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Document 32012R0570

Regulamento (UE) n. ° 570/2012 da Comissão, de 28 de junho de 2012 , que altera o anexo II do Regulamento (CE) n. ° 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de ácido benzoico – benzoatos (E 210-213) em sucedâneos de vinho sem álcool Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 169 de 29.6.2012, pp. 43–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

⏵Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/570/oj

29.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 169/43


REGULAMENTO (UE) N.o 570/2012 DA COMISSÃO

de 28 de junho de 2012

que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de ácido benzoico – benzoatos (E 210-213) em sucedâneos de vinho sem álcool

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo aos aditivos alimentares (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 3, e o artigo 30.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 estabelece uma lista da União dos aditivos alimentares autorizados para utilização nos géneros alimentícios e as respetivas condições de utilização.

(2)

Essa lista pode ser alterada em conformidade com o procedimento referido no Regulamento (CE) n.o 1331/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, que estabelece um procedimento de autorização comum aplicável a aditivos alimentares, enzimas alimentares e aromas alimentares (2).

(3)

Nos termos do artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1331/2008, a lista da União de aditivos alimentares pode ser atualizada por iniciativa da Comissão ou na sequência de um pedido.

(4)

Foi apresentado, e colocado à disposição dos Estados-Membros, um pedido de autorização para a utilização de ácido benzoico – benzoatos (E 210-213), como conservante, em sucedâneos de vinho sem álcool.

(5)

Esses sucedâneos de vinho sem álcool são produzidos mediante a eliminação do álcool do vinho após a fermentação. A fim de evitar a fermentação secundária na garrafa, utilizam-se frequentemente ácido sórbico – sorbatos (E 200-203), sendo necessária uma pasteurização posterior. Contudo, a pasteurização altera e degrada os aromas e sabores frutados naturais do produto. A adição de benzoatos produz um efeito sinergético com os sorbatos, permitindo uma melhor conservação e reduzindo a necessidade de pasteurização.

(6)

Os sucedâneos de vinho sem álcool são apresentados e comercializados como alternativa ao vinho, para os adultos que optam por não beber bebidas alcoólicas. O consumo destes sucedâneos não substitui o consumo de refrigerantes. A exposição adicional ao ácido benzoico – benzoatos (E 210-213) decorrente desta nova utilização permanecerá, portanto, limitada e não conduzirá à superação da dose diária admissível estabelecida pelo Comité Científico da Alimentação Humana (3). Por conseguinte, é conveniente permitir a utilização de ácido benzoico – benzoatos (E 210-213) para a conservação de sucedâneos de vinho sem álcool.

(7)

Nos termos do artigo 3.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1331/2008, a Comissão deve solicitar o parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos a fim de atualizar a lista da União de aditivos alimentares estabelecida no anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008, salvo se a atualização em questão não for suscetível de afetar a saúde humana. Uma vez que a autorização da utilização de ácido benzoico – benzoatos (E 210-213) para a conservação de sucedâneos de vinho sem álcool constitui uma atualização dessa lista que não é suscetível de afetar a saúde humana, não é necessário solicitar o parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.

(8)

Em conformidade com as disposições transitórias do Regulamento (UE) n.o 1129/2011 da Comissão, de 11 de novembro de 2011, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante o estabelecimento de uma lista da União de aditivos alimentares (4), o anexo II, que estabelece a lista da União dos aditivos alimentares autorizados para utilização nos géneros alimentícios e condições de utilização, é aplicável a partir de 1 de junho de 2013. A fim de autorizar a utilização de ácido benzoico – benzoatos (E 210-213) em sucedâneos de vinho sem álcool antes dessa data, é necessário especificar uma data de aplicação anterior para esta utilização desse aditivo alimentar.

(9)

O anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 deve, pois, ser alterado em conformidade.

(10)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal e nem o Parlamento Europeu nem o Conselho se opuseram às mesmas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de junho de 2012.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)   JO L 354 de 31.12.2008, p. 16.

(2)   JO L 354 de 31.12.2008, p. 1.

(3)  http://ec.europa.eu/food/fs/sc/scf/reports/scf_reports_35.pdf

(4)   JO L 295 de 12.11.2011, p. 1.


ANEXO

No anexo II, parte E, do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 é aditada, na categoria de géneros alimentícios 14.2.2 «Vinho e outros produtos definidos no Regulamento (CE) n.o 1234/2007, bem como os seus sucedâneos sem álcool», após a entrada relativa ao E 200-203, a seguinte entrada:

 

«E 210-213

Ácido benzoico – benzoatos

200

(1) (2)

Unicamente produtos sem álcool

Período de aplicação:

A partir de 19 de julho de 2012»


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