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Dokuments 32018R0166
Commission Implementing Regulation (EU) 2018/166 of 2 February 2018 amending Council Regulation (EU) 2016/44 concerning restrictive measures in view of the situation in Libya
Regulamento de Execução (UE) 2018/166 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2018, que altera o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
Regulamento de Execução (UE) 2018/166 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2018, que altera o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
C/2018/0717
JO L 31 de 3.2.2018., 82.–83. lpp.
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Spēkā
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3.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 31/82 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/166 DA COMISSÃO
de 2 de fevereiro de 2018
que altera o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão 2015/1333/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (1),
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011 (2), nomeadamente o artigo 20.o, alínea b),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo V do Regulamento (UE) 2016/44 enumera os navios designados pelo Comité de Sanções das Nações Unidas em conformidade com o ponto 11 da Resolução 2146 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Esses navios são objeto de uma série de proibições por força do Regulamento (UE) 2016/44, incluindo a proibição de carregar, transportar ou descarregar petróleo bruto proveniente da Líbia e de aceder a portos situados no território da União. |
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(2) |
Em 26 de janeiro de 2018, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas renovou e alterou a inscrição do navio LYNN S na lista de navios objeto de medidas restritivas. O anexo V do Regulamento (UE) 2016/44 deve, pois, ser alterado em conformidade. |
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(3) |
A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo V do Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 2 de fevereiro de 2018.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
ANEXO
O anexo V do Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho é alterado do seguinte modo:
A entrada:
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«2. |
Nome: Lynn S
Incluído na lista nos termos do ponto 10, alíneas a) e b) da Resolução 2146 (2014), tal como prorrogada e alterada pelo ponto 2 da Resolução 2362 (2017) (proibição de carregar, transportar ou descarregar; proibição de entrar nos portos). Nos termos do ponto 11 da Resolução 2146, esta designação foi prorrogada pelo Comité em 31 de outubro de 2017 e é válida até 29 janeiro de 2018, salvo anulação antecipada pelo Comité em conformidade com o ponto 12 da Resolução 2146. Estado da bandeira: São Vicente e Granadinas. Informações suplementares Inclusão na lista em 2 de agosto de 2017. OMI: 8706349. Em 6 de outubro de 2017, o navio, que se encontrava em águas territoriais do Líbano, rumou a oeste.» |
é substituída pela seguinte entrada:
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«2. |
Nome: Lynn S
Incluído na lista nos termos do ponto 10, alíneas a) e b) da Resolução 2146 (2014), tal como prorrogada e alterada pelo ponto 2 da Resolução 2362 (2017) (proibição de carregar, transportar ou descarregar; proibição de entrar nos portos). Nos termos do ponto 11 da Resolução 2146, esta designação foi prorrogada pelo Comité em 26 janeiro de 2018 (anterior prorrogação válida até 29 janeiro de 2018) e é válida até 28 de abril de 2018, salvo anulação antecipada pelo Comité em conformidade com o ponto 12 da Resolução 2146. Estado da bandeira: São Vicente e Granadinas. Informações suplementares Inclusão na lista em 2 de agosto de 2017. OMI: 8706349. Em 6 de outubro de 2017, o navio, que se encontrava em águas territoriais do Líbano, rumou a oeste.» |