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Document 32014D0366

    2014/366/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 16 de junho de 2014 , que estabelece a lista de programas de cooperação e indica o montante global do apoio total prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional a cada programa do objetivo da Cooperação Territorial Europeia para o período de 2014 a 2020 [notificada com o número C(2014) 3776]

    JO L 178 de 18.6.2014, p. 18–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 19/11/2014

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2014/366/oj

    18.6.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 178/18


    DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

    de 16 de junho de 2014

    que estabelece a lista de programas de cooperação e indica o montante global do apoio total prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional a cada programa do objetivo da Cooperação Territorial Europeia para o período de 2014 a 2020

    [notificada com o número C(2014) 3776]

    (2014/366/UE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia (1), nomeadamente o artigo 18.o, n.o 4,

    Após consulta do Comité de Coordenação para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento instituído pelo artigo 150.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (2),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1299/2013 estabelece os recursos globais para o objetivo da Cooperação Territorial Europeia e a sua repartição entre cooperação transfronteiriça, cooperação transnacional e cooperação inter-regional.

    (2)

    Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1299/2013, a Comissão comunicou a cada Estado-Membro a sua quota-parte dos montantes globais para a cooperação transfronteiriça e transnacional, com a respetiva repartição anual, em conformidade com os critérios e a metodologia definidos no mesmo artigo.

    (3)

    Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1299/2013, com base nos montantes comunicados, cada Estado-Membro informou a Comissão se recorreu, e de que forma, à possibilidade de transferência prevista no artigo 5.o do mesmo regulamento, bem como da respetiva repartição de fundos entre os programas transfronteiriços e transnacionais em que participa.

    (4)

    Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1299/2013, a contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para os programas transfronteiriços e relativos às bacias marítimas, a título do Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV), prevista no Regulamento (UE) n.o 232/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), e da Assistência de Pré-Adesão (IPA II), a título do Regulamento (UE) n.o 231/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), é estabelecida pela Comissão e pelos Estados-Membros em causa. Como os montantes relativos à contribuição do FEDER para os programas transfronteiriços e relativos às bacias marítimas contemplados no IVE não foram ainda objeto de acordo, a presente decisão apenas estabelece os montantes para o IPA II.

    (5)

    O artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1299/2013 estabelece que a Comissão adota, por meio de atos de execução, uma decisão que estabelece uma lista de todos os programas de cooperação e indica o montante global do apoio total do FEDER para cada programa.

    (6)

    É, por conseguinte, necessário estabelecer uma lista de programas de cooperação e indicar o montante global do apoio total do FEDER para cada programa,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A lista dos programas de cooperação transfronteiriça e o montante global do apoio total do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para cada programa constam do anexo I.

    Artigo 2.o

    A lista dos programas de cooperação transnacional e o montante global do apoio total do FEDER para cada programa constam do anexo II.

    Artigo 3.o

    A lista dos programas de cooperação inter-regional e o montante global do apoio total do FEDER para cada programa constam do anexo III.

    Artigo 4.o

    A contribuição do FEDER para os programas transfronteiriços contemplados no Instrumento de Pré-Adesão (IPA II), no âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.o 231/2014 para cada Estado-Membro é estabelecida no anexo IV.

    Artigo 5.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 16 de junho de 2014.

    Pela Comissão

    Johannes HAHN

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 259.

    (2)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 320.

    (3)  Regulamento (UE) n.o 232/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento europeu de vizinhança (JO L 77 de 15.3.2014, p. 27).

    (4)  Regulamento (UE) n.o 231/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento de assistência de pré-adesão (IPA II) (JO L 77 de 15.3.2014, p. 11).


    ANEXO I

    Lista de programas de cooperação transfronteiriça com a indicação do montante global do apoio total prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) a cada programa de cooperação transfronteiriça

    (preços correntes em EUR)

    N.o

    CCI n.o

    Designação do Programa

    País

    Contribuição global do FEDER

    1

    2014TC16RFCB001

    (Interreg V-A) NL-BE-DE — Bélgica-Alemanha-Países Baixos (Euregio Meuse-Rhin/Euregio Maas-Rijn/Euregio Maas-Rhein)

    BE- DE- NL

    96 000 250

    2

    2014TC16RFCB002

    (Interreg V-A) AT-CZ — Áustria-República Checa

    AT-CZ

    97 814 933

    3

    2014TC16RFCB003

    (Interreg V-A) SK-AT Eslováquia-Áustria

    SK-AT

    75 892 681

    4

    2014TC16RFCB004

    (Interreg V-A) AT-DE — Áustria-Alemanha/Baviera (Bayern–Österreich)

    AT-DE

    54 478 064

    5

    2014TC16RFCB005

    (Interreg V-A) ES-PT — Espanha-Portugal (POCTEP)

    ES-PT

    288 977 635

    6

    2014TC16RFCB006

    (Interreg V-A) ES-FR — Espanha-França –Andorra (POCTEFA)

    ES-FR-AD

    189 341 397

    7

    2014TC16RFCB007

    (Interreg V-A) ES- PT- Espanha-Portugal (Madeira-Açores-Canárias (MAC))

    ES-PT

    66 675 837

    8

    2014TC16RFCB008

    (Interreg V-A) HU-HR- Hungria-Croácia

    HU-HR

    60 824 406

    9

    2014TC16RFCB009

    (Interreg V-A) Alemanha/Baviera-República Checa

    DE-CZ

    103 375 149

    10

    2014TC16RFCB010

    (Interreg V-A) AT-HU Áustria-Hungria

    AT-HU

    78 847 880

    11

    2014TC16RFCB011

    (Interreg V-A) Alemanha/Brandeburgo-Polónia

    DE-PL

    100 152 579

    12

    2014TC16RFCB012

    (Interreg V-A) PL-SK Polónia-Eslováquia

    PL-SK

    154 988 723

    13

    2014TC16RFCB013

    (Interreg V-A) Polónia-Dinamarca-Alemanha-Lituânia-Suécia (SOUTH BALTIC)

    PL-DK-DE-LT-SE

    82 978 784

    14

    2014TC16RFCB014

    (Interreg V-A) Finlândia-Estónia-Letónia-Suécia (Central Baltic)

    FI-EE-LV-SE

    122 360 390

    15

    2014TC16RFCB015

    (Interreg V-A) HU-SK — Eslováquia-Hungria

    SK -HU

    155 808 987

    16

    2014TC16RFCB016

    (Interreg V-A) SE-NO — Suécia-Noruega

    SE-NO

    47 199 965

    17

    2014TC16RFCB017

    (Interreg V-A) Alemanha/Saxónia-República Checa

    DE-CZ

    157 967 067

    18

    2014TC16RFCB018

    (Interreg V-A) Polónia-Alemanha/Saxónia

    PL-DE

    70 000 069

    19

    2014TC16RFCB019

    (Interreg V-A) DE-PL Alemanha/Meclemburgo-Pomerânia Ocidental/Brandeburgo-Polónia

    DE-PL

    134 000 414

    20

    2014TC16RFCB020

    (Interreg V-A) EL-IT — Grécia-Itália

    EL-IT

    104 700 362

    21

    2014TC16RFCB021

    (Interreg V-A) RO-BG — Roménia-Bulgária

    RO-BG

    215 745 513

    22

    2014TC16RFCB022

    (Interreg V-A) EL-BG — Grécia-Bulgária

    EL-BG

    110 241 234

    23

    2014TC16RFCB023

    (Interreg V-A) DE-NL — Alemanha — Países Baixos

    DE-NL

    222 159 360

    24

    2014TC16RFCB024

    (Interreg V-A) Alemanha-Áustria-Suíça-Listenstaine (Alpenrhein-Bodensee-Hochrhein)

    DE-AT-CH-LI

    39 588 430

    25

    2014TC16RFCB025

    (Interreg V-A) CZ-PL — República Checa-Polónia

    CZ-PL

    226 221 710

    26

    2014TC16RFCB026

    (Interreg V-A) Suécia-Dinamarca-Noruega (Öresund-Kattegat-Skagerrak)

    SE-DK-NO

    135 688 261

    27

    2014TC16RFCB027

    (Interreg V-A) LV-LT — Letónia-Lituânia

    LV-LT

    54 966 201

    28

    2014TC16RFCB028

    (Interreg V-A) Suécia-Finlândia-Noruega (Botnia-Atlantica)

    SE-FI-NO

    36 334 420

    29

    2014TC16RFCB029

    (Interreg V-A) SI-HR — Eslovénia-Croácia

    SI-HR

    46 114 193

    30

    2014TC16RFCB030

    (Interreg V-A) SK-CZ Eslováquia-República Checa

    SK-CZ

    90 139 463

    31

    2014TC16RFCB031

    (Interreg V-A) LT-PL — Lituânia-Polónia

    LT-PL

    51 488 135

    32

    2014TC16RFCB032

    (Interreg V-A) Suécia-Finlândia-Noruega (Nord)

    SE-FI-NO

    41 951 870

    33

    2014TC16RFCB033

    (Interreg V-A) IT-FR — Itália-França (Maritime)

    IT-FR

    169 702 411

    34

    2014TC16RFCB034

    (Interreg V-A) IT-FR — Itália-França (ALCOTRA)

    IT-FR

    198 876 285

    35

    2014TC16RFCB035

    (Interreg V-A) IT-CH — Itália–Suíça

    IT-CH

    100 221 466

    36

    2014TC16RFCB036

    (Interreg V-A) IT-SI — Itália-Eslovénia

    IT-SI

    77 929 954

    37

    2014TC16RFCB037

    (Interreg V-A) IT-MT — Itália-Malta

    IT-MT

    43 952 171

    38

    2014TC16RFCB038

    (Interreg V-A) França-Bélgica-Países Baixos-Reino Unido (Les Deux Mers/Two seas/Twee Zeeën)

    FR-NL-BE-UK

    256 648 702

    39

    2014TC16RFCB039

    (Interreg V-A) França-Alemanha-Suíça (Rhin supérieur-Oberrhein)

    FR-DE-CH

    109 704 965

    40

    2014TC16RFCB040

    (Interreg V-A) FR-UK — França-Reino Unido (Manche — Channel)

    FR-UK

    223 046 948

    41

    2014TC16RFCB041

    (Interreg V-A) FR-CH França-Suíça

    FR-CH

    65 890 505

    42

    2014TC16RFCB042

    (Interreg V-A) IT-HR — Itália-Croácia

    IT-HR

    201 357 220

    43

    2014TC16RFCB043

    (Interreg V-A) França (Saint Martin-Sint Maarten)

    FR

    10 000 000

    44

    2014TC16RFCB044

    (Interreg V-A) BE-FR Bélgica- França (France-Wallonia-Flanders)

    BE-FR

    169 977 045

    45

    2014TC16RFCB045

    (Interreg V-A) França-Bélgica-Alemanha-Luxemburgo (Grande Région/Großregion)

    FR-BE-DE-LU

    139 802 646

    46

    2014TC16RFCB046

    (Interreg V-A) Bélgica-Países Baixos (Vlaanderen-Nederland)

    BE-NL

    152 575 585

    47

    2014TC16RFCB047

    (Interreg V-A) UK-IE — Reino Unido- Irlanda (Ireland- North Ireland -Scotland)

    UK- IE

    240 347 696

    48

    2014TC16RFCB048

    (Interreg V-A) IE-UK — Irlanda — Reino Unido (Ireland Wales)

    IE-UK

    79 198 450

    49

    2014TC16RFCB049

    (Interreg V-A) HU-RO — Hungria-Roménia

    HU-RO

    189 138 672

    50

    2014TC16RFCB050

    (Interreg V-A) EE-LV — Estónia-Letónia

    EE-LV

    38 020 684

    51

    2014TC16RFCB051

    (Interreg V-A) França (Mayotte/Comores/Madagascar)

    FR

    12 028 883

    52

    2014TC16RFCB052

    (Interreg V-A) IT-AT — Itália-Áustria

    IT-AT

    82 238 866

    53

    2014TC16RFCB053

    (Interreg V-A) SI-HU — Eslovénia-Hungria

    SI-HU

    14 795 015

    54

    2014TC16RFCB054

    (Interreg V-A) SI-AT Eslovénia-Áustria

    SI-AT

    47 988 355

    55

    2014TC16RFCB055

    (Interreg V-A) EL-CY — Grécia — Chipre

    EL-CY

    45 961 551

    56

    2014TC16RFCB056

    (Interreg V-A) DE-DK — Alemanha-Dinamarca

    DE — DK

    89 634 975

    57

    2014TC16RFPC001

    Irlanda-Reino Unido (PEACE)

    IE-UK

    229 169 320

    58

    Programa transnacional das Caraíbas

    (Interreg V-A) França (Guadeloupe-Martinique-Organisation des Etats de la Caraïbe orientale)

    FR

    41 129 656

    59

    Programa transnacional do Oceano Índico

    (Interreg V-A) França (Réunion-Pays de la Commission de l'Océan Indien)

    FR

    41 384 802

    60

    Programa transnacional da Amazónia

    (Interreg V-A) França/Guiana-Brasil-Suriname (Amazonie)

    FR

    14 075 183

     

    TOTAL:

    6 597 822 373


    ANEXO II

    Lista de programas de cooperação transnacional com a indicação do montante global do apoio total prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) a cada programa de cooperação transnacional

    (preços correntes em EUR)

    N.o

    CCI n.o

    Designação do Programa

    Estados-Membros

    Todos os Estados-Membros

    Contribuição global do FEDER

    1

    2014TC16M4TN002

    (Interreg VB)

    ADRIÁTICO — JÓNICO

    Grécia-Croácia-Itália-Eslovénia

    Albânia — Bósnia e Herzegovina — Montenegro — Sérvia

    83 467 729

    2

    2014TC16RFTN001

    (Interreg VB)

    REGIÃO ALPINA

    Alemanha — França — Itália — Áustria — Eslovénia

    Suíça — Listenstaine

    116 635 466

    3

    2014TC16RFTN002

    (Interreg V-B)

    ESPAÇO ATLÂNTICO

    Espanha — França — Irlanda — Portugal — Reino Unido

    Não aplicável

    140 013 194

    4

    2014TC16M5TN001

    (Interreg V-B)

    MAR BÁLTICO

    Dinamarca — Alemanha — Estónia — Letónia — Lituânia — Polónia — Finlândia — Suécia

    Bielorrússia — Noruega — Rússia

    263 830 658

    5

    2014TC16RFTN008

    (Interreg V-B)

    CARAÍBAS

    França

    Vários países terceiros e países ou territórios ultramarinos

    23 163 249

    6

    2014TC16RFTN003

    (Interreg VB)

    EUROPA CENTRAL

    República Checa — Alemanha — Itália — Croácia — Hungria — Áustria — Polónia — Eslovénia — Eslováquia

    Não aplicável

    246 581 112

    7

    2014TC16M6TN001

    (Interreg V-B)

    DANÚBIO

    Áustria — Bulgária — República Checa — Alemanha — Croácia — Hungria — Roménia — Eslovénia — Eslováquia

    Bósnia e Herzegovina — Montenegro — Sérvia Moldávia — Ucrânia

    202 095 405

    8

    2014TC16RFTN009

    (Interreg V-B)

    OCEANO ÍNDICO

    França

    Vários países terceiros e países ou territórios ultramarinos

    21 772 585

    A incluir no CBC MAC

    MAC (Madeira — Açores — Canárias)

    Espanha — Portugal

    Mauritânia- Cabo Verde — Senegal

    43 986 995

    9

    2014TC16M4TN001

    (Interreg V-B)

    MEDITERRÂNEO

    Grécia — Espanha — França — Croácia — Itália — Chipre — Malta — Portugal — Eslovénia — Reino Unido

    Albânia — Bósnia e Herzegovina — Montenegro

    224 322 525

    10

    2014TC16RFTN004

    (Interreg V-B)

    PERIFERIA NORTE E ÁRTICO

    Irlanda — Finlândia — Suécia — Reino Unido

    Vários países terceiros e outros territórios

    50 209 899

    11

    2014TC16RFTN005

    (Interreg V-B)

    MAR DO NORTE

    Bélgica — Dinamarca — Alemanha — Países Baixos — Suécia — Reino Unido

    Noruega

    167 253 971

    12

    2014TC16RFTN006

    (Interreg V-B)

    NOROESTE EUROPEU

    Bélgica — Alemanha — França — Irlanda — Luxemburgo — Países Baixos — Reino Unido

    Suíça

    396 134 342

    13

    2014TC16RFTN010

    (Interreg V-B)

    AMAZÓNIA

    França

    Brasil — Suriname — Guiana

    4 823 866

    14

    2014TC16RFTN007

    (Interreg V-B)

    SUDOESTE EUROPEU

    Espanha — França — Portugal — Reino Unido

    Andorra

    106 810 523

    15

    2014TC16M4TN003

    (Interreg V-B)

    BALCÃS MEDITERRÂNEO

    Bulgária — Grécia — Chipre

    Albânia — Antiga República Jugoslava da Macedónia

    28 330 108

     

     

     

    TOTAL:

    2 119 431 627


    ANEXO III

    Lista de programas de cooperação inter-regional com a indicação do montante global do apoio total prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) a cada programa de cooperação inter-regional

    (preços correntes em EUR)

    N.o

    CCI n.o

    DESIGNAÇÃO DO PROGRAMA

    Estados-Membros

    Países terceiros

    Contribuição global do FEDER

    1

    2014TC16RFIR001

    Interreg EUROPE

    Todos os Estados-Membros

    Suíça e Noruega

    359 326 320

    2

    2014TC16RFIR002

    INTERACT

    Todos os Estados-Membros

    Suíça e Noruega

    39 392 587

    3

    2014TC16RFIR003

    URBACT

    Todos os Estados-Membros

    Suíça e Noruega

    74 301 909

    4

    2014TC16RFIR004

    ESPON

    Todos os Estados-Membros

    Suíça e Noruega Islândia e Listenstaine

    41 377 019

    TOTAL:

    514 397 835


    ANEXO IV

    Contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para os programas transfronteiriços ao abrigo do IPA II para determinados Estados-Membros

    (preços correntes em EUR)

    Estados-Membros

    TRANSFERÊNCIA PARA O IPA

    Bulgária

    35 362 904

    Grécia

    49 704 421

    Croácia

    45 724 252

    Itália

    39 400 711

    Chipre

    2 000 000

    Hungria

    32 562 000

    Roménia

    37 453 124

    TOTAL:

    242 207 412


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