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Documento 32011D0732

    2011/732/: Decisão do Conselho, de 8 de Novembro de 2011 , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre certos aspectos dos serviços aéreos

    JO L 294 de 12.11.2011, p. 3/3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Estatuto jurídico del documento Vigente

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/732/oj

    Acuerdo internacional relacionado

    12.11.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 294/3


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 8 de Novembro de 2011

    relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre certos aspectos dos serviços aéreos

    (2011/732/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, e o n.o 8, primeiro parágrafo,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Na sua Decisão de 5 de Junho de 2003, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com países terceiros, tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais em vigor por um acordo à escala da União.

    (2)

    A Comissão negociou, em nome da União, um Acordo sobre certos aspectos dos serviços aéreos com a República de Cabo Verde («Acordo») em conformidade com os mecanismos e as directrizes constantes do anexo da Decisão do Conselho de 5 de Junho de 2003.

    (3)

    O acordo foi assinado em nome da União em 23 de Março de 2011, sob reserva da sua eventual celebração em data ulterior, em conformidade com a Decisão 2011/228/UE (1).

    (4)

    O Acordo deverá ser aprovado,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da União Europeia, o Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre certos aspectos dos serviços aéreos («Acordo») (2).

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho é autorizado a designar as pessoas com poderes para proceder à notificação prevista no artigo 8.o, n.o 1, do Acordo.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Novembro de 2011.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. VINCENT-ROSTOWSKI


    (1)  JO L 96 de 9.4.2001, p. 1.

    (2)  O Acordo foi publicado no JO L 96 de 9.4.2011, p.2, juntamente com a decisão de assinatura.


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