de Execução (UE) 2019/1202 da Comissão, de 12 de julho de 2019, relativa às normas harmonizadas para os aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas, redigidas em apoio da Diretiva 2014/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 189 de 15.7.2019, p. 71).
ANEXO
«ANEXO I
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N.o |
Referência da norma |
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1. |
EN IEC 60079-0:2018, Atmosferas explosivas - Parte 0: Equipamentos — Requisitos gerais (IEC 60079-0:2017) |
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2. |
EN 1127-1:2019, Prevenção da explosão e proteção contra a explosão — Parte 1: Conceitos básicos e metodologia |
ANEXO II
|
N.o |
Referência da norma |
Data de retirada |
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1. |
EN 60079-0:2012 + A11:2013, Atmosferas explosivas - Parte 0: Equipamentos — Requisitos gerais (IEC 60079-0:2011 Modificada + IS1:2013) |
6 de julho de 2021 |
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2. |
EN 1127-1:2011, Atmosferas explosivas - Prevenção da explosão e proteção contra a explosão — Parte 1: Conceitos básicos e metodologia |
1 de fevereiro de 2022 |