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Document 32016D0318
Council Decision (CFSP) 2016/318 of 4 March 2016 amending Decision 2014/119/CFSP concerning restrictive measures directed against certain persons, entities and bodies in view of the situation in Ukraine
Decisão (PESC) 2016/318 do Conselho, de 4 de março de 2016, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia
Decisão (PESC) 2016/318 do Conselho, de 4 de março de 2016, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia
JO L 60 de 5.3.2016, p. 76–77
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
5.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 60/76 |
DECISÃO (PESC) 2016/318 DO CONSELHO
de 4 de março de 2016
que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 5 de março de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/119/PESC (1). |
(2) |
Em 5 de março de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/364 (2), que previa que as medidas restritivas previstas na Decisão 2014/119/PESC devem ser aplicáveis até 6 de março de 2016 no que respeita a catorze pessoas e até 6 de junho de 2015 no que respeita a quatro pessoas. |
(3) |
Em 5 de junho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/876 (3), que previa, nomeadamente, a prorrogação da aplicação das medidas restritivas até 6 de março de 2016, no que respeita a duas dessas quatro pessoas, e até 6 de outubro de 2015 no que respeita a uma dessas pessoas. Em 5 de outubro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1781 (4), que previa a prorrogação da aplicação das medidas restritivas até 6 de março de 2016 no que respeita a essa pessoa. |
(4) |
As medidas restritivas previstas na Decisão 2014/119/PESC são aplicáveis até 6 de março de 2016 no que respeita a todas as pessoas. Com base na revisão dessa decisão, a aplicação das referidas medidas restritivas deve ser prorrogada até 6 de março de 2017 no que respeita a dezasseis pessoas, a entrada relativa a uma pessoa deve ser suprimida e a justificação relativa a três pessoas deve ser atualizada. |
(5) |
Por conseguinte, a Decisão 2014/119/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2014/119/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 5.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «A presente decisão é aplicável até 6 de março de 2017.»; |
2) |
O anexo é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 4 de março de 2016.
Pelo Conselho
A Presidente
S.A.M. DIJKSMA
(1) Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66 de 6.3.2014, p. 26).
(2) Decisão (PESC) 2015/364 do Conselho, de 5 de março de 2015, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 62 de 6.3.2015, p. 25).
(3) Decisão (PESC) 2015/876 do Conselho, de 5 de junho de 2015, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 142 de 6.6.2015, p. 30).
(4) Decisão (PESC) 2015/1781 do Conselho, de 5 de outubro de 2015, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 259 de 6.10.2015, p. 23).
ANEXO
I. |
A entrada referente à pessoa a seguir indicada é suprimida da lista constante do anexo da Decisão 2014/119/PESC:
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II. |
As entradas referentes às pessoas a seguir indicadas, constantes do anexo da Decisão 2014/119/PESC, são substituídas pelas seguintes:
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