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Document 32015R1920
Council Implementing Regulation (EU) 2015/1920 of 26 October 2015 implementing Regulation (EU) No 1352/2014 concerning restrictive measures in view of the situation in Yemen
Regulamento de Execução (UE) 2015/1920 do Conselho, de 26 de outubro de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 1352/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen
Regulamento de Execução (UE) 2015/1920 do Conselho, de 26 de outubro de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 1352/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen
JO L 281 de 27.10.2015, pp. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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27.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 281/3 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1920 DO CONSELHO
de 26 de outubro de 2015
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 1352/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1352/2014 do Conselho, de 18 de dezembro de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 26 de fevereiro de 2014, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) adotou a Resolução 2140 (2014), que exige a aplicação de restrições de viagem a pessoas a designar pelo Comité criado ao abrigo do ponto 19 da referida resolução («Comité»), assim como o congelamento de fundos e bens das pessoas designadas pelo Comité. |
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(2) |
Em 7 de novembro de 2014, o Comité designou três indivíduos com base nos critérios estabelecidos no ponto 17 da Resolução 2140 (2014) do CSNU. |
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(3) |
Em 18 de dezembro de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 1352/2014. |
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(4) |
Em 16 de setembro de 2015, o Comité alterou as informações respeitantes a uma pessoa. |
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(5) |
O Regulamento (UE) n.o 1352/2014 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 1352/2014 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 26 de outubro de 2015.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
ANEXO
Na lista das pessoas e entidades e organismos, prevista no anexo I do Regulamento (UE) n.o 1352/2015, a entrada n.o 5 na secção A «Pessoas» passa a ter a seguinte redação:
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«5. |
Ahmed Ali Abdullah Saleh (t. c. p.: Ahmed Ali Abdullah Al-Ahmar)
Título: antigo embaixador, antigo brigadeiro-general, data de nascimento: 25 de julho de 1972, nacionalidade: iemenita, passaporte n.o: a) passaporte iemenita n.o 17979, emitido em nome de Ahmed Ali Abdullah Saleh (conforme consta do bilhete de identidade diplomático n.o: 31/2013/20/003140 abaixo mencionado); b) passaporte iemenita n.o 02117777, emitido em 8.11.2005 em nome de Ahmed Ali Abdullah al-Ahmar; c) passaporte iemenita n.o 06070777, emitido em 3.12.2014 em nome de Ahmed Ali Abdullah al-Ahmar. Endereço: Emirados Árabes Unidos. Outras informações: desempenhou um papel essencial na promoção da expansão militar Huti. Praticou atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Iémen. Ahmed Saleh é filho do antigo presidente da República do Iémen, Ali Abdullah Saleh. Ahmed Ali Abdullah Saleh provém de uma zona conhecida por Bayt al-Ahmar, situada a cerca de 20 km a sudeste da capital, Saná. Bilhete de identidade diplomático n.o: 31/2013/20/003140, emitido em 7.7.2013 pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Emirados Árabes Unidos em nome de Ahmed Ali Abdullah Saleh. Estatuto atual: cancelado. Data da designação pela ONU: 14.4.2015. Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções: Ahmed Ali Saleh tem atuado com vista a comprometer a autoridade do presidente Hadi, impedir as tentativas deste para proceder à reforma das forças armadas e impedir a transição pacífica do Iémen para a democracia. Saleh desempenhou um papel essencial na promoção da expansão militar Huti. A partir de meados de fevereiro de 2013, Ahmed Ali Saleh distribuiu milhares de novas espingardas a brigadas da Guarda Republicana e a xeques tribais não identificados. As armas foram inicialmente adquiridas em 2010 e reservadas para comprar a lealdade dos destinatários a fim de obter vantagens políticas posteriormente. Depois de o pai de Saleh, o antigo presidente da República do Iémen Ali Abdullah Saleh, se ter demitido das funções de presidente do Iémen em 2011, Ahmed Ali Saleh manteve o seu posto de comandante da Guarda Republicana do Iémen. Pouco mais de um ano depois, Saleh foi demitido das suas funções pelo presidente Hadi mas continuou a exercer uma influência significativa no exército iemenita, mesmo depois de ter sido afastado do comando. Ali Abdullah Saleh foi designado pela ONU nos termos da Resolução 2140 do CSNU em novembro de 2014.» |