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Document 32019D0852

    Decisão (UE) 2019/852 do Conselho, de 21 de maio de 2019, que determina a composição do Comité das Regiões

    ST/8589/2019/INIT

    JO L 139 de 27.5.2019, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/852/oj

    27.5.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 139/13


    DECISÃO (UE) 2019/852 DO CONSELHO

    de 21 de maio de 2019

    que determina a composição do Comité das Regiões

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 305.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O artigo 300.o do Tratado estabelece as regras relativas à composição do Comité das Regiões.

    (2)

    A Decisão 2014/930/UE do Conselho (1) adaptou a composição do Comité das Regiões na sequência da adesão da Croácia. O número de membros da Estónia, do Chipre e do Luxemburgo foi reduzido num lugar para fazer face à discrepância entre o número máximo de membros do Comité das Regiões estabelecido pelo artigo 305.o, primeiro parágrafo, Tratado e o número de membros do Comité das Regiões na sequência da adesão da Croácia.

    (3)

    O preâmbulo da Decisão 2014/930/UE determina que essa decisão deve ser objeto de revisão antes do mandato do Comité das Regiões que começa em 2020.

    (4)

    Em 3 de julho de 2018, o Comité das Regiões adotou recomendações destinadas à Comissão e ao Conselho sobre a sua futura composição.

    (5)

    O atual equilíbrio na composição do Comité das Regiões deverá, tanto quanto possível, ser mantido, dado ser o resultado de sucessivas conferências intergovernamentais.

    (6)

    Na sequência da saída do Reino Unido da União, ficarão 24 lugares vagos no Comité das Regiões. Por conseguinte, deverá ser restabelecido o equilíbrio na repartição dos lugares existente antes da adoção da Decisão 2014/930/UE,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    1.   O número de membros do Comité das Regiões é o seguinte:

    Bélgica

    12

    Bulgária

    12

    Chéquia

    12

    Dinamarca

    9

    Alemanha

    24

    Estónia

    7

    Irlanda

    9

    Grécia

    12

    Espanha

    21

    França

    24

    Croácia

    9

    Itália

    24

    Chipre

    6

    Letónia

    7

    Lituânia

    9

    Luxemburgo

    6

    Hungria

    12

    Malta

    5

    Países Baixos

    12

    Áustria

    12

    Polónia

    21

    Portugal

    12

    Roménia

    15

    Eslovénia

    7

    Eslováquia

    9

    Finlândia

    9

    Suécia

    12

    2.   No caso de o Reino Unido continuar a ser um Estado-Membro da União na data de aplicação da presente decisão, o número de membros do Comité das Regiões é o fixado no artigo 1.o da Decisão 2014/930/UE até que a saída do Reino Unido da União produza efeitos jurídicos. A partir da data em que a saída do Reino Unido da União produza efeitos jurídicos, o número de membros do Comité das Regiões é o fixado no n.o 1 do presente artigo.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    A presente decisão é aplicável a partir de 26 de janeiro de 2020.

    Feito em Bruxelas, em 21 de maio de 2019.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    G. CIAMBA


    (1)  Decisão 2014/930/UE do Conselho, de 16 de dezembro de 2014, que determina a composição do Comité das Regiões (JO L 365 de 19.12.2014, p. 143).


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