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Documento 32011D0732
2011/732/: Council Decision of 8 November 2011 on the conclusion of the Agreement between the European Union and the Republic of Cape Verde on certain aspects of air services
2011/732/: Decisão do Conselho, de 8 de Novembro de 2011 , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre certos aspectos dos serviços aéreos
2011/732/: Decisão do Conselho, de 8 de Novembro de 2011 , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre certos aspectos dos serviços aéreos
JO L 294 de 12.11.2011, p. 3/3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
Vigente
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/732/oj
12.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 294/3 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 8 de Novembro de 2011
relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre certos aspectos dos serviços aéreos
(2011/732/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, e o n.o 8, primeiro parágrafo,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na sua Decisão de 5 de Junho de 2003, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com países terceiros, tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais em vigor por um acordo à escala da União. |
(2) |
A Comissão negociou, em nome da União, um Acordo sobre certos aspectos dos serviços aéreos com a República de Cabo Verde («Acordo») em conformidade com os mecanismos e as directrizes constantes do anexo da Decisão do Conselho de 5 de Junho de 2003. |
(3) |
O acordo foi assinado em nome da União em 23 de Março de 2011, sob reserva da sua eventual celebração em data ulterior, em conformidade com a Decisão 2011/228/UE (1). |
(4) |
O Acordo deverá ser aprovado, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União Europeia, o Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre certos aspectos dos serviços aéreos («Acordo») (2).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho é autorizado a designar as pessoas com poderes para proceder à notificação prevista no artigo 8.o, n.o 1, do Acordo.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 8 de Novembro de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
J. VINCENT-ROSTOWSKI
(1) JO L 96 de 9.4.2001, p. 1.
(2) O Acordo foi publicado no JO L 96 de 9.4.2011, p.2, juntamente com a decisão de assinatura.