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Document 32016R1825

    Regulamento de Execução (UE) 2016/1825 da Comissão, de 6 de setembro de 2016, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 901/2014 no que respeita aos requisitos administrativos para a homologação e a fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2016/5561

    JO L 279 de 15.10.2016, p. 47–87 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2016/1825/oj

    15.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 279/47


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1825 DA COMISSÃO

    de 6 de setembro de 2016

    que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 901/2014 no que respeita aos requisitos administrativos para a homologação e a fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos (1), nomeadamente o artigo 27.o, n.o 4, o artigo 29.o, n.o 4, o artigo 30.o, n.os 2 e 3, o artigo 32.o, n.o 1, o artigo 38.o, n.o 2, o artigo 39.o, n.o 3, o artigo 40.o, n.o 4, e o artigo 72.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Para permitir a homologação dos reservatórios de combustível enquanto unidade técnica, deve ser inserida uma ficha de informações específica com as informações correspondentes como um novo apêndice do anexo I do Regulamento de Execução (UE) n.o 901/2014 da Comissão (2).

    (2)

    A fim de reduzir os encargos administrativos para os fabricantes, especialmente no que se refere aos veículos das categorias L6e e L7e, devem ser permitidas mais homologações de sistemas.

    (3)

    Para assegurar que são fornecidas todas as informações relevantes no caso dos veículos equipados com transmissão continuamente variável, deve alterar-se o quadro com as informações relativas às relações de transmissão a introduzir na ficha de informações.

    (4)

    A fim de estabelecer uma ligação clara entre as duas configurações de veículos capazes de converter o seu nível de desempenho da subcategoria (L3e/L4e)-A2 para a subcategoria (L3e/L4e)-A3 e vice-versa, e no intuito de facilitar o acesso dos proprietários dos veículos a essas informações, deve aditar-se uma entrada referente ao número de homologação UE da configuração original ao modelo constante do anexo I, apêndice 24, do Regulamento de Execução (UE) n.o 901/2014 e ao modelo de certificado de conformidade constante do anexo IV desse regulamento de execução.

    (5)

    Para fornecer informações suplementares no caso de novas tecnologias e novos conceitos, devem inserir-se entradas adicionais nos modelos de certificados de homologação relativos a sistemas, componentes ou unidades técnicas.

    (6)

    Por questões de clareza e coerência, algumas notas explicativas devem ser alteradas ou suprimidas.

    (7)

    O Regulamento (UE) n.o 901/2014 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

    (8)

    A fim de que os fabricantes e as autoridades nacionais disponham de mais tempo para aplicarem atempadamente as alterações nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor com urgência, especialmente tendo em conta que o Regulamento (UE) n.o 168/2013 é aplicável desde 1 de janeiro de 2016 e que os requisitos administrativos conexos se tornarão obrigatórios para todos os novos veículos matriculados ou colocados no mercado a partir de 1 de janeiro de 2018.

    (9)

    A aplicabilidade das alterações aos modelos dos certificados de conformidade deve ser adiada até 1 de setembro de 2017, a fim de permitir aos fabricantes e às autoridades nacionais um período suplementar para adaptarem as suas disposições administrativas em matéria de registo de veículos, e, nomeadamente, os seus sistemas de tecnologia da informação, a essas alterações.

    (10)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité a que se refere o artigo 73.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 168/2013,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os anexos I e IV a VIII do Regulamento de Execução (UE) n.o 901/2014 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O ponto 2 do anexo é aplicável a partir de 1 de setembro de 2017.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 6 de setembro de 2016.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 60 de 2.3.2013, p. 52.

    (2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 901/2014 da Comissão, de 18 de julho de 2014, que aplica o Regulamento (UE) n.o 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos administrativos para a homologação e a fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos (JO L 249 de 22.8.2014, p. 1).


    ANEXO

    O Regulamento de Execução (UE) n.o 901/2014 é alterado do seguinte modo:

    1)

    O anexo I é alterado do seguinte modo:

    a)

    Na lista de apêndices, são intercaladas as linhas seguintes por ordem numérica:

    «5-A

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um tipo de (ou de um modelo de veículo no que diz respeito a um) sistema de controlo do binário máximo e da potência útil máxima da unidade de propulsão

     

    8-A

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um tipo de (ou de um modelo de veículo no que diz respeito à) instalação de um sistema de avisadores sonoros

     

    9-A

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um tipo de (ou de um modelo de veículo no que diz respeito à) instalação de vidraças, limpa-para-brisas e dispositivos de degelo e de desembaciamento

     

    9-B

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um tipo de (ou de um modelo de veículo no que diz respeito a um) sistema de identificação dos comandos, avisadores e indicadores

     

    11-A

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um tipo de (ou de um modelo de veículo no que diz respeito a um) sistema de fixação de cintos de segurança

     

    11-B

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um tipo de (ou de um modelo de veículo no que diz respeito a um) sistema de controlo de capacidade de manobra, comportamento em curva e capacidade de viragem

     

    13-A

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um tipo de (ou de um modelo de veículo no que diz respeito a um) sistema de proteção dos ocupantes do veículo, incluindo acessórios interiores, apoios de cabeça e portas do veículo

     

    20-A

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um tipo de reservatório de combustível enquanto unidade técnica (UT)»

     

    b)

    Na parte B, ponto 2.2, quadro 1, na LISTA I, é intercalada a linha seguinte por ordem numérica:

    «5-A

    Sistema: binário máximo e potência útil máxima de uma unidade de propulsão

    X

    Apêndice 2»

     

    c)

    Na parte B, ponto 2.2, quadro 1, na LISTA II, são intercaladas as seguintes linhas por ordem numérica:

    «8-A

    Sistema: instalação de avisadores sonoros

    II

     

    9-A

    Sistema: instalação de vidraças, limpa-para-brisas e dispositivos de degelo e de desembaciamento

    VII

     

    9-B

    Sistema: identificação dos comandos, avisadores e indicadores

    VIII

     

    11-A

    Sistema: fixações dos cintos de segurança

    XII

     

    11-B

    Sistema: capacidade de manobra, comportamento em curva e capacidade de viragem

    XIV

     

    13-A

    Sistema: proteção dos ocupantes do veículo, incluindo acessórios interiores, apoios de cabeça e portas do veículo

    XVII»

     

    d)

    Na parte B, ponto 2.2, quadro 1, na LISTA III, são intercaladas as seguintes linhas por ordem numérica:

    «20-A

    UT: reservatório de combustível

    IX»

     

    e)

    Na parte B, ponto 2.8, o quadro relativo às entradas de dados da ficha de informações é alterado do seguinte modo:

    i)

    É inserida a seguinte entrada de dados 3.3.3.4:

    «3.3.3.4.

    L1e — L7e

    15/30(4) minutos à potência de(27): …kW»

    ii)

    A entrada 3.5.4 da ficha de informações passa a ter a seguinte redação:

    «3.5.4.   Relações de transmissão

    L1e — L7e

    quadro recapitulativo das relações de transmissão

    Velocidade(24)

    Relações de transmissão interna (relações entre as rotações do motor e as rotações do veio de saída da caixa de velocidades)

    Relação(ões) de transmissão finais (relação entre as rotações do veio de saída da caixa de velocidades e as rotações das rodas motrizes)

    Relações de velocidade totais

    Relação (velocidade do motor/velocidade do veículo) exclusivamente para a transmissão manual

    1

    2

    3

     

     

     

     

    Marcha-atrás»

     

     

     

     

    iii)

    A entrada 4.0.1 da ficha de informações passa a ter a seguinte redação:

    «4.0.1.

    L1e — L7e

    Fase ambiental: Euro …(3/4/5) (4)»

    iv)

    São inseridas as seguintes entradas 4.0.2 a 4.0.5 da ficha de informações:

    «4.0.2.

    L1e — L7e

    Consumo de combustível (fornecer dados para cada combustível de referência ensaiado) …l/kg(4)/100 km

    4.0.3.

    L1e — L7e

    Emissões de CO2 (25): …g/km

    4.0.4.

    L1e — L7e

    Consumo de energia(25): …Wh/km

    4.0.5.

    L1e — L7e

    Autonomia elétrica(25): …km»

    f)

    O apêndice 3 é alterado do seguinte modo:

    i)

    A entrada 4.0.1 da ficha de informações passa a ter a seguinte redação:

    «4.0.1.

    L1e — L7e

    Fase ambiental: Euro …(3/4/5) (4)»

    ii)

    São inseridas as seguintes entradas 4.0.2 a 4.0.5 da ficha de informações:

    «4.0.2.

    L1e — L7e

    Consumo de combustível (fornecer dados para cada combustível de referência ensaiado) …l/kg(4)/100 km

    4.0.3.

    L1e — L7e

    Emissões de CO2 (25): …g/km

    4.0.4.

    L1e — L7e

    Consumo de energia(25): …Wh/km

    4.0.5.

    L1e — L7e

    Autonomia elétrica(25): …km»

    g)

    O apêndice 4 é alterado do seguinte modo:

    i)

    São suprimidas as entradas 4.0.2, 4.0.2.1 e 4.0.2.2 da ficha de informações;

    ii)

    São inseridas as seguintes entradas 4.0.6 e 4.0.6.1 da ficha de informações:

    «4.0.6.

    Nível sonoro

    4.0.6.1.

    L3e

    Valor-limite para Lurban (16): …dB(A)»;

    h)

    É inserido o seguinte apêndice 5-A:

    «Apêndice 5-A

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um tipo de (ou de um modelo de veículo no que diz respeito a um) sistema de controlo do binário máximo e da potência útil máxima da unidade de propulsão

    Item n.o

    (Sub)categorias

    Informações pormenorizadas

    B.

     

    Informações gerais relativas a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.7.

    L1e — L7e

    Marcas (firmas do fabricante): …

    0.8.

    L1e — L7e

    Tipo: …

    0.8.1.

    L1e — L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.8.2.

    L1e — L7e

    Números de homologação (se disponíveis): …

    0.8.3.

    L1e — L7e

    Homologações emitidas em (data, se disponível): …

    0.9.

     

    Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    0.9.1.

    L1e — L7e

    Nomes e endereços das instalações de montagem: …

    0.9.2.

    L1e — L7e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante (se for o caso): …

    0.10.

     

    Veículos a que a unidade técnica se destina(21):

    0.10.1.

    L1e — L7e

    Modelo(17): …

    0.10.2.

    L1e — L7e

    Variante(17): …

    0.10.3.

    L1e — L7e

    Versão(17): …

    0.10.4.

    L1e — L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.10.5.

    L1e — L7e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2): …

    C.

     

    Informações gerais relativas ao veículo, a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.12.

     

    Conformidade da produção

    0.12.1.

    L1e — L7e

    Descrição da gestão global dos sistemas de garantia da qualidade.

    1.

     

    CARACTERÍSTICAS GERAIS DE CONSTRUÇÃO

    1.8.

     

    Desempenho da unidade de propulsão

    1.8.1.

    L3e, L4e, L5e, L7e-A, L7e-B2

    Velocidade máxima declarada do veículo: …km/h

    1.8.2.

    L1e, L2e, L6e, L7e-B1, L7e-C

    Velocidade máxima de projeto do veículo (22): …km/h e a relação de transmissão em que é atingida: …

    1.8.3.

    L1e — L7e

    Potência útil máxima do motor de combustão interna: …kW em …min-1 ao rácio A/F: …

    1.8.4.

    L1e — L7e

    Binário útil máximo do motor de combustão interna: …Nm a …min-1 ao rácio A/F: …

    1.8.5.

    L1e — L7e

    Potência máxima contínua do motor elétrico (durante 15/30(4) minutos(27)): …kW a …min-1

    1.8.6.

    L1e — L7e

    Binário nominal máximo contínuo do motor elétrico: …Nm a …min-1

    1.8.7.

    L1e — L7e

    Potência total máxima contínua para as propulsões: …kW em …min-1 ao rácio A/F: …

    1.8.8.

    L1e — L7e

    Binário total máximo contínuo para as propulsões: …Nm a …min-1 ao rácio A/F: …

    1.8.9.

    L1e — L7e

    Potência máxima para as propulsões: …kW em …min-1 ao rácio A/F: …

    3.

     

    CARACTERÍSTICAS GERAIS DO GRUPO MOTOPROPULSOR

    3.2.

     

    Motor de combustão interna

    3.2.1.

     

    Características específicas do motor

    3.2.1.1.

    L1e — L7e

    Número de motores de combustão interna: …

    3.2.1.2.

    L1e — L7e

    Princípio de funcionamento: motor de combustão interna (ICE)/ignição comandada/ignição por compressão/motor de combustão externa (ECE)/turbina/ar comprimido(4): …

    3.2.1.3.

    L1e — L7e

    Ciclo: quatro tempos/dois tempos/rotativo/outros(4):

    3.2.1.4.

    L1e — L7e

    Cilindros

    3.2.1.4.1.

    L1e — L7e

    Número: …

    3.2.1.4.2.

    L1e — L7e

    Disposição(26): …

    3.2.1.4.3.

    L1e — L7e

    Diâmetro(12): …mm

    3.2.1.4.4.

    L1e — L7e

    Curso(12): …mm

    3.2.1.4.5.

    L1e — L7e

    Número e configuração de estatores no caso dos motores de êmbolo rotativo: …

    3.2.1.4.6.

    L1e — L7e

    Volume das câmaras de combustão no caso dos motores de êmbolo rotativo: …cm3

    3.2.1.4.7.

    L1e — L7e

    Ordem de inflamação:

    3.2.1.5.

    L1e — L7e

    Cilindrada(6): …cm3

    3.2.1.6.

    L1e — L7e

    Taxa de compressão volumétrica(7): …

    3.3.

     

    Propulsão (e respetivo comando) exclusivamente elétrica e híbrido-elétrica

    3.3.3.4.

    L1e — L7e

    15/30(4) minutos à potência de(27): …kW»

    i)

    O apêndice 6 é alterado do seguinte modo:

    i)

    A entrada 4.0.1 da ficha de informações passa a ter a seguinte redação:

    «4.0.1.

    L1e — L7e

    Fase ambiental: Euro …(3/4/5) (4)»

    ii)

    São inseridas as seguintes entradas 4.0.2 a 4.0.5 da ficha de informações:

    «4.0.2.

    L1e — L7e

    Consumo de combustível (fornecer dados para cada combustível de referência ensaiado) …l/kg(4)/100 km

    4.0.3.

    L1e — L7e

    Emissões de CO2 (25): …g/km

    4.0.4.

    L1e — L7e

    Consumo de energia(25): …Wh/km

    4.0.5.

    L1e — L7e

    Autonomia elétrica(25): …km»

    j)

    O apêndice 7 é alterado do seguinte modo:

    i)

    As entradas 4.0.1 e 4.0.2 da ficha de informações passam a ter a seguinte redação:

    «4.0.1.

    L1e — L7e

    Fase ambiental: Euro …(3/4/5) (4)

    4.0.2.

    L1e — L7e

    Consumo de combustível (fornecer dados para cada combustível de referência ensaiado) …l/kg(4)/100 km»

    ii)

    As entradas 4.0.2.1 e 4.0.2.2 da ficha de informações são suprimidas;

    iii)

    São inseridas as seguintes entradas 4.0.3 a 4.0.6.1 da ficha de informações:

    «4.0.3.

    L1e — L7e

    Emissões de CO2 (25): …g/km

    4.0.4.

    L1e — L7e

    Consumo de energia(25): …Wh/km

    4.0.5.

    L1e — L7e

    Autonomia elétrica(25): …km

    4.0.6.

     

    Nível sonoro

    4.0.6.1.

    L3e-A3

    Valor-limite para Lurban (16): …dB(A)»

    k)

    O apêndice 8 é alterado do seguinte modo:

    i)

    As entradas 4.0.1 e 4.0.2 da ficha de informações passam a ter a seguinte redação:

    «4.0.1.

    L1e — L7e

    Fase ambiental: Euro …(3/4/5) (4)

    4.0.2.

    L1e — L7e

    Consumo de combustível (fornecer dados para cada combustível de referência ensaiado) …l/kg(4)/100 km»;

    ii)

    As entradas 4.0.2.1 e 4.0.2.2 da ficha de informações são suprimidas;

    iii)

    São inseridas as seguintes entradas 4.0.3 a 4.0.6.1 da ficha de informações:

    «4.0.3.

    L1e — L7e

    Emissões de CO2 (25): …g/km

    4.0.4.

    L1e — L7e

    Consumo de energia(25): …Wh/km

    4.0.5.

    L1e — L7e

    Autonomia elétrica(25): …km

    4.0.6.

     

    Nível sonoro

    4.0.6.1.

    L3e-A3

    Valor-limite para Lurban (16): …dB(A)»;

    l)

    É inserido o seguinte apêndice 8-A:

    «Apêndice 8-A

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um tipo de (ou de um modelo de veículo no que diz respeito à) instalação de um sistema de avisadores sonoros

    Item n.o

    (Sub)categorias

    Informações pormenorizadas

    B.

     

    Informações gerais relativas a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.7.

    L1e — L7e

    Marcas (firmas do fabricante): …

    0.8.

    L1e — L7e

    Tipo: …

    0.8.1.

    L1e — L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.8.2.

    L1e — L7e

    Números de homologação (se disponíveis): …

    0.8.3.

    L1e — L7e

    Homologações emitidas em (data, se disponível): …

    0.9.

     

    Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    0.9.1.

    L1e — L7e

    Nomes e endereços das instalações de montagem: …

    0.9.2.

    L1e — L7e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante, se for o caso: …

    0.10.

     

    Veículos a que a unidade técnica se destina(21):

    0.10.1.

    L1e — L7e

    Modelo(17): …

    0.10.2.

    L1e — L7e

    Variante(17): …

    0.10.3.

    L1e — L7e

    Versão(17): …

    0.10.4.

    L1e — L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.10.5.

    L1e — L7e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2): …

    C.

     

    Informações gerais relativas ao veículo, a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.12.

     

    Conformidade da produção

    0.12.1.

    L1e — L7e

    Descrição da gestão global dos sistemas de garantia da qualidade.

    6.

     

    INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA FUNCIONAL

    6.1.

     

    Avisadores sonoros

    6.1.1.

    L1e — L7e

    Descrição sumária dos dispositivos utilizados e dos fins a que se destinam: …

    6.1.2.

    L1e — L7e

    Desenho(s) mostrando a localização dos avisadores sonoros em relação à estrutura do veículo: …

    6.1.3.

    L1e — L7e

    Indicações relativas ao modo de fixação, incluindo a parte da estrutura do veículo em que os avisadores sonoros estão fixados: …

    6.1.4.

    L1e — L7e

    Diagrama do circuito elétrico/pneumático: …

    6.1.4.1.

    L1e — L7e

    Tensão: CA/CC(4)

    6.1.4.2.

    L1e — L7e

    Tensão ou pressão nominal: …

    6.1.5.

    L1e — L7e

    Desenho do dispositivo de montagem: …»;

    m)

    é inserido o seguinte apêndice 9-A:

    «Apêndice 9-A

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um tipo de (ou de um modelo de veículo no que diz respeito à) instalação de vidraças, limpa-para-brisas e dispositivos de degelo e de desembaciamento

    Item n.o

    (Sub)categorias

    Informações pormenorizadas

    B.

     

    Informações gerais relativas a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.7.

    L1e — L7e

    Marcas (firmas do fabricante): …

    0.8.

    L1e — L7e

    Tipo: …

    0.8.1.

    L1e — L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.8.2.

    L1e — L7e

    Números de homologação (se disponíveis): …

    0.8.3.

    L1e — L7e

    Homologações emitidas em (data, se disponível): …

    0.9.

     

    Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    0.9.1.

    L1e — L7e

    Nomes e endereços das instalações de montagem: …

    0.9.2.

    L1e — L7e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante, se for o caso: …

    0.10.

     

    Veículos a que a unidade técnica se destina(21):

    0.10.1.

    L1e — L7e

    Modelo(17): …

    0.10.2.

    L1e — L7e

    Variante(17): …

    0.10.3.

    L1e — L7e

    Versão(17): …

    0.10.4.

    L1e — L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.10.5.

    L1e — L7e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2): …

    C.

     

    Informações gerais relativas ao veículo, a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.12.

     

    Conformidade da produção

    0.12.1.

    L1e — L7e

    Descrição da gestão global dos sistemas de garantia da qualidade.

    1.

     

    CARACTERÍSTICAS GERAIS DE CONSTRUÇÃO

    1.7.

    L4e, L5e-B, L6e-B, L7e-A2, L7e-B2, L7e-C

    Lado da condução: esquerdo/direito/centro(4): …

    1.7.1.

    L1e — L7e

    O veículo está equipado para ser conduzido pela direita/pela esquerda e em países que utilizem unidades de medida do sistema métrico/sistemas métrico e imperial(4): …

    3.

     

    CARACTERÍSTICAS GERAIS DO GRUPO MOTOPROPULSOR

    3.1

     

    Fabricante da unidade de propulsão

    3.1.1.

     

    Motor de combustão interna

    3.1.1.1.

    L1e — L7e

    Fabricante: …

    3.1.1.2.

    L1e — L7e

    Código do motor (conforme marcado no motor, ou outro meio de identificação): …

    3.1.2.

     

    Motor elétrico

    3.1.2.1.

    L1e — L7e

    Fabricante: …

    3.1.2.2.

    L1e — L7e

    Código do motor elétrico (conforme marcado no motor, ou outro meio de identificação): …

    3.1.3.

     

    Motorização híbrida

    3.1.3.1.

    L1e — L7e

    Fabricante: …

    3.1.3.2.

    L1e — L7e

    Código da motorização (conforme marcado no motor, ou outro meio de identificação): …

    3.2.

     

    Motor de combustão interna

    3.2.1.

     

    Características específicas do motor

    3.2.1.2.

    L1e — L7e

    Princípio de funcionamento: motor de combustão interna (ICE)/ignição comandada/ignição por compressão/motor de combustão externa (ECE)/turbina/ar comprimido(4): …

    3.2.1.3.

    L1e — L7e

    Ciclo: quatro tempos/dois tempos/rotativo/outros(4): …

    3.2.1.4.

    L1e — L7e

    Cilindros

    3.2.1.4.1.

    L1e — L7e

    Número: …

    3.2.1.4.2.

    L1e — L7e

    Disposição(26): …

    3.2.1.5.

    L1e — L7e

    Cilindrada(6): …cm3

    3.2.1.9.

    L1e — L7e

    Velocidade normal de marcha lenta sem carga a quente: …min-1

    3.2.3.

     

    Combustível

    3.2.3.1.

    L1e — L7e

    Tipo de combustível: (9)

    3.2.3.2.

    L1e — L7e

    Configuração de combustível do veículo: monocombustível/bicombustível/multicombustível(4)

    3.2.10.

     

    Sistema de arrefecimento do grupo motopropulsor e respetivo comando

    3.2.10.2.

    L1e — L7e

    Sistema de arrefecimento: líquido: sim/não(4)

    3.2.10.2.2.

    L1e — L7e

    Regulação nominal do mecanismo de controlo da temperatura do motor: …

    3.2.10.2.3.

    L1e — L7e

    Natureza do líquido: …

    3.2.10.2.4.

    L1e — L7e

    Bombas de circulação: sim/não(4)

    3.2.10.2.4.1.

    L1e — L7e

    Características: …

    3.2.10.2.5.

    L1e — L7e

    Razão(ões) de acionamento: …

    3.2.10.2.6.

    L1e — L7e

    Descrição da ventoinha e do respetivo mecanismo de comando: …

    3.2.10.3.

    L1e — L7e

    Arrefecimento por ar: sim/não(4)

    3.2.10.3.3.

    L1e — L7e)

    Ventoinha: sim/não(4)

    3.2.10.3.3.1.

    L1e — L7e

    Características: …

    3.2.13.

     

    Outros sistemas e comandos elétricos que não os destinados à propulsão elétrica

    3.2.13.1.

    L1e — L7e

    Tensão nominal: …V, terra positiva/negativa(4)

    3.2.13.2.

    L1e — L7e

    Gerador: sim/não(4):

    3.2.13.2.1.

    L1e — L7e

    Saída nominal: …VA

    3.3.

     

    Propulsão (e respetivo comando) exclusivamente elétrica e híbrido-elétrica

    3.3.3.

     

    Motor de propulsão elétrico

    3.3.3.2.

    L1e — L7e

    Tipo (enrolamento, excitação): …

    3.3.3.3.

    L1e — L7e

    Tensão de funcionamento: …V

    3.3.4.

     

    Baterias de propulsão

    3.3.4.1.

    L1e — L7e

    Bateria de propulsão primária

    3.3.4.1.1.

    L1e — L7e

    Número de células: …

    3.3.4.1.2.

    L1e — L7e

    Massa: …kg

    3.3.4.1.3.

    L1e — L7e

    Capacidade: …Ah (ampere-hora)/ …V

    3.3.4.1.5.

    L1e — L7e

    Localização no veículo: …

    3.3.4.2.

    L1e — L7e

    Bateria de propulsão secundária

    3.3.4.2.1.

    L1e — L7e

    Número de células: …

    3.3.4.2.2.

    L1e — L7e

    Massa: …kg

    3.3.4.2.3.

    L1e — L7e

    Capacidade: …Ah (ampere-hora)/ …V

    3.3.4.2.5.

    L1e — L7e

    Localização no veículo: …

    3.3.5.

     

    Veículo híbrido-elétrico

    3.3.5.1.

    L1e — L7e

    Motor ou combinação de motores (número de motores elétricos e/ou de combustão/outros)(4): …

    3.3.5.2.

    L1e — L7e

    Categoria de veículo híbrido-elétrico: carregável do exterior/não carregável do exterior:

    3.3.5.3.

    L1e — L7e

    Comutador do modo operativo: com/sem(4)

    3.3.5.4.

    L1e — L7e

    Modos selecionáveis: sim/não(4)

    3.3.5.5.

    L1e — L7e

    Modo exclusivamente a combustível: sim/não(4)

    3.3.5.6.

    L1e — L7e

    Veículo movido por pilha de combustível: sim/não(4)

    3.3.5.7.

    L1e — L7e

    Modos de funcionamento híbridos: sim/não(4) (em caso afirmativo, descrição sucinta): …

    3.3.6.

     

    Dispositivo de armazenagem de energia

    3.3.6.1.

    L1e — L7e

    Descrição: (bateria, condensador, volante/gerador)(4)

    3.3.6.2.

    L1e — L7e

    Número de identificação: …

    * 3.3.6.3.

    L1e — L7e

    Tipo de par eletroquímico: …

    3.3.6.4.

    L1e — L7e

    Energia: (para bateria: tensão e capacidade Ah em 2 h, para condensador: J, … para volante/gerador: J, …,): …

    3.3.6.5.

    L1e — L7e

    Carregador: de bordo/externo/sem carregador(4)

    3.4.

     

    Outros motores, motores elétricos ou suas combinações (informação específica relativa às partes desses motores)

    3.4.1.

     

    Sistema de arrefecimento (temperaturas admitidas pelo fabricante)

    3.4.1.1.

    L1e — L7e

    Arrefecimento por líquido: …

    3.4.1.1.1.

    L1e — L7e

    Temperatura máxima à saída: …K

    3.4.1.2.

    L1e — L7e

    Arrefecimento por ar: …

    3.4.1.2.1.

    L1e — L7e

    Ponto de referência: …

    3.4.1.2.2.

    L1e — L7e

    Temperatura máxima no ponto de referência: …K

    6.

     

    INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA FUNCIONAL

    6.5.

     

    Vidraças, limpa-para-brisas, lava-para-brisas e sistemas de degelo e de desembaciamento

    6.5.1.

     

    Para-brisas

    6.5.1.1.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Materiais utilizados: …

    6.5.1.2.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Método de montagem: …

    6.5.1.3.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Ângulo de inclinação: …

    6.5.1.4.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Acessórios do para-brisas, suas localizações e breve descrição dos eventuais componentes elétricos/eletrónicos: …

    6.5.1.5.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Desenho do para-brisas com dimensões: …

    6.5.2.

     

    Outras janelas

    6.5.2.1.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Materiais utilizados: …

    6.5.2.2

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Breve descrição de eventuais componentes elétricos/eletrónicos do mecanismo de elevação das janelas: …

    6.5.3.

     

    Teto de abrir de vidro

    6.5.3.1.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Materiais utilizados: …

    6.5.4.

     

    Outras vidraças

    6.5.4.1.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Materiais utilizados: …

    6.6.

     

    Limpa-para-brisas

    6.6.1.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Descrição técnica pormenorizada (incluindo fotografias ou desenhos): …

    6.7.

     

    Lava para-brisas

    6.7.1.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Descrição técnica pormenorizada (incluindo fotografias ou desenhos): …

    6.7.2.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Capacidade do reservatório: …l

    6.8.

     

    Degelo e desembaciamento

    6.8.1.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Descrição técnica pormenorizada (incluindo fotografias ou desenhos): …

    6.16.

     

    Lugares sentados (selins e bancos)

    6.16.1.

    L1e — L7e

    Número de lugares sentados: …

    6.16.1.1.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Localização e disposição(8): …

    6.16.4.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Coordenadas ou desenho dos pontos R de todos os lugares sentados: …

    6.16.4.1.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Banco do condutor: …

    6.16.5.

    L1e — L7e

    Ângulo de projeto do tronco: …

    6.16.5.1.

    L1e — L7e

    Banco do condutor: …

    6.20.

     

    Proteção dos ocupantes do veículo, incluindo os arranjos interiores e as portas do veículo

    6.20.1.

     

    Carroçaria

    6.20.1.1.

    L2e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Materiais utilizados e métodos de construção: …

    6.20.2.

     

    Portas dos ocupantes, fechos e dobradiças

    6.20.2.1.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Número de portas, sua configuração, suas dimensões e ângulo máximo de abertura(5): …

    6.20.3.

     

    Proteção interior dos ocupantes

    6.20.3.1.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Fotografias, desenhos e/ou vista explodida dos arranjos interiores, mostrando as partes interiores do habitáculo e os materiais utilizados (com exclusão dos espelhos retrovisores interiores, da disposição dos comandos, bancos e encostos dos bancos) teto e teto de abrir, encostos: …»;

    n)

    É inserido o seguinte apêndice 9-B:

    «Apêndice 9-B

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um tipo de (ou de um modelo de veículo no que diz respeito a) sistema de identificação dos comandos, avisadores e indicadores

    Item n.o

    (Sub)categorias

    Informações pormenorizadas

    B.

     

    Informações gerais relativas a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.7.

    L1e — L7e

    Marcas (firmas do fabricante): …

    0.8.

    L1e — L7e

    Tipo: …

    0.8.1.

    L1e — L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.8.2.

    L1e — L7e

    Números de homologação (se disponíveis): …

    0.8.3.

    L1e — L7e

    Homologações emitidas em (data, se disponível): …

    0.9.

     

    Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    0.9.1.

    L1e — L7e

    Nomes e endereços das instalações de montagem: …

    0.9.2.

    L1e — L7e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante, se for o caso: …

    0.10.

     

    Veículos a que a unidade técnica se destina(21):

    0.10.1.

    L1e — L7e

    Modelo(17): …

    0.10.2.

    L1e — L7e

    Variante(17): …

    0.10.3.

    L1e — L7e

    Versão(17): …

    0.10.4.

    L1e — L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.10.5.

    L1e — L7e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2): …

    C.

     

    Informações gerais relativas ao veículo, a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.12.

     

    Conformidade da produção

    0.12.1.

    L1e — L7e

    Descrição da gestão global dos sistemas de garantia da qualidade.

    1.

     

    CARACTERÍSTICAS GERAIS DE CONSTRUÇÃO

    1.7.

    L4e, L5e-B, L6e-B, L7e-A2, L7e-B2, L7e-C

    Lado da condução: esquerdo/direito/centro(4): …

    6.9.

     

    Comandos manuseados pelo condutor, incluindo a identificação dos comandos, avisadores e indicadores

    6.9.1.

    L1e — L7e

    Disposição e identificação dos comandos, avisadores e indicadores: …

    6.9.2.

    L1e — L7e

    Fotografias e/ou desenhos da disposição dos símbolos e comandos, avisadores e indicadores: …

    6.9.3.

    L1e — L7e

    Comandos, avisadores e indicadores cuja identificação, quando instalados, é obrigatória, incluindo símbolos de identificação a utilizar para esse fim:

    6.9.4.

    L1e — L7e

    Quadro-resumo: o veículo está equipado com os seguintes comandos, avisadores e indicadores acionados pelo condutor(4)

    Comandos, avisadores e indicadores cuja identificação, quando instalados, é facultativa, e símbolos que devem ser utilizados para sua eventual identificação

    Símbolo n.o

    Dispositivo

    Comando/ Indicador disponível (1)

    Identificado pelo símbolo (1)

    Localização (2)

    Avisador disponível (1)

    Identificado pelo símbolo (1)

    Localização (2)

    1

    Interruptor geral de iluminação

     

     

     

     

     

     

    2

    Luzes de cruzamento

     

     

     

     

     

     

    3

    Luzes de estrada

     

     

     

     

     

     

    4

    Luzes de presença (laterais)

     

     

     

     

     

     

    5

    Luzes de nevoeiro da frente

     

     

     

     

     

     

    6

    Luzes de nevoeiro da retaguarda

     

     

     

     

     

     

    7

    Dispositivo de nivelamento dos faróis

     

     

     

     

     

     

    8

    Luzes de estacionamento

     

     

     

     

     

     

    9

    Indicadores de mudança de direção

     

     

     

     

     

     

    10

    Sinal de perigo

     

     

     

     

     

     

    11

    Limpa-para-brisas

     

     

     

     

     

     

    12

    Lava para-brisas

     

     

     

     

     

     

    13

    Limpa e lava para-brisas

     

     

     

     

     

     

    14

    Dispositivo de limpeza dos faróis

     

     

     

     

     

     

    15

    Dispositivos de degelo e de desembaciamento do para-brisas

     

     

     

     

     

     

    16

    Dispositivos de degelo e de desembaciamento da janela da retaguarda

     

     

     

     

     

     

    17

    Ventilador

     

     

     

     

     

     

    18

    Dispositivo de pré-aquecimento (motores diesel)

     

     

     

     

     

     

    19

    Dispositivo de arranque a frio

     

     

     

     

     

     

    20

    Avaria dos travões

     

     

     

     

     

     

    21

    Nível de combustível

     

     

     

     

     

     

    22

    Estado de carga da bateria

     

     

     

     

     

     

    23

    Temperatura do líquido de arrefecimento do motor

     

     

     

     

     

     

    24

    Indicador de anomalias (IA)

     

     

     

     

     

     

    6.9.5.

    L1e — L7e

    Comandos, avisadores e indicadores cuja identificação, quando instalados, é facultativa, e símbolos que devem ser utilizados para sua eventual identificação

    Símbolo n.o

    Dispositivo

    Comando/ Indicador disponível (3)

    Identificado pelo símbolo (3)

    Localização (4)

    Avisador disponível (3)

    Identificado pelo símbolo (3)

    Localização (4)

    1

    Travão de estacionamento

     

     

     

     

     

     

    2

    Limpa-janela da retaguarda

     

     

     

     

     

     

    3

    Lava-janela da retaguarda

     

     

     

     

     

     

    4

    Limpa e lava-janela da retaguarda

     

     

     

     

     

     

    5

    Limpa-para-brisas intermitente

     

     

     

     

     

     

    6

    Avisador sonoro (buzina)

     

     

     

     

     

     

    7

    Tampa do compartimento do motor

     

     

     

     

     

     

    8

    Tampa do compartimento de bagagens

     

     

     

     

     

     

    9

    Cinto de segurança

     

     

     

     

     

     

    10

    Pressão de óleo do motor

     

     

     

     

     

     

    11

    Gasolina sem chumbo

     

     

     

     

     

     

    12

     

     

     

     

     

     

    13

     

     

     

     

     

     

    o)

    É inserido o seguinte apêndice 11-A:

    «Apêndice 11-A

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um tipo de (ou de um modelo de veículo no que diz respeito a um) sistema de fixação de cintos de segurança

    Item n.o

    (Sub)categorias

    Informações pormenorizadas

    B.

     

    Informações gerais relativas a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.7.

    L1e — L7e

    Marcas (firmas do fabricante): …

    0.8.

    L1e — L7e

    Tipo: …

    0.8.1.

    L1e — L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.8.2.

    L1e — L7e

    Números de homologação (se disponíveis): …

    0.8.3.

    L1e — L7e

    Homologações emitidas em (data, se disponível): …

    0.9.

     

    Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    0.9.1.

    L1e — L7e

    Nomes e endereços das instalações de montagem: …

    0.9.2.

    L1e — L7e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante, se for o caso: …

    0.10.

     

    Veículos a que a unidade técnica se destina(21):

    0.10.1.

    L1e — L7e

    Modelo(17): …

    0.10.2.

    L1e — L7e

    Variante(17): …

    0.10.3.

    L1e — L7e

    Versão(17): …

    0.10.4.

    L1e — L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.10.5.

    L1e — L7e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2): …

    C.

     

    Informações gerais relativas ao veículo, a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.12.

     

    Conformidade da produção

    0.12.1.

    L1e — L7e

    Descrição da gestão global dos sistemas de garantia da qualidade.

    1.

     

    CARACTERÍSTICAS GERAIS DE CONSTRUÇÃO

    1.4.

    L1e — L7e

    Quadro (se existir) (desenho global): …

    1.5.

    L2e, L5e-B, L6e-B, L7e-A2, L7e-B2, L7e-C

    Material utilizado para a carroçaria: …

    1.7.

    L4e, L5e-B, L6e-B, L7e-A2, L7e-B2, L7e-C

    Lado da condução: esquerdo/direito/centro(4): …

    6.

     

    INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA FUNCIONAL

    6.14.

     

    Cintos de segurança e/ou outros sistemas de retenção

    6.14.1.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Número e localização dos cintos de segurança e dos sistemas de retenção e bancos nos quais podem ser utilizados; preencher o quadro seguinte:

    L = esquerda, R = direita, C = central)

     

     

    Configuração do cinto de segurança e informação associada

     

     

     

    Marca completa de homologação UE

    Variante, se aplicável

    Dispositivo de regulação do cinto em altura (indicar: sim/não/opcional)

    Primeira fila de bancos

     

    L

     

     

     

    C

     

     

     

    R

     

     

     

    Segunda fila de bancos

     

    L

     

     

     

    C

     

     

     

    R

     

     

     

    L = esquerda, C = centro, R = direita

    6.14.2.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Descrição do cinto de segurança, se este for de tipo especial e tiver uma fixação localizada no encosto do banco ou equipada com um dispositivo de dissipação de energia: …

    6.14.3.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Número e localização das fixações: …

    6.14.4.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Breve descrição dos componentes elétricos/eletrónicos:

    6.15.

     

    Fixações dos cintos de segurança

    6.15.1.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Fotografias e/ou desenhos da carroçaria indicando a localização e as dimensões reais e efetivas das fixações, com indicação do ponto R: …

    6.15.2.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Desenhos das fixações e das partes da estrutura do veículo a que estão fixadas (juntamente com uma declaração sobre a natureza dos materiais empregados): …

    6.15.3.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Designação dos tipos de cintos (14) que podem ser montados nas fixações com as quais o veículo está equipado: …

     

     

    Configuração das fixações do cinto de segurança e informação associada

     

    Localização da fixação

    Na estrutura do veículo

    Na estrutura do banco

    Primeira fila de bancos

    Banco direito

     

    Fixações inferiores

    Fixações superiores

     

    exterior interior

     

     

    Banco central

     

    Fixações inferiores

    Fixações superiores

     

    direita esquerda

     

     

    Banco esquerdo

     

    Fixações inferiores

    Fixações superiores

     

    exterior interior

     

     

    Segunda fila de bancos

    Banco direito

     

    Fixações inferiores

    Fixações superiores

     

    exterior interior

     

     

    Banco central

     

    Fixações inferiores

    Fixações superiores

     

    direita esquerda

     

     

    Banco esquerdo

     

    Fixações inferiores

    Fixações superiores

     

    exterior interior

     

     

    6.15.4.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Marca de homologação para cada posição: …

    6.15.5.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Dispositivos especiais (por exemplo: regulação da altura do banco, dispositivo de pré-carregamento, etc.): …

    6.15.6.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Fotografias e/ou desenhos da carroçaria indicando a localização e as dimensões reais e efetivas das fixações, com indicação do ponto R: …

    6.15.7.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Observação: …»;

    p)

    É inserido o seguinte apêndice 11-B:

    «Apêndice 11-B

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um tipo de (ou de um modelo de veículo no que diz respeito a um) sistema de controlo de capacidade de manobra, comportamento em curva e capacidade de viragem

    Item n.o

    (Sub)categorias

    Informações pormenorizadas

    B.

     

    Informações gerais relativas a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.7.

    L1e — L7e

    Marcas (firmas do fabricante): …

    0.8.

    L1e — L7e

    Tipo: …

    0.8.1.

    L1e — L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.8.2.

    L1e — L7e

    Números de homologação (se disponíveis): …

    0.8.3.

    L1e — L7e

    Homologações emitidas em (data, se disponível): …

    0.9.

     

    Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    0.9.1.

    L1e — L7e

    Nomes e endereços das instalações de montagem: …

    0.9.2.

    L1e — L7e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante, se for o caso: …

    0.10.

     

    Veículos a que a unidade técnica se destina(21):

    0.10.1.

    L1e — L7e

    Modelo(17): …

    0.10.2.

    L1e — L7e

    Variante(17): …

    0.10.3.

    L1e — L7e

    Versão(17): …

    0.10.4.

    L1e — L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.10.5.

    L1e — L7e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2): …

    C.

     

    Informações gerais relativas ao veículo, a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.12.

     

    Conformidade da produção

    0.12.1.

    L1e — L7e

    Descrição da gestão global dos sistemas de garantia da qualidade.

    1.

     

    CARACTERÍSTICAS GERAIS DE CONSTRUÇÃO

    1.1.

    L1e — L7e

    Fotografias e/ou desenhos de um veículo representativo: …

    1.3.

    L1e — L7e

    Número de eixos e rodas: …

    1.3.1.

    L1e — L7e

    Eixos com rodas duplas(23): …

    1.3.2.

    L1e — L7e

    Eixos motores(23): …

    1.7.

    L4e, L5e-B, L6e-B, L7e-A2, L7e-B2, L7e-C

    Lado da condução: esquerdo/direito/centro(4): …

    1.8.

     

    Desempenho da unidade de propulsão

    1.8.1.

    L3e, L4e, L5e, L7e-A, L7e-B2

    Velocidade máxima declarada do veículo: …km/h

    1.8.2.

    L1e, L2e, L6e, L7e-B1, L7e-C

    Velocidade máxima de projeto do veículo (22): …km/h e a relação de transmissão em que é atingida: …

    2.

     

    MASSAS E DIMENSÕES

    (em kg e mm) fazer referência ao desenho quando aplicável

    2.1

     

    Gama de massas do veículo (globais)

    2.1.3.

    L1e — L7e

    Massa máxima em carga tecnicamente admissível: …kg

    2.1.3.1.

    L1e — L7e

    Massa máxima tecnicamente admissível no eixo da frente: …kg

    2.1.3.2.

    L1e — L7e

    Massa máxima tecnicamente admissível no eixo da retaguarda: …kg

    2.1.3.3.

    L4e-A3

    Massa máxima tecnicamente admissível no eixo do carro lateral: …kg

    2.2.

     

    Gama de dimensões do veículo (globais)

    2.2.1.

    L1e — L7e

    Comprimento: …mm

    2.2.2.

    L1e — L7e

    Largura: …mm

    2.2.3.

    L1e — L7e

    Altura: …mm

    2.2.4.

    L1e — L7e

    Distância entre eixos: …mm

    2.2.4.1.

    L4e-A3

    Distância entre eixos do carro lateral(28): …mm

    2.2.5.

     

    Via

    2.2.5.1.

    L1e — L7e se equipados com rodas duplas L2e, L4e, L5e, L6e, L7e

    Via do eixo dianteiro: …mm.

    2.2.5.2.

    L1e — L7e se equipados com rodas duplas

    Via do eixo traseiro: …mm.

    2.2.5.3.

    L2e, L4e, L5e, L6e, L7e

    Via do carro lateral: …mm.

    2.2.6.

    L7e-B

    Consola dianteira: …mm.

    2.2.7.

    L7e-B

    Consola traseira: …mm.

    3.

     

    CARACTERÍSTICAS GERAIS DO GRUPO MOTOPROPULSOR

    3.5.

     

    Unidade de tração e respetivo comando(13)

    3.5.1.

    L1e — L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático da unidade de tração do veículo e respetivo comando (comando de mudança de velocidade, comando da embraiagem ou qualquer outro elemento do grupo motopropulsor): …

    3.6.

     

    Dispositivo de segurança nas curvas

    3.6.1.

    L1e — L7e equipados com rodas duplas, L2e, L5e, L6e, L7e

    Dispositivo de segurança nas curvas (Anexo VIII do Regulamento (UE) n.o 168/2013: sim/não(4); diferencial/outro(4)

    3.6.2.

    L1e — L7e equipados com rodas duplas, L2e, L5e, L6e, L7e

    Bloqueio do diferencial: sim/não/opcional(4)

    3.6.3.

    L1e — L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático do dispositivo de segurança nas curvas, do bloqueio do diferencial e dos respetivos comandos: …

    3.7.

     

    Suspensão e comando

    3.7.1.

    L1e — L7e

    Descrição sumária e desenho esquemático da suspensão e do respetivo sistema de comando: …

    6.

     

    INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA FUNCIONAL

    6.17.

     

    Capacidade de manobra, comportamento em curva e capacidade de viragem

    6.17.1.

    L1e — L7e

    Diagrama esquemático do(s) eixo(s) direcional(ais) indicando a geometria da direção: …

    6.17.2.

     

    Transmissão e comando da direção

    6.17.2.1.

    L1e — L7e

    Configuração da transmissão da direção (especificar para a frente e para a retaguarda): …

    6.17.2.2.

    L1e — L7e

    Ligação às rodas (incluindo outros meios para além dos mecânicos; especificar para a frente e para a retaguarda): …

    6.17.2.2.1.

    L1e — L7e

    Breve descrição dos componentes elétricos/eletrónicos: …

    6.17.2.3.

    L1e — L7e

    Diagrama do mecanismo de direção:

    6.17.2.4.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Diagrama(s) esquemático(s) do(s) comando(s) da direção: …

    6.17.2.5.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Gama de regulação e modo de regulação do(s) comando(s) da direção: …

    6.17.2.6.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Modo de assistência: …

    6.17.3.

     

    Ângulo de viragem máximo das rodas

    6.17.3.1.

    L1e — L7e

    À direita: …graus; número de voltas do volante (ou dados equivalentes): …

    6.17.3.2.

    L1e — L7e

    À esquerda: …graus; número de voltas do volante (ou dados equivalentes): …

    6.18.

     

    Combinação pneus/rodas

    6.18.1.

     

    Pneus:

    6.18.1.1.

     

    Designação da dimensão:

    6.18.1.1.1.

    L1e — L7e

    Eixo 1: …

    6.18.1.1.2.

    L1e — L7e

    Eixo 2: …

    6.18.1.1.3.

    L4e

    Roda do carro lateral: …

    6.18.1.4.

    L1e — L7e

    Pressões dos pneus recomendadas pelo fabricante do veículo: …kPa»;

    q)

    É inserido o seguinte apêndice 13-A:

    «Apêndice 13-A

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um tipo de (ou de um modelo de veículo no que diz respeito a um) sistema de proteção dos ocupantes do veículo, incluindo acessórios interiores, apoios

    Item n.o

    (Sub)categorias

    Informações pormenorizadas

    B.

     

    Informações gerais relativas a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.7.

    L1e — L7e

    Marcas (firmas do fabricante): …

    0.8.

    L1e — L7e

    Tipo: …

    0.8.1.

    L1e — L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.8.2.

    L1e — L7e

    Números de homologação (se disponíveis): …

    0.8.3.

    L1e — L7e

    Homologações emitidas em (data, se disponível): …

    0.9.

     

    Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    0.9.1.

    L1e — L7e

    Nomes e endereços das instalações de montagem: …

    0.9.2.

    L1e — L7e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante, se for o caso: …

    0.10.

     

    Veículos a que a unidade técnica se destina(21):

    0.10.1.

    L1e — L7e

    Modelo(17): …

    0.10.2.

    L1e — L7e

    Variante(17): …

    0.10.3.

    L1e — L7e

    Versão(17): …

    0.10.4.

    L1e — L7e

    Designações comerciais (se disponíveis):

    0.10.5.

    L1e — L7e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2): …

    C.

     

    Informações gerais relativas ao veículo, a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.12.

     

    Conformidade da produção

    0.12.1.

    L1e — L7e

    Descrição da gestão global dos sistemas de garantia da qualidade.

    1.

     

    CARACTERÍSTICAS GERAIS DE CONSTRUÇÃO

    1.7.

    L4e, L5e-B, L6e-B, L7e-A2, L7e-B2, L7e-C

    Lado da condução: esquerdo/direito/centro(4): …

    6.

     

    INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA FUNCIONAL

    6.16.

     

    Lugares sentados (selins e bancos)

    6.16.1.

    L1e — L7e

    Número de lugares sentados: …

    6.16.1.1.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Localização e disposição(8): …

    6.16.2.

    L1e — L7e

    Configuração dos lugares sentados: banco/selim(4)

    6.16.3.

    L1e — L7e

    Descrição e desenhos de:

    6.16.3.1.

    L1e — L7e

    Bancos e respetivas fixações: …

    6.16.3.2.

    L1e — L7e

    Sistema de regulação: …

    6.16.3.3.

    L1e — L7e

    Sistemas de deslocação e de bloqueamento: …

    6.16.3.4.

    L1e — L7e

    Fixações dos cintos de segurança incorporadas na estrutura do banco: …

    6.16.3.5.

    L1e — L7e

    Partes dos veículos utilizadas como fixações: …

    6.16.4.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Coordenadas ou desenho dos pontos R de todos os lugares sentados: …

    6.16.4.1.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Banco do condutor: …

    6.16.4.2.

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Todos os demais lugares sentados: …

    6.16.5.

    L1e — L7e

    Ângulo de projeto do tronco: …

    6.16.5.1.

    L1e — L7e

    Banco do condutor: …

    6.16.5.2.

    L1e — L7e

    Todos os demais lugares sentados: …

    6.20.

     

    Proteção dos ocupantes do veículo, incluindo os arranjos interiores e as portas do veículo

    6.20.1.

     

    Carroçaria

    6.20.1.1.

    L2e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Materiais utilizados e métodos de construção:

    6.20.2.

     

    Portas dos ocupantes, fechos e dobradiças

    6.20.2.1.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Número de portas, sua configuração, suas dimensões e ângulo máximo de abertura(5): …

    6.20.2.2.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Desenho dos fechos e dobradiças e da respetiva posição nas portas: …

    6.20.2.3.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Descrição técnica dos fechos e dobradiças: …

    6.20.2.4.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Pormenores, incluindo dimensões, das entradas, estribos e manípulos necessários, quando aplicável: …

    6.20.3.

     

    Proteção interior dos ocupantes

    6.20.3.1.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Fotografias, desenhos e/ou vista explodida dos arranjos interiores, mostrando as partes interiores do habitáculo e os materiais utilizados (com exclusão dos espelhos retrovisores interiores, da disposição dos comandos, bancos e encostos dos bancos) teto e teto de abrir, encostos: …

    6.20.4.

     

    Apoios de cabeça

    6.20.4.1.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Apoios de cabeça: integrados/destacáveis/separados(4)

    6.20.4.2.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Descrição pormenorizada do apoio de cabeça, especificando em especial a natureza do material ou materiais de enchimento e, se aplicável, a localização e especificações dos suportes e peças de fixação para o tipo de banco cuja homologação se pretende: …

    6.20.4.3.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    No caso de um apoio de cabeça «separado»

    6.20.4.3.1.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Descrição pormenorizada da zona estrutural a que o apoio da cabeça vai ser fixado: …

    6.20.4.3.2.

    L2e, L5e, L6e, L7e

    Desenhos cotados das partes significativas da estrutura e do apoio de cabeça: …»;

    r)

    É inserido o seguinte apêndice 20-A:

    «Apêndice 20-A

    Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE de um tipo de reservatório de combustível enquanto UT

    Item n.o

    (Sub)categorias

    Informações pormenorizadas

    B.

     

    Informações gerais relativas a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.7.

    L1e — L7e

    Marcas (firmas do fabricante): …

    0.8.

    L1e — L7e

    Tipo: …

    0.8.1.

    L1e — L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.8.2.

    L1e — L7e

    Números de homologação (se disponíveis): …

    0.8.3.

    L1e — L7e

    Homologações emitidas em (data, se disponível): …

    0.9.

     

    Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    0.9.1.

    L1e — L7e

    Nomes e endereços das instalações de montagem: …

    0.9.2.

    L1e — L7e

    Nome e endereço do mandatário do fabricante, se for o caso: …

    0.10.

     

    Veículos a que a unidade técnica se destina(21):

    0.10.1.

    L1e — L7e

    Modelo(17): …

    0.10.2.

    L1e — L7e

    Variante(17): …

    0.10.3.

    L1e — L7e

    Versão(17): …

    0.10.4.

    L1e — L7e

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.10.5.

    L1e — L7e

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(2): …

    C.

     

    Informações gerais relativas ao veículo, a sistemas, componentes e unidades técnicas

    0.12.

     

    Conformidade da produção

    0.12.1.

    L1e — L7e

    Descrição da gestão global dos sistemas de garantia da qualidade.

    4.

     

    INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O DESEMPENHO AMBIENTAL E DA PROPULSÃO

    4.3.

     

    Sistema de controlo das emissões por evaporação

    4.3.7.

    L1e — L7e

    Desenho esquemático do reservatório de combustível com indicação da capacidade e do material:

    7.

     

    INFORMAÇÕES SOBRE A CONSTRUÇÃO DOS VEÍCULOS

    7.5.

     

    Reservatório de combustível

    7.5.1.1.

     

    Reservatório de combustível

    7.5.1.1.1.

    L1e — L7e

    Capacidade máxima: …

    7.5.1.1.2.

    L1e — L7e

    Materiais utilizados: …

    7.5.1.1.3.

    L1e — L7e

    Entrada do reservatório de combustível: orifício restringido/etiqueta(4)

    7.5.1.3.

    L1e — L7e

    Desenho e descrição técnica do reservatório com ligações e tubagens do sistema de respiração e ventilação, fechos, válvulas, dispositivos de fixação: …

    7.5.2.

     

    Reservatório de gás natural comprimido (GNC)

    7.5.2.1.

    L1e — L7e

    A ficha de informações aplicável que consta do Regulamento UNECE n.o 110 (*), conforme previsto para os veículos da categoria M1, deve suplementar esta ficha de informações no que diz respeito ao reservatório de gás natural comprimido (GNC) e equipamento conexo.

    7.5.3.

    L1e — L7e

    Reservatórios de gás de petróleo liquefeito (GPL)

    7.5.3.1.

    L1e — L7e

    A ficha de informações aplicável que consta do Regulamento UNECE n.o 67 (**), conforme previsto para os veículos da categoria M1, deve suplementar esta ficha de informações no que diz respeito ao reservatório de gás de petróleo liquefeito (GPL) e equipamento conexo.

    s)

    O apêndice 24 passa a ter a seguinte redação:

    «Apêndice 24

    Declaração do fabricante relativa aos veículos capazes de converter o seu nível de desempenho da subcategoria (L3e/L4e)-A2 em (L3e/L4e)-A3 e vice-versa

    Declaração do fabricante relativa aos veículos capazes de converter as suas características de motociclo da subcategoria (L3e/L4e)-A2 em (L3e/L4e)-A3 e vice-versa

    O dossiê de fabrico deve incluir uma versão devidamente preenchida desta declaração.

    O abaixo assinado: [ …(nome completo e função)]

    0.4.   Nome da empresa e endereço do fabricante: …

    0.4.2.   Nome e morada do representante do fabricante (se existir)(0): …

    Declara que

    o motociclo das subcategorias (L3e/L4e)-A2 ou (L3e/L4e)-A3(1):

    0.2.

    Modelo(4): …

    0.2.1.

    Variante(s)(4): …

    0.2.2.

    Versão(ões)(4): …

    0.2.3

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.3.

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(5): …

    1.

    Número de homologação (se disponível): …

    1.1.

    Homologação emitida em (data, se disponível): …

    3.2.2.1.

    Números de identificação de software da unidade PCU/ECU(1): …e números relativos à verificação da calibração: …

    é tecnicamente apto a ser reconvertido a posteriori no veículo (L3e/L4e)-A2 ou (L3e/L4e)-A3(1) a seguir identificado:

    0.2.

    Modelo(4): …

    0.2.1.

    Variante(s)(4): …

    0.2.2.

    Versão(ões)(4): …

    0.2.3

    Designações comerciais (se disponíveis): …

    0.3.

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(5): …

    1.

    Número de homologação (se disponível): …

    1.1.

    Homologação emitida em (data, se disponível): …

    3.2.2.1.

    Números de identificação de software da unidade PCU/ECU(1): …e números relativos à verificação da calibração: …

    Com as seguintes características técnicas:

    Características gerais de construção(3)

    1.8.   Velocidade máxima de projeto do veículo: …km/h

    1.9.   Potência útil máxima: …kW (a …min-1)(1)

    1.10.   Relação potência útil máxima/massa do veículo em ordem de marcha: kW/kg

    Desempenho ambiental(3)

    4.0.6.   Nível sonoro medido de acordo com(2): …

    4.0.6.1.   Imobilizado: …dB(A) à velocidade do motor: …min-1

    4.0.6.2.   Em movimento: …dB(A)

    4.0.6.3.   Valor-limite para Lurban (0)(7): …dB(A)

    3.2.15.   Emissões de escape medidas de acordo com(2): …

    3.2.15.1.   Ensaio do tipo I: emissões do tubo de escape após arranque a frio, incluindo o fator de deterioração:

     

    CO: …mg/km

     

    THC: …mg/km

     

    NMHC(0): …mg/km

     

    NOx: …mg/km

     

    THC+NOx(0): …mg/km

     

    PM(0): …mg/km

    8.7.3.2.   Ensaio do tipo II: emissões do tubo de escape com o motor em marcha (acelerada) sem carga em aceleração livre

     

    HC: …ppm, em velocidade normal de marcha lenta sem carga e em velocidade elevada de marcha lenta sem carga

     

    CO: …% volume em velocidade normal de marcha lenta sem carga e em velocidade elevada de marcha lenta sem carga

    8.7.3.2.1.   Valor corrigido do coeficiente de absorção dos fumos: …m–1

    Eficiência energética medida de acordo com(2)(3):

    4.0.2.   Consumo de combustível(0)(6): …l ou kg/100 km

    4.0.3.   Emissões de CO2 (0)(6): …g/km

    4.0.4.   Consumo de energia(0)(6): …Wh/km

    4.0.5.   Autonomia elétrica(0): …km

    alterando os seguintes componentes, peças, software, etc.: …

    Local: …

    Data: …

    Assinatura: …

    Nome e função na empresa. …

    Notas explicativas referentes ao apêndice 24

    (Notas de pé de página e explicações que não devem constar da declaração do fabricante)

    (0)

    Riscar se não aplicável.

    (1)

    Riscar o que não se aplica (não é necessária qualquer supressão sempre que for aplicável mais de uma entrada).

    (2)

    Número do regulamento delegado da Comissão e regulamento delegado da Comissão de alteração mais recente aplicável à homologação. No caso de um regulamento delegado da Comissão com duas ou mais fases de aplicação, indicar também a fase de aplicação e/ou código. Em alternativa, indicar o número do regulamento aplicável da UNECE.

    (3)

    Arredondar as unidades de medida para o número inteiro mais próximo em dB(A), Wh/km, mg/km, g/km, ppm e km; para a décima mais próxima em kW, l/100 km, kg/100 km, m3/100 km e em % vol.; e para a centésima mais próxima em kW/kg e em m-1.

    (4)

    Indicar o código alfanumérico Modelo-Variante-Versão ou «MVV» atribuído a cada modelo, variante e versão, tal como definido no ponto 2.3 da parte B do anexo I.

    (5)

    Classificadas em conformidade com o artigo 4.o e o anexo I do Regulamento (UE) n.o 168/2013; o código deve ser indicado, por exemplo, «L3e-A2», para os motociclos de «enduro» de médio desempenho.

    (6)

    Para veículos híbrido-elétricos carregáveis do exterior, devem ser identificados os valores «ponderado, combinado» relativos a CO2, consumo de combustível e consumo de energia elétrica.

    (7)

    Aplicável apenas para os veículos da categoria L3e.»;

    t)

    As notas explicativas referentes ao Anexo I são alteradas do seguinte modo:

    i)

    A nota explicativa (16) passa a ter a seguinte redação:

    «(16)

    Arredondado para o número inteiro mais próximo em dB (A).»;

    ii)

    A nota explicativa (24) passa a ter a seguinte redação:

    «(24)

    Para os veículos equipados com transmissão continuamente variável (CVT) indicar o seguinte: 1 «relação de transmissão à velocidade máxima de projeto»; 2 «relação de transmissão à potência máxima»; 3 «relação de transmissão no binário máximo». As relações de transmissão devem incluir a relação da relação primária de transmissão (se for caso disso) e devem ser suplementadas com uma banda de tolerância aceitável, a contento da entidade homologadora. Para motores de cubo de roda sem engrenagem de velocidades, indicar «N/A» ou «1».».

    2)

    O anexo IV é alterado do seguinte modo:

    a)

    O apêndice 1 é alterado do seguinte modo:

    i)

    No MODELO A — Secção 1, a expressão «está conforme em todos os aspetos ao modelo descrito na homologação UE (… número de homologação, incluindo o número de eventual extensão) emitida em ( …data de emissão) e» é substituída pela expressão «está conforme em todos os aspetos ao modelo descrito na homologação UE (… número de homologação, incluindo o número de eventual extensão) (CV*… número de homologação, incluindo o número de eventual extensão)(3i) emitida em ( …data de emissão) (CV* …data de emissão)(3i) e»;

    ii)

    No MODELO B — Secção 1, a expressão «está conforme em todos os aspetos ao modelo descrito na homologação UE (… número de homologação, incluindo o número de eventual extensão) emitida em ( …data de emissão) e» é substituída pela expressão «está conforme em todos os aspetos ao modelo descrito na homologação UE (… número de homologação, incluindo o número de eventual extensão) (CV*… número de homologação, incluindo o número de eventual extensão)(3i) emitida em ( …data de emissão) (CV* …data de emissão)(3i) e»;

    iii)

    No MODELO C — Secção 1, a expressão «está conforme em todos os aspetos ao modelo descrito na homologação UE (… número de homologação, incluindo o número de eventual extensão) emitida em ( …data de emissão) e» é substituída pela expressão «está conforme em todos os aspetos ao modelo descrito na homologação UE (… número de homologação, incluindo o número de eventual extensão) (CV*… número de homologação, incluindo o número de eventual extensão)(3i) emitida em ( …data de emissão) (CV* …data de emissão)(3i) e»;

    iv)

    Na secção 2, o título «Secção 2» é substituído pelo seguinte:

    «SECÇÃO 2(O)»;

    (v)

    Na secção 2, a entrada 4.0.1 passa a ter a seguinte redação:

    «4.0.1.

    Fase ambiental: Euro …(3/4/5) (1)»

    vi)

    Na secção 2, as entradas 4.0.2, 4.0.2.1 e 4.0.2.2 são suprimidas;

    vii)

    Na secção 2, são inseridas as seguintes entradas 4.0.6 a 4.0.6.3 após a entrada 4.0.1:

    «4.0.6.

    Nível sonoro medido de acordo com (m):

    4.0.6.1.

    Imobilizado: …dB(A) (CV*: …dB(A))(3i) à velocidade do motor: …min-1 (CV*: …min-1)(3i)

    4.0.6.2.

    Em movimento: …dB(A) (CV*: …dB(A))(3i)

    4.0.6.3.

    Valor-limite para Lurban (3r): …dB(A) (CV*: …dB(A))(3i)»;

    viii)

    Na secção 2, a entrada 3.2.15.1 passa a ter a seguinte redação:

    «3.2.15.1.

    Ensaio do tipo I: Emissões do tubo de escape após arranque a frio, incluindo o fator de deterioração, se aplicável:

    CO:

    mg/km

    (CV*: … mg/km)(3i)

    THC:

    mg/km

    (CV*: … mg/km)(3i)

    NMHC:

    mg/km (3)

    (CV*: … mg/km)(3i)

    NOx:

    mg/km

    (CV*: … mg/km)(3i)

    THC + NOx:

    mg/km(3)

    (CV*: … mg/km)(3i)

    PM:

    mg/km (3)

    (CV*: … mg/km)(3i)»

    ix)

    Na secção 2, a rubrica «Eficiência energética», incluindo todas as entradas, passa a ter a seguinte redação:

    «Eficiência energética(m)(o):

    4.0.2.

    Consumo de combustível(3)(q):

    l ou kg/100 km

    (CV*: … l ou kg/100 km)(3)(q)(3i)

    4.0.3.

    Emissões de CO2 (3)(q)(n):

    g/km

    (CV*: … g/km)(3)(q)(3i)

    4.0.4.

    Consumo de energia(3)(q):

    Wh/km

    (CV*: … Wh/km)(3)(q)(3i)

    4.0.5.

    Autonomia elétrica(3):

    km

    (CV*: … km)(3)(3i)»

    b)

    O apêndice 2 é alterado do seguinte modo:

    i)

    A entrada 0.3 passa a ter a seguinte redação:

    «0.3.

    Categoria, subcategoria e subsubcategoria do veículo(6)(u): …»

    ii)

    A rubrica «Eficiência energética», incluindo todas as entradas, passa a ter a seguinte redação:

    «Eficiência energética:

    4.0.2.

    Consumo de combustível(3)(q):

    l ou kg/100 km

    (CV*: … l ou kg/100 km)(3)(q)(3i)

    4.0.3.

    Emissões de CO2 (3)(q)(n):

    g/km

    (CV*: … g/km)(3)(q)(3i)

    4.0.4.

    Consumo de energia(3)(q):

    Wh/km

    (CV*: … Wh/km)(3)(q)(3i)

    4.0.5.

    Autonomia elétrica(3):

    km

    (CV*: … km)(3)(3i)»

    c)

    As notas explicativas referentes ao anexo IV são alteradas do seguinte modo:

    i)

    A nota explicativa (9) passa a ter a seguinte redação:

    «(9)

    Indicar os seguintes valores consoante a categoria do veículo:

    para as (sub)categorias: L1e, L2e, L6e, L7e-B1, L7e-C: a velocidade máxima do veículo medida:

    para as (sub)categorias L3e, L4e, L5e, L7e-A e L7e-B2: a velocidade máxima de projeto.

    para velocípedes concebidos para se pedalar (velocípede com motor) (L1e): suprimir esta entrada do certificado de conformidade»;

    ii)

    A nota explicativa (n) é suprimida;

    iii)

    A nota explicativa (o) passa a ter a seguinte redação:

    «(o)

    Arredondar os valores para o número inteiro mais próximo em dB(A), Wh/km, mg/km, g/km, ppm, mm, kg, km e km/h; para a décima mais próxima, em kW, l/ 100 km, kg/ 100 km, m3/ 100 km e em % vol.; e para a centésima mais próxima em kW/kg e m-1.»;

    iv)

    A nota explicativa (p) é suprimida;

    v)

    a segunda nota explicativa (s) sob a nota explicativa (t) é suprimida;

    vi)

    É inserida a seguinte nota explicativa (u):

    «u)

    A informação contida nesta entrada deve constar da entrada n.o 04. «Categoria de veículo» dos certificados de conformidade emitidos em conformidade com o modelo estabelecido no anexo IV da Diretiva 2002/24/CE.»;

    vii)

    É inserida a seguinte nota explicativa (3r):

    «(3r)

    Aplicável apenas para os veículos da categoria L3e.»;

    3)

    O anexo V é alterado do seguinte modo:

    a)

    O ponto 3.1.6 passa a ter a seguinte redação:

    «3.1.6.

    A existência de medidas adotadas pelo fabricante para assegurar a rastreabilidade do veículo referidas no ponto 3.1.5 não tem de ser verificada na altura da homologação.»;

    b)

    O ponto 3.2.8 passa a ter a seguinte redação:

    «3.2.8.

    O número de identificação do veículo deve, se possível, ser apresentado numa única linha. Sempre que o NIV seja marcado em duas linhas, o início e fim do NIV devem ser delimitados por um símbolo à escolha do fabricante o qual não deverá ser nem uma letra maiúscula do alfabeto latino nem um algarismo árabe.»

    c)

    No apêndice 1, o ponto 5 passa a ter a seguinte redação:

    «5.

    Exemplo para um motociclo L3e-A3 com informações adicionais relativas a um veículo convertido (CV), um motociclo L3e-A2, fora do retângulo claramente definido. Neste caso, para efeitos de uma modificação temporária e reversível, autorizada pelo fabricante, de um motociclo registado em primeiro lugar como motociclo L3e-A3, a fim de o registar a nível nacional após a sua conversão para uma configuração de desempenho médio L3e-A2 (p. ex. para condutores com uma carta de condução A2):

    MOTORUDOLPH

    L3e-A3

    e4*168/2013*2691

    JRM00DBP008002211

    84 dB(A) — 4 250 min-1

    max 352 kg

    L3e-A2

    e4*168/2013*2692

    83 dB(A) — 3 750 min-1

    35 kW».

    4)

    O anexo VI é alterado do seguinte modo:

    a)

    No apêndice 1, secção III, a entrada 2.1 passa a ter a seguinte redação:

    «2.1.

    A homologação é concedida em conformidade com o artigo 40.o do Regulamento (UE) n.o 168/2013 e a validade da homologação é assim limitada a dd/mm/aa(6)

    b)

    O apêndice 2 é alterado do seguinte modo:

    i)

    Na secção III, a entrada 4.1 passa a ter a seguinte redação:

    «4.1.

    A homologação é concedida em conformidade com o artigo 40.o do Regulamento (UE) n.o 168/2013 e a validade da homologação é assim limitada a dd/mm/aa(6)

    ii)

    Na secção III, o primeiro travessão da rubrica «NB:» passa a ter a seguinte redação:

    «—

    se este modelo for utilizado para a homologação de um veículo como uma isenção para novas tecnologias ou novos conceitos, nos termos do artigo 40.o do Regulamento (UE) n.o 168/2013, o título do certificado deve ser «CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO UE PROVISÓRIO DE VEÍCULO COMPLETO VÁLIDO APENAS NO TERRITÓRIO DE …(5)». O certificado de homologação provisório deve também especificar as restrições quanto à validade e as derrogações que foram aplicadas em conformidade com o artigo 30.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 168/2013.»

    iii)

    As notas explicativas relativas ao apêndice 2 passam a ter a seguinte redação:

    «Notas explicativas referentes ao apêndice 2

    (Notas de pé de página e explicações que não devem constar do certificado de homologação)

    1)

    Riscar o que não interessa.

    2)

    Indicar o código alfanumérico Modelo-Variante-Versão ou «MVV» atribuído a cada modelo, variante e versão, tal como definido no ponto 2.3 da parte B do anexo I.

    3)

    Classificadas em conformidade com o artigo 4.o e o anexo I do Regulamento (UE) n.o 168/2013, o código deve ser indicado, por exemplo, «L3e-A1E”, para os motociclos de «enduro» de baixo desempenho.

    4)

    Ver secção 2.

    5)

    Indicar o Estado-Membro.

    6)

    Aplicável apenas à homologação de veículos como uma derrogação relativa a novas tecnologias ou novos conceitos, em conformidade com o artigo 40.o do Regulamento (UE) n.o 168/2013.

    7)

    Aplicável apenas à homologação nacional de pequenas séries, em conformidade com o artigo 42.o do Regulamento (UE) n.o 168/2013.

    8)

    Indicar apenas a última alteração em caso de alteração de um ou mais artigos do Regulamento (UE) n.o 168/2013, em função da alteração para que foi pedida a homologação UE.»;

    c)

    No apêndice 4, na secção II, são inseridos os seguintes pontos 4-A e 4-A.1 antes da entrada 5:

    «4-A.

    A homologação é concedida/estendida/recusada/revogada(1)

    4-A.1.

    A homologação é concedida em conformidade com o artigo 40.o do Regulamento (UE) n.o 168/2013 e a validade da homologação é assim limitada a dd/mm/aa(5)

    d)

    A secção II do apêndice 5 é alterada do seguinte modo:

    i)

    São inseridas as seguintes entradas 4-A e 4-A.1 antes da entrada 5.:

    «4-A.

    A homologação é concedida/estendida/recusada/revogada(1)

    4-A.1.

    A homologação é concedida em conformidade com o artigo 40.o do Regulamento (UE) n.o 168/2013 e a validade da homologação é assim limitada a dd/mm/aa(5)

    ii)

    A entrada 5 passa a ter a seguinte redação:

    «5.

    Restrições de validade(1)(5): …»

    iii)

    A entrada 6 passa a ter a seguinte redação:

    «6.

    Derrogações aplicadas (1)(5): …»

    5)

    O anexo VII é alterado do seguinte modo:

    a)

    No ponto 4, é suprimido o quadro 1;

    b)

    O ponto 5 passa a ter a seguinte redação:

    «5.   Codificação para o sistema de numeração dos certificados de homologação UE de sistemas, componentes e unidades técnicas

    Quadro 1

    Codificação para o sistema de numeração dos certificados de homologação UE de sistemas, componentes e unidades técnicas

    LISTA I — Requisitos em matéria de proteção do ambiente e de desempenho da unidade de propulsão

    Sistema ou componente/unidade técnica (UT)

    Regulamento Delegado (UE) da Comissão n.o

    Caráter alfanumérico

    Sistema: emissões de motor (fase Euro 4)

    134/2014

    A1

    Sistema: emissões de motor (fase Euro 5)

    134/2014

    A2

    Sistema: cárter (pontos 1.3.1. e 1.3.2.) e emissões por evaporação (pontos 1.4.1 a 1.4.3 do anexo IV do Regulamento (UE) n.o 168/2013)

    134/2014

    B1

    Sistema: cárter (pontos 1.3.1 e 1.3.2) e emissões por evaporação (pontos 1.4.4 a 1.4.6 do anexo IV do Regulamento (UE) n.o 168/2013)

    134/2014

    B2

    Sistema: cárter (pontos 1.3.1 e 1.3.2) e emissões por evaporação (pontos 1.4.7 a 1.4.8 do anexo IV do Regulamento (UE) n.o 168/2013)

    134/2014

    B3

    Sistema: aspetos ambientais do sistema de diagnóstico a bordo (OBD de fase I: ver pontos 1.8.1 e 1.8.2 do anexo IV do Regulamento (UE) n.o 168/2013)

    134/2014

    C1

    Sistema: aspetos ambientais do sistema de diagnóstico a bordo (OBD de fase II: ver ponto 1.8.3 do anexo IV do Regulamento (UE) n.o 168/2013)

    134/2014

    C2

    Sistema: nível sonoro

    134/2014

    D

    Sistema: desempenho da unidade de propulsão

    134/2014

    E

    Sistema: binário máximo e potência útil máxima de uma unidade de propulsão

    134/2014

    E1

    UT: Dispositivo de controlo da poluição

    134/2014

    F

    UT: dispositivo de redução do ruído

    134/2014

    G

    UT: dispositivo de escape (dispositivo de controlo da poluição e dispositivo de redução do ruído)

    134/2014

    H


    LISTA II — Requisitos de segurança funcional do veículo

    Sistema ou componente/unidade técnica (UT)

    Regulamento Delegado (UE) da Comissão n.o

    Caráter alfanumérico

    Sistema: travagem

    3/2014

    J

    Sistema: instalação dos dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa

    3/2014

    K

    Sistema: proteção em caso de capotagem (ROPS)

    3/2014

    L

    Sistema: montagem dos pneus

    3/2014

    M

    Sistema: instalação de avisadores sonoros

    3/2014

    AA

    Sistema: instalação de vidraças, limpa-para-brisas e dispositivos de degelo e de desembaciamento

    3/2014

    AB

    Sistema: identificação dos comandos, avisadores e indicadores

    3/2014

    AC

    Sistema: fixações dos cintos de segurança

    3/2014

    AD

    Sistema: capacidade de manobra, comportamento em curva e capacidade de viragem

    3/2014

    AE

    Sistema: proteção dos ocupantes do veículo, incluindo acessórios interiores, apoios de cabeça e portas do veículo

    3/2014

    AF

    Componente/UT: avisador sonoro

    3/2014

    N

    Componente/UT: para-brisas não de vidro

    3/2014

    O

    Componente/UT: lava para-brisas

    3/2014

    P

    Componente/UT: dispositivo para a visibilidade à retaguarda

    3/2014

    Q

    Componente/UT: cintos de segurança

    3/2014

    R

    Componente/UT: lugares sentados (selim e banco):

    3/2014

    S


    Lista III — Construção dos veículos e requisitos gerais de homologação

    Sistema ou componente/unidade técnica (UT)

    Regulamento Delegado (UE) da Comissão n.o

    Caráter alfanumérico

    Sistema: aspetos funcionais do sistema de diagnóstico a bordo (OBD de fase I: ver pontos 1.8.1 e 1.8.2 do anexo IV do Regulamento (UE) n.o 168/2013)

    44/2014

    T1

    Sistema: aspetos funcionais do sistema de diagnóstico a bordo (OBD de fase II: ver ponto 1.8.3 do anexo IV do Regulamento (UE) n.o 168/2013)

    44/2014

    T2

    UT: dispositivos de engate de reboque

    44/2014

    U

    UT: dispositivos de proteção contra a utilização não autorizada

    44/2014

    V

    UT: pegas para passageiros

    44/2014

    W

    UT: apoios de pés

    44/2014

    X

    UT: carro lateral

    44/2014

    Y

    UT: reservatório de combustível

    44/2014

    6)

    O anexo VIII é alterado do seguinte modo:

    a)

    O ponto 2.2.1.3.3 passa a ter a seguinte redação:

    2.2.1.3.3.   Resultados do ensaio de tipo II(3):

    Quadro 5-2:

    Resultados do ensaio de tipo II

    Ensaio

    HC (ppm)

    CO:

    (% vol.)

    Lambda

    Velocidade do motor (min-)

    Temperatura do óleo do motor (K)

    Coeficiente do valor de absorção medido e corrigido

    (m-1)

    PI: Ensaio em marcha lenta sem carga

     

     

     

     

     

    PI: Ensaio em marcha acelerada sem carga

     

     

     

     

     

    CI — ensaio de aceleração livre/resultados dos ensaios de opacidade dos fumos

    »

    b)

    Os pontos 2.2.1.8.6 e 2.2.1.8.7 passam a ter a seguinte redação:

    «2.2.1.8.6.   Emissões de CO2 e consumo de combustível(3)

    Quadro 5-8:

    Quadro de resultados dos ensaios de tipo VII para propulsões equipadas unicamente com um motor de combustão ou equipados com propulsão híbrido-elétrica não recarregável do exterior (NOVC)

    Resultados dos ensaios de tipo VII (TRTTVII)

    Ensaio n.o

    CO2

    (g/km)

    Consumo de combustível

    (l/100km) ou (kg/100 km)

    TRTTI medido x  (1)  (2)

    1

     

     

    2

     

     

    3

     

     

    TRTTI média medida  (1)  (2)

     

     

     

    Ki  (1)  (3)  (5)

    (não unitário)

     

     

     

    TRTTVIIx  (1)  (4) =

    Ki · TRTTI medido x média

     

     

     

    CO2 e consumo de combustível declarado pelo fabricante

     

     

    2.2.1.8.7.   Emissões de CO2 /consumo de combustível (valores declarados pelo fabricante)(3)

    Consumo de energia elétrica e autonomia elétrica(3):

    Quadro 5-9:

    Quadro de resultados de ensaios de tipo VII para veículos de propulsão exclusivamente elétrica ou não-recarregáveis do exterior (NOVC) equipados com um motor elétrico como propulsão

     

    Consumo de energia elétrica medido

    (Wh/km)

    Consumo de energia elétrica declarado

    (Wh/km)

    Autonomia elétrica medida

    (km)

    Autonomia elétrica declarada

    (km)

    Grupo motopropulsor exclusivamente elétrico

     

     

     

     

    Veículos de tração híbrido-elétrica NOVC

     

     

     

    »;

    c)

    No ponto 2.2.1.10.9, o quadro 5-13 passa a ter a seguinte redação:

    «Quadro 5-13

    Requisitos dos resultados de ensaios no que respeita ao nível sonoro

    Nível das emissões sonoras

    Euro 4

    Euro 5

    Valores-limite do nível sonoro

    Anexo VI, parte D, do Regulamento (UE) n.o 168/2013

    Valores-limite de nível sonoro da UNECE equivalentes aos do anexo VI, parte D, do Regulamento (UE) n.o 168/2013

    Anexo VI, parte D, do Regulamento (UE) n.o 168/2013

    Requisitos de ensaio

    Anexo IV do Regulamento (UE) n.o 168/2013

    Regulamentos da UNECE a que é feita referência no anexo VI, parte D, do Regulamento (UE) n.o 168/2013

    Regulamentos da UNECE a que é feita referência no anexo VI, parte D, do Regulamento (UE) n.o 168/2013

    Requisitos administrativos para subcategorias de veículos no que diz respeito ao nível sonoro:

    (Sub)categorias de veículos

     

     

    L1e, L6e-A

    Anexo I do Regulamento n.o 63 da UNECE

    Regulamento n.o 63 da UNECE

    L3e-A3

    Anexo I do Regulamento n.o 41 da UNECE

    Regulamento n.o 41 da UNECE

    L2e, L4e, L5e-B, L6e-B, L7e

    Anexo I do Regulamento n.o 9 da UNECE

    Regulamento n.o 9 da UNECE

    Dispositivos de redução do ruído de escape de substituição de todas as categorias

    Anexo I do Regulamento n.o 92 da UNECE

    Regulamento n.o 92 da UNECE»

    d)

    No ponto 2.2.1.10.11, o quadro 5-14 passa a ter a seguinte redação:

    «Quadro 5-14

    Resultados dos ensaios de nível sonoro de Euro 4 ou de Euro 5

    Categoria do veículo

    Classe de propulsão

    Valores-limite do nível sonoro de Euro 4

    SLEU4 (dB(A)) /Resultados dos ensaios Euro 4 TRTTIXEU4 (dB(A)) & (% de SLEU4)

    Ensaio de nível sonoro de Euro 4

    Procedimento

    Valores-limite do nível sonoro de Euro 5

    SLEU5 (dB(A)) / Resultados dos ensaios Euro 5 TRTTIXEU5 (dB(A)) & (% de SLEU5)

    Procedimento de ensaio de nível sonoro de Euro 5

    L1e-A

    PI/CI/Híbrido

    SLEU4:63

    Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão Anexo VIII / Regulamento UNECE n.o 63

    SLEU5:

    Regulamento UNECE n.o 63

    TRTTIXEU4:

    TRTTIXEU5:

    L1e-B

    PI / CI / Híbrido

    vmax ≤ 25 km/h

    SLEU4:66

    SLEU5:

    TRTTIXEU4:

    TRTTIXEU5:

    PI / CI / Híbrido

    vmax ≤ 45 km/h

    SLEU4:71

    SLEU5:

    TRTTIXEU4:

    TRTTIXEU5:

    L2e

    PI / CI / Híbrido

    SLEU4:76

    Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão Anexo VIII / Regulamento UNECE n.o 9

    SLEU5:

    Regulamento UNECE n.o 9

    STREU4:

    STREU5:

    L3e

    PI / CI / Híbrido

    PMR ≤ 25

    SLEU4:73

    Regulamento UNECE n.o 41

    SLEU5:

    Regulamento UNECE n.o 41

    TRTTIXEU4:

    TRTTIXEU5:

    PI / CI / Híbrido

    25 < PMR ≤ 50

    SLEU4:74

    SLEU5:

    STREU4:

    STREU5:

    PI / CI / Híbrido

    PMR > 50

    SLEU4:77

    SLEU5:

    TRTTIXEU4:

    TRTTIXEU5:

    L4e

    PI / CI / Híbrido

    SLEU4:80

    Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão Anexo VIII / Regulamento UNECE n.o 9

    SLEU5:

    Regulamento UNECE n.o 9

    TRTTIXEU4:

    TRTTIXEU5:

    L5e-A

    PI / CI / Híbrido

    SLEU4:80

    Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão Anexo VIII / Regulamento UNECE n.o 9

    SLEU5:

    Regulamento UNECE n.o 9

    STREU4:

    STREU5:

    L5e-B

    PI / CI / Híbrido

    SLEU4:80

    SLEU5:

    STREU4:

    STREU5:

    L6e-A

    PI / CI / Híbrido

    SLEU4:80

    Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão Anexo VIII / Regulamento UNECE n.o 63

    SLEU5:

    Regulamento UNECE n.o 63

    TRTTIXEU4:

    TRTTIXEU5:

    L6e-B

    PI / CI / Híbrido

    SLEU4:80

    Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão Anexo VIII /Regulamento UNECE n.o 9

    SLEU5:

    Regulamento UNECE n.o 9»

    TRTTIXEU4:

    TRTTIXEU5:

    L7e-A

    PI / CI / Híbrido

    SLEU4:80

    SLEU5:

    TRTTIXEU4:

    TRTTIXEU5:

    L7e-B

    PI / CI / Híbrido

    SLEU4:80

    SLEU5:

    TRTTIXEU4:

    TRTTIXEU5:

    L7e-C

    PI / CI / Híbrido

    SLEU4:80

    SLEU5:

    TRTTIXEU4:

    TRTTIXEU5:

    e)

    Os pontos 2.2.1.10.12 e 2.2.1.10.13 passam a ter a seguinte redação:

    «2.2.1.10.12.

    Nível sonoro quando imobilizado: …dB(A) à velocidade do motor: …min-1

    2.2.1.10.13.

    Dispositivos de redução do ruído de substituição, marcas e tipos (3): …»;

    f)

    É inserido o seguinte ponto 2.2.1.10.14:

    «2.2.1.10.14.

    Localização do número de homologação (acrescentar desenhos, fotografias) (3): …».


    (1)  

    (+)

    x= sim

    -= não, ou não disponível em separado

    o= facultativo.

    (2)  

    (++)

    d= diretamente no comando, avisador ou indicador

    c= nas proximidades.

    (3)  

    (+)

    x= sim

    -= não, ou não disponível em separado

    o= facultativo.

    (4)  

    (++)

    d= diretamente no comando, avisador ou indicador

    c= nas proximidades.»;

    (*)  JO L 120 de 7.5.2011, p. 1.

    (**)  JO L 72 de 14.3.2008, p. 1

    (1)  Se for caso disso.

    (2)  Arredondar para 2 casas decimais.

    (3)  Arredondar para quatro casas decimais

    (4)  Arredondar para 0 casas decimais

    (5)  Indicar Ki = 1 no caso de:

    a)

    o veículo não estar equipado com um sistema de redução das emissões de regeneração periódica; ou

    (b)

    o veículo não ser um veículo híbrido-elétrico.


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