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Document 32016D0318

    Decisão (PESC) 2016/318 do Conselho, de 4 de março de 2016, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia

    JO L 60 de 5.3.2016, p. 76–77 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/318/oj

    5.3.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 60/76


    DECISÃO (PESC) 2016/318 DO CONSELHO

    de 4 de março de 2016

    que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 5 de março de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/119/PESC (1).

    (2)

    Em 5 de março de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/364 (2), que previa que as medidas restritivas previstas na Decisão 2014/119/PESC devem ser aplicáveis até 6 de março de 2016 no que respeita a catorze pessoas e até 6 de junho de 2015 no que respeita a quatro pessoas.

    (3)

    Em 5 de junho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/876 (3), que previa, nomeadamente, a prorrogação da aplicação das medidas restritivas até 6 de março de 2016, no que respeita a duas dessas quatro pessoas, e até 6 de outubro de 2015 no que respeita a uma dessas pessoas. Em 5 de outubro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1781 (4), que previa a prorrogação da aplicação das medidas restritivas até 6 de março de 2016 no que respeita a essa pessoa.

    (4)

    As medidas restritivas previstas na Decisão 2014/119/PESC são aplicáveis até 6 de março de 2016 no que respeita a todas as pessoas. Com base na revisão dessa decisão, a aplicação das referidas medidas restritivas deve ser prorrogada até 6 de março de 2017 no que respeita a dezasseis pessoas, a entrada relativa a uma pessoa deve ser suprimida e a justificação relativa a três pessoas deve ser atualizada.

    (5)

    Por conseguinte, a Decisão 2014/119/PESC deverá ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2014/119/PESC é alterada do seguinte modo:

    1)

    No artigo 5.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

    «A presente decisão é aplicável até 6 de março de 2017.»;

    2)

    O anexo é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 4 de março de 2016.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    S.A.M. DIJKSMA


    (1)  Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66 de 6.3.2014, p. 26).

    (2)  Decisão (PESC) 2015/364 do Conselho, de 5 de março de 2015, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 62 de 6.3.2015, p. 25).

    (3)  Decisão (PESC) 2015/876 do Conselho, de 5 de junho de 2015, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 142 de 6.6.2015, p. 30).

    (4)  Decisão (PESC) 2015/1781 do Conselho, de 5 de outubro de 2015, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 259 de 6.10.2015, p. 23).


    ANEXO

    I.

    A entrada referente à pessoa a seguir indicada é suprimida da lista constante do anexo da Decisão 2014/119/PESC:

    «14.

    Raisa Vasylivna Bohatyriova»

    II.

    As entradas referentes às pessoas a seguir indicadas, constantes do anexo da Decisão 2014/119/PESC, são substituídas pelas seguintes:

     

    Nome

    Elementos de identificação

    Motivos

    Data de inclusão na lista

    «2.

    Vitalii Yuriyovych Zakharchenko

    (Вiталiй Юрiйович Захарченко),

    Vitaliy Yurievich Zakharchenko

    (Виталий Юрьевич Захарченко)

    Nascido em 20 de janeiro de 1963 em Kostiantynivka (Donetsk oblast), antigo ministro do Interior.

    Sujeito a ação penal pelas autoridades ucranianas por desvio de fundos ou ativos públicos em ligação com o abuso de poder por um titular de cargo público a fim de obter benefício ilegítimo para si ou para terceiros, lesando desse modo os fundos ou ativos públicos ucranianos.

    6.3.2014

    4.

    Olena Leonidivna Lukash

    (Олена Леонiдiвна Лукаш),

    Elena Leonidovna Lukash

    (Елена Леонидовна Лукаш)

    Nascida em 12 de novembro de 1976 em Rîbnița (Moldávia), antiga ministra da Justiça.

    Sujeita a ação penal pelas autoridades ucranianas por participação no desvio de fundos ou ativos públicos em ligação com o abuso de poder por um titular de cargo público a fim de obter benefício ilegítimo para si ou para terceiros, lesando desse modo os fundos ou ativos públicos ucranianos.

    6.3.2014

    13.

    Dmytro Volodymyrovych Tabachnyk

    (Дмитро Володимирович Табачник)

    Nascido em 28 de novembro de 1963 em Kiev, antigo ministro da Educação e Ciência.

    Sujeito a ação penal pelas autoridades ucranianas por participação no desvio de fundos ou ativos públicos.

    6.3.2014»


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