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Document 32012R0612

Regulamento (UE) n. ° 612/2012 da Comissão, de 9 de julho de 2012 , que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n. ° 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 178 de 10.7.2012, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/612/oj

10.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 178/5


REGULAMENTO (UE) N.o 612/2012 DA COMISSÃO

de 9 de julho de 2012

que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 4, e o artigo 5.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

A cor do modelo da licença comunitária é definida como «cor Pantone azul clara» no início do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1072/2009.

(2)

A cor do modelo de certificado de motorista é definida como «cor Pantone rosa» no início do anexo III do Regulamento (CE) n.o 1072/2009.

(3)

É necessário especificar as cores de forma mais precisa, a fim de promover a homogeneidade e a interpretação e aplicação uniformes do Regulamento (CE) n.o 1072/2009.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento são conformes com o parecer do Comité a que se refere o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1072/2009,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 1072/2009 é alterado do seguinte modo:

1)

No anexo II, na quarta linha, a frase «Papel de cor Pantone azul clara, formato DIN A4, celulósico ≥ 100 g/m2» passa a ter a seguinte redação:

«Papel de cor Pantone azul clara 290, ou o mais próximo possível desta cor, formato DIN A4 celulósico ≥ 100 g/m2 ».

2)

No anexo III, na quarta linha, a frase «Papel de cor Pantone rosa; formato DIN A4; celulósico ≥ 100 g/m2» passa a ter a seguinte redação:

«Papel de cor Pantone rosa 182, ou o mais próximo possível desta cor, formato DIN A4 celulósico ≥ 100 g/m2 ».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2012.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)   JO L 300 de 14.11.2009, p. 72.


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