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Document 32011R0580

    Regulamento (UE) n. ° 580/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2011 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 460/2004, que cria a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, no que respeita à duração da agência Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 165 de 24.6.2011, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 18/06/2013; revogado por 32013R0526

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/580/oj

    24.6.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 165/3


    REGULAMENTO (UE) N.o 580/2011 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    de 8 de Junho de 2011

    que altera o Regulamento (CE) n.o 460/2004, que cria a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, no que respeita à duração da agência

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 114.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Após transmissão do projecto de acto legislativo aos parlamentos nacionais,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

    Após consulta ao Comité das Regiões,

    Deliberando nos termos do processo legislativo ordinário (2),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 2004, o Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram o Regulamento (CE) n.o 460/2004 (3), que cria a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação («a Agência»).

    (2)

    Em 2008, o Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram o Regulamento (CE) n.o 1007/2008 (4), que altera o Regulamento (CE) n.o 460/2004 no que respeita à duração da Agência.

    (3)

    Em Novembro de 2008, foi realizado um debate público sobre a orientação geral dos esforços europeus no sentido de reforçar a segurança das redes e da informação, com a Agência como um dos pontos de debate. De acordo com a sua estratégia «Legislar melhor» e a título de contributo para o referido debate, a Comissão lançou uma consulta pública sobre os objectivos a fixar para o reforço da política de segurança das redes e da informação a nível da União, que decorreu entre Novembro de 2008 e Janeiro de 2009. Em Dezembro de 2009, o debate deu origem à Resolução do Conselho de 18 de Dezembro de 2009 sobre uma abordagem de colaboração europeia no domínio da segurança das redes e da informação (5).

    (4)

    Tendo em conta os resultados da consulta pública, afigura-se conveniente substituir o Regulamento (CE) n.o 460/2004.

    (5)

    O processo legislativo de reforma da Agência pode exigir muito tempo de debate, e, dado que o mandato da Agência termina em 13 de Março de 2012, é necessário aprovar uma prorrogação que simultaneamente dê tempo suficiente para o debate no Parlamento Europeu e no Conselho e assegure coerência e continuidade.

    (6)

    Por conseguinte, o mandato da Agência deverá ser prorrogado até 13 de Setembro de 2013,

    ADOPTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O artigo 27.o do Regulamento (CE) n.o 460/2004 passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 27.o

    Duração

    A Agência é criada em 14 de Março de 2004 por um período de nove anos e seis meses.».

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Estrasburgo, em 8 de Junho de 2011.

    Pelo Parlamento Europeu

    O Presidente

    J. BUZEK

    Pelo Conselho

    A Presidente

    GYŐRI E.


    (1)  JO C 54 de 19.2.2011, p. 35.

    (2)  Posição do Parlamento Europeu de 24 de Março de 2011 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e Decisão do Conselho de 27 de Maio de 2011.

    (3)  JO L 77 de 13.3.2004, p. 1.

    (4)  JO L 293 de 31.10.2008, p. 1.

    (5)  JO C 321 de 29.12.2009, p. 1.


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